De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de tentada a notificação das resoluções ditadas pela chefatura territorial no último domicílio das pessoas interessadas, sem que esta se pudesse efectuar por causas não imputables à Administração, se lhes notifica às pessoas interessadas que se assinalam no anexo ou aos seus representantes, devidamente acreditados, para que no prazo de dez (10) dias, contados desde o dia seguinte ao da data de publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE), compareçam nas dependências do Serviço de Dependência e Autonomia Pessoal da Chefatura Territorial da Conselharia de Política Social, na rua Concepção Arenal, números 7 e 9 da Corunha, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para terem conhecimento do contido íntegro das ditas resoluções.
Transcorrido o prazo sem comparecerem, a notificação perceber-se-á produzida no momento do vencimento do prazo indicado para comparecer.
Adverte-se que contra estas resoluções, que não esgotam a via administrativa, se poderá interpor recurso de alçada no prazo de um mês, computable desde o dia seguinte ao da sua notificação, dirigido à pessoa titular da Conselharia de Política Social, de conformidade com os artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.
A Corunha, 18 de novembro de 2019
María Blanco Aller
Chefa territorial da Corunha
ANEXO
Procedimento de aboação ou reintegro de prestações:
Nº de expediente |
DNI |
Conteúdo do acto |
Data do documento |
SAAD12-15/576135/2008-28 |
33224838G |
Resolução reintegro de quantidades |
5.7.2019 |
COM O-0000029569 |
76330972K |
Resolução reintegro de quantidades |
18.10.2019 |
COM O-0000061856 |
32536579C |
Resolução reintegro de quantidades |
11.09.2019 |
SAAD12-15/288761/2008-70 |
32669194V |
Resolução aboação de quantidades |
7.12.2018 |
SAAD12-15/290500/2008-07 |
33185637H |
Resolução aboação de quantidades |
7.12.2018 |
SAAD12-15/295084/2008-38 |
33216826L |
Resolução aboação de quantidades |
7.12.2008 |
SAAD12-15/471937/2008-42 |
32699411N |
Resolução aboação de quantidades |
7.12.2018 |
SAAD12-15/570603/2008-01 |
32227084J |
Resolução aboação de quantidades |
7.12.2018 |
SAAD12-15/603583/2008-01 |
32614104N |
Resolução aboação de quantidades |
7.12.2018 |
SAAD12-15/1525687/2009-90 |
17738099Q |
Resolução aboação de quantidades |
10.12.2018 |
SAAD12-15/2991071/2010-39 |
32121621M |
Resolução aboação de quantidades |
7.12.2018 |
SAAD12-15/2991306/2010-20 |
32446957Y |
Resolução aboação de quantidades |
7.12.2018 |
SAAD12-15/2996728/2010-07 |
32629809P |
Resolução aboação de quantidades |
10.12.2018 |
SAAD12-15/3516836/2010-70 |
47371365J |
Resolução aboação de quantidades |
7.12.2018 |
SAAD12-15/4272553/2011-78 |
32304445W |
Resolução aboação de quantidades |
7.12.2018 |
SAAD12-15/4865646/2011-05 |
34723256H |
Resolução aboação de quantidades |
7.12.2018 |
SAAD12-15/5084556/2012-29 |
76492543V |
Resolução aboação de quantidades |
10.12.2018 |
FÉ 0000005819 |
32550959W |
Resolução aboação de quantidades |
11.12.2018 |