Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 13 Terça-feira, 21 de janeiro de 2020 Páx. 3264

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Boiro

ANÚNCIO de notificação a titulares desconhecidos para lembrar o cumprimento da obrigação de gestão da biomassa vegetal e retirada de espécies arbóreas.

De conformidade com o disposto no artigo 22.3 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, e dado que os titulares dos bens que se relacionam a seguir são desconhecidos e resulta impossível a sua notificação, comunica às pessoas responsáveis a sua obrigação legal de gestão da biomassa, e retirada de espécies arbóreas proibidas nas parcelas que se descrevem, imposta pelo artigo 22.1 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza:

Ref. catastral

Freguesia

Lugar

Polígono

Parcela

Liquidação provisória dos trabalhos de gestão da biomassa

Pessoa

responsável

15011A08400461

Macenda (São Xoán)

Moimenta

084

00461

11,31 €

Desconhecida

15011A06100436

Boiro (Santa Baia)

Sandrenzo

061

00436

237,68 €

Desconhecida

15011A06200821

Boiro (Santa Baia)

Roufigueira

062

00821

34,27 €

Desconhecida

15011A08800160

Cures (Santo André)

Mieites

088

00160

184,92 €

Desconhecida

15011A06100362

Boiro (Santa Baia)

Bermo

061

00362

464,18 €

Desconhecida

15011A07900027

Cures (Santo André)

Graña

079

00027

8,57 €

Desconhecida

15011A09400124

Boiro (Santa Baia)

Loxo de Abaixo

094

00124

137,61 €

Desconhecida

15011A09400123

Boiro (Santa Baia)

Loxo de Abaixo

094

00123

140,93 €

Desconhecida

15011A01500890

Boiro (Santa Baia)

Berres

015

00890

26,35 €

Desconhecida

15011A02900274

Boiro (Santa Baia)

Aducil

029

00274

31,01 €

Desconhecida

15011A06201037

Boiro (Santa Baia)

Fonteíña, A

062

01037

58,22 €

Desconhecida

15011A06600531

Boiro (Santa Baia)

Coroño

066

00531

19,4 €

Desconhecida

15011A02800302

Boiro (Santa Baia)

Cimadevila

028

00302

48,9 €

Desconhecida

15011A09600756

Boiro (Santa Baia)

Coroño

096

00756

4,81 €

Desconhecida

9436911NH0293N

Boiro (Santa Baia)

Bermo

-

9436911

4,1 €

Desconhecida

15011A02900550

Boiro (Santa Baia)

Fonteíña, A

029

00550

43,76 €

Desconhecida

15011A02800818

Boiro (Santa Baia)

Boiro de Arriba

028

00818

19,07 €

Desconhecida

15011A06600945

Boiro (Santa Baia)

Coroño

066

00945

334,45 €

Desconhecida

15011A09201464

Cures (Santo André)

Pumar do Rio

092

01464

30,36 €

Desconhecida

15011A08400481

Macenda (São Xoán)

Moimenta

084

00481

5,69 €

Desconhecida

15011A09400120

Boiro (Santa Baia)

Loxo de Abaixo

094

00120

137,3 €

Desconhecida

15011A02800834

Boiro (Santa Baia)

Cimadevila

028

00834

39,92 €

Desconhecida

15011A08500504

Cures (Santo André)

Cures

085

00504

147,28 €

Desconhecida

15011A03000591

Boiro (Santa Baia)

Vista Alegre

030

00591

55,1 €

Desconhecida

15011A08700295

Cures (Santo André)

Cures

087

00295

125,79 €

Desconhecida

15011A02900211

Boiro (Santa Baia)

Roufigueira

029

00211

422,75 €

Desconhecida

15011A06000197

Cures (Santo André)

Mieites

060

00197

119,78 €

Desconhecida

0025929NH1202N

Boiro (Santa Baia)

Fonteíña, A

-

0025929

71,79 €

Desconhecida

15011A08600866

Cures (Santo André)

Carboeiro

086

00866

115,67 €

Desconhecida

15011A06200516

Boiro (Santa Baia)

Roufigueira

062

00516

163,81 €

Desconhecida

15011A85400866

Macenda (São Xoán)

Belles de Arriba

854

00866

163,09 €

Desconhecida

15011A85400865

Macenda (São Xoán)

Belles de Arriba

854

00865

251,23 €

Desconhecida

15011A02900068

Boiro (Santa Baia)

Roufigueira

029

00068

47,52 €

Desconhecida

15011A03001138

Boiro (Santa Baia)

São

030

01138

157,46 €

Desconhecida

15011A01300590

Boiro (Santa Baia)

Põe-te Goiáns

013

00590

247,19 €

Desconhecida

15011A02800837

Boiro (Santa Baia)

Fonteneixe

028

00837

186,06 €

Desconhecida

15011A06100529

Boiro (Santa Baia)

Sandrenzo

061

00529

27,22 €

Desconhecida

15011A06100448

Boiro (Santa Baia)

Sandrenzo

061

00448

51,1 €

Desconhecida

15011A08901133

Cures (Santo André)

Meán, A

089

01133

51,6 €

Desconhecida

15011A06201036

Boiro (Santa Baia)

Fonteíña, A

062

01036

44,23 €

Desconhecida

15011A06100427

Boiro (Santa Baia)

Sandrenzo

061

00427

100,24 €

Desconhecida

15011A06000093

Cures (Santo André)

Mieites

060

00093

164,14 €

Desconhecida

15011A01500951

Boiro (Santa Baia)

Seán, O

015

00951

44,05 €

Desconhecida

15011A08800860

Cures (Santo André)

Mieites

088

00860

56,28 €

Desconhecida

15011A95400108

Cures (Santo André)

Cures

954

00108

45,98 €

Desconhecida

15011A06100549

Boiro (Santa Baia)

Fontecova

061

00549

57,43 €

Desconhecida

15011A85300866

Macenda (São Xoán)

Insua Chão

853

00866

776,54 €

Desconhecida

15011A06600435

Boiro (Santa Baia)

Bermo

066

00435

28,89 €

Desconhecida

15011A09200783

Cures (Santo André)

Pumar do Rio

092

00783

235,63 €

Desconhecida

15011A08501308

Cures (Santo André)

Cures

085

01308

69,38 €

Desconhecida

15011A03102004

Boiro (Santa Baia)

São Martiño

031

02004

269,09 €

Desconhecida

15011A06100425

Boiro (Santa Baia)

Sandrenzo

061

00425

168,09 €

Desconhecida

15011A06200442

Boiro (Santa Baia)

Fonteíña, A

062

00442

105,99 €

Desconhecida

15011A08800041

Cures (Santo André)

Mieites

088

00041

500,48 €

Desconhecida

15011A08900118

Cures (Santo André)

Meán, A

089

00118

29,8 €

Desconhecida

15011A08900098

Cures (Santo André)

Meán, A

089

00098

48,77 €

Desconhecida

15011A01500953

Boiro (Santa Baia)

Saltiño, O

015

00953

7,94 €

Desconhecida

15011A02900430

Boiro (Santa Baia)

Roufigueira

029

00430

94,72 €

Desconhecida

15011A95400006

Macenda (São Xoán)

Moimenta

954

00006

36,65 €

Desconhecida

15011A03001340

Boiro (Santa Baia)

São Martiño

030

01340

105,86 €

Desconhecida

15011A06100450

Boiro (Santa Baia)

Sandrenzo

061

00450

39,03 €

Desconhecida

15011A09600811

Boiro (Santa Baia)

Runs

096

00811

116,22 €

Desconhecida

15011A08500494

Cures (Santo André)

Cures

085

00494

497,62 €

Desconhecida

1º. Em virtude do que antecede, as pessoas responsáveis dispõem de um prazo máximo de 15 dias naturais para o cumprimento voluntário para gerir a biomassa na parcela citada, que se iniciará o dia seguinte ao da publicação do presente anúncio ou da data da notificação por correio postal em caso que a supracitada notificação se fizesse efectiva com posterioridade à data de publicação do presente anúncio.

2º. Dado que se trata de parcelas incluídas em freguesias priorizadas, perceber-se-á cumprida voluntariamente a obrigação de gestão da biomassa em caso que, com anterioridade à finalização do supracitado prazo, a pessoa responsável subscreva o contrato de gestão da biomassa no marco do sistema público de gestão da biomassa vegetal e retirada de espécies arbóreas nas redes de faixas secundárias de gestão de biomassa, recolhido no anexo III do Convénio de colaboração subscrito entre a Xunta de Galicia a Fegamp e Seaga em matéria de prevenção e defesa contra incêndios florestais, para o estabelecimento de um sistema público de gestão da biomassa nas faixas secundárias (DOG núm. 156, de 17 de agosto de 2018).

3º. Em caso de persistencia no não cumprimento transcorrido o supracitado prazo, a câmara municipal através do Convénio de colaboração subscrito entre a Xunta de Galicia a Fegamp e Seaga em matéria de prevenção e defesa contra incêndios florestais, para o estabelecimento de um sistema público de gestão da biomassa nas faixas secundárias (DOG núm. 156, de 17 de agosto de 2018) procederá sem mais trâmites à execução subsidiária com repercussão dos custos de gestão da biomassa e, se é o caso, comiso das espécies arbóreas proibidas retiradas pela Administração, nas condições estabelecidas no artigo 22.2 da precitada Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, sem prejuízo da instrução do procedimento sancionador que corresponda. A pessoa titular do terreno ou do direito de aproveitamento terá a obrigação legal de facilitar o necessário acesso para a realização dos trabalhos de gestão de biomassa e retirada das espécies arbóreas proibidas. O sujeito que realize os trabalhos de execução subsidiária terá a faculdade de aceder sem consentimento da pessoa titular, excepto nos supostos excepcionais previstos legalmente, quando o acesso afecte, dentro da parcela, espaços físicos susceptíveis de merecer a qualificação de domicílio para os efeitos do artigo 18.2 da Constituição espanhola.

4º. Em caso de persistencia no não cumprimento, e transcorrido o prazo outorgado, iniciar-se-á também o correspondente procedimento sancionador segundo o previsto no título VII da Lei 3/2007:

a) Administração competente para sancionar (artigo 54 da Lei 3/2007):

1. Será competente para incoar o procedimento sancionador para as infracções cometidas em terrenos agrícolas, florestais e de influência florestal a pessoa titular da chefatura territorial da conselharia com competências em matéria florestal por razão do território em que se cometeu a infracção ou daquele com maior superfície afectada.

2. Serão competente para a resolução dos procedimentos sancionadores por infracções tipificar nesta lei e incoados no âmbito da conselharia com competência em matéria florestal:

a) A pessoa titular da chefatura territorial da conselharia competente em matéria florestal, para a imposição de sanções pela comissão de infracções leves.

b) O órgão competente em matéria florestal, para a imposição de sanções pela comissão de infracções graves.

c) A pessoa titular da conselharia que tenha atribuída a competência em matéria florestal, para a imposição de sanções pela comissão de infracções muito graves.

3. A incoação do procedimento sancionador em aplicação desta lei, por ausência de ordenanças autárquicas ao respeito, para as infracções cometidas em solo urbano, de núcleo rural e urbanizável, será competência da correspondente câmara municipal. A resolução dos expedientes pela comissão de infracções leves, graves ou muito graves corresponderá à pessoa titular da câmara municipal, de conformidade com o estabelecido no número 3 do artigo 21 ter.

b) Qualificação da infracção: infracção leve (51.3.a) da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza), sem prejuízo do estabelecido no artigo 51.2.g) para as faltas graves.

c) Quantia máxima da sanção pecuniaria que se possa impor no caso de infracção leve: 1.000 € (artigo 74.a) da Lei 43/2003, de 21 de novembro, de montes, em relação com o disposto no artigo 50.1 da Lei 3/2007. No caso de ser considerada infracção grave a quantia máxima da sanção será de 100.000 € (artigo 74.b).

d) Proceder-se-á ao comiso da madeira resultante da corta das espécies arbóreas que devam ser retiradas de acordo com o estabelecido no 22.2 da Lei 3/2007.

5º. O texto íntegro da comunicação estará à disposição das pessoas destinatarias na sede electrónica da câmara municipal actuante.

Boiro, 19 de dezembro de 2019

José Ramón Romero García
Presidente da Câmara