De conformidade com o disposto no artigo 22.3 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, e dado que os titulares dos bens que se relacionam a seguir são desconhecidos e resulta impossível a sua notificação, comunica às pessoas responsáveis a sua obrigação legal de gestão da biomassa, e retirada de espécies arbóreas proibidas nas parcelas que se descrevem, imposta pelo artigo 22.1 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza:
Ref. catastral |
Freguesia |
Lugar |
Polígono |
Parcela |
Liquidação provisória dos trabalhos de gestão da biomassa |
Pessoa responsável |
15011A08400461 |
Macenda (São Xoán) |
Moimenta |
084 |
00461 |
11,31 € |
Desconhecida |
15011A06100436 |
Boiro (Santa Baia) |
Sandrenzo |
061 |
00436 |
237,68 € |
Desconhecida |
15011A06200821 |
Boiro (Santa Baia) |
Roufigueira |
062 |
00821 |
34,27 € |
Desconhecida |
15011A08800160 |
Cures (Santo André) |
Mieites |
088 |
00160 |
184,92 € |
Desconhecida |
15011A06100362 |
Boiro (Santa Baia) |
Bermo |
061 |
00362 |
464,18 € |
Desconhecida |
15011A07900027 |
Cures (Santo André) |
Graña |
079 |
00027 |
8,57 € |
Desconhecida |
15011A09400124 |
Boiro (Santa Baia) |
Loxo de Abaixo |
094 |
00124 |
137,61 € |
Desconhecida |
15011A09400123 |
Boiro (Santa Baia) |
Loxo de Abaixo |
094 |
00123 |
140,93 € |
Desconhecida |
15011A01500890 |
Boiro (Santa Baia) |
Berres |
015 |
00890 |
26,35 € |
Desconhecida |
15011A02900274 |
Boiro (Santa Baia) |
Aducil |
029 |
00274 |
31,01 € |
Desconhecida |
15011A06201037 |
Boiro (Santa Baia) |
Fonteíña, A |
062 |
01037 |
58,22 € |
Desconhecida |
15011A06600531 |
Boiro (Santa Baia) |
Coroño |
066 |
00531 |
19,4 € |
Desconhecida |
15011A02800302 |
Boiro (Santa Baia) |
Cimadevila |
028 |
00302 |
48,9 € |
Desconhecida |
15011A09600756 |
Boiro (Santa Baia) |
Coroño |
096 |
00756 |
4,81 € |
Desconhecida |
9436911NH0293N |
Boiro (Santa Baia) |
Bermo |
- |
9436911 |
4,1 € |
Desconhecida |
15011A02900550 |
Boiro (Santa Baia) |
Fonteíña, A |
029 |
00550 |
43,76 € |
Desconhecida |
15011A02800818 |
Boiro (Santa Baia) |
Boiro de Arriba |
028 |
00818 |
19,07 € |
Desconhecida |
15011A06600945 |
Boiro (Santa Baia) |
Coroño |
066 |
00945 |
334,45 € |
Desconhecida |
15011A09201464 |
Cures (Santo André) |
Pumar do Rio |
092 |
01464 |
30,36 € |
Desconhecida |
15011A08400481 |
Macenda (São Xoán) |
Moimenta |
084 |
00481 |
5,69 € |
Desconhecida |
15011A09400120 |
Boiro (Santa Baia) |
Loxo de Abaixo |
094 |
00120 |
137,3 € |
Desconhecida |
15011A02800834 |
Boiro (Santa Baia) |
Cimadevila |
028 |
00834 |
39,92 € |
Desconhecida |
15011A08500504 |
Cures (Santo André) |
Cures |
085 |
00504 |
147,28 € |
Desconhecida |
15011A03000591 |
Boiro (Santa Baia) |
Vista Alegre |
030 |
00591 |
55,1 € |
Desconhecida |
15011A08700295 |
Cures (Santo André) |
Cures |
087 |
00295 |
125,79 € |
Desconhecida |
15011A02900211 |
Boiro (Santa Baia) |
Roufigueira |
029 |
00211 |
422,75 € |
Desconhecida |
15011A06000197 |
Cures (Santo André) |
Mieites |
060 |
00197 |
119,78 € |
Desconhecida |
0025929NH1202N |
Boiro (Santa Baia) |
Fonteíña, A |
- |
0025929 |
71,79 € |
Desconhecida |
15011A08600866 |
Cures (Santo André) |
Carboeiro |
086 |
00866 |
115,67 € |
Desconhecida |
15011A06200516 |
Boiro (Santa Baia) |
Roufigueira |
062 |
00516 |
163,81 € |
Desconhecida |
15011A85400866 |
Macenda (São Xoán) |
Belles de Arriba |
854 |
00866 |
163,09 € |
Desconhecida |
15011A85400865 |
Macenda (São Xoán) |
Belles de Arriba |
854 |
00865 |
251,23 € |
Desconhecida |
15011A02900068 |
Boiro (Santa Baia) |
Roufigueira |
029 |
00068 |
47,52 € |
Desconhecida |
15011A03001138 |
Boiro (Santa Baia) |
São |
030 |
01138 |
157,46 € |
Desconhecida |
15011A01300590 |
Boiro (Santa Baia) |
Põe-te Goiáns |
013 |
00590 |
247,19 € |
Desconhecida |
15011A02800837 |
Boiro (Santa Baia) |
Fonteneixe |
028 |
00837 |
186,06 € |
Desconhecida |
15011A06100529 |
Boiro (Santa Baia) |
Sandrenzo |
061 |
00529 |
27,22 € |
Desconhecida |
15011A06100448 |
Boiro (Santa Baia) |
Sandrenzo |
061 |
00448 |
51,1 € |
Desconhecida |
15011A08901133 |
Cures (Santo André) |
Meán, A |
089 |
01133 |
51,6 € |
Desconhecida |
15011A06201036 |
Boiro (Santa Baia) |
Fonteíña, A |
062 |
01036 |
44,23 € |
Desconhecida |
15011A06100427 |
Boiro (Santa Baia) |
Sandrenzo |
061 |
00427 |
100,24 € |
Desconhecida |
15011A06000093 |
Cures (Santo André) |
Mieites |
060 |
00093 |
164,14 € |
Desconhecida |
15011A01500951 |
Boiro (Santa Baia) |
Seán, O |
015 |
00951 |
44,05 € |
Desconhecida |
15011A08800860 |
Cures (Santo André) |
Mieites |
088 |
00860 |
56,28 € |
Desconhecida |
15011A95400108 |
Cures (Santo André) |
Cures |
954 |
00108 |
45,98 € |
Desconhecida |
15011A06100549 |
Boiro (Santa Baia) |
Fontecova |
061 |
00549 |
57,43 € |
Desconhecida |
15011A85300866 |
Macenda (São Xoán) |
Insua Chão |
853 |
00866 |
776,54 € |
Desconhecida |
15011A06600435 |
Boiro (Santa Baia) |
Bermo |
066 |
00435 |
28,89 € |
Desconhecida |
15011A09200783 |
Cures (Santo André) |
Pumar do Rio |
092 |
00783 |
235,63 € |
Desconhecida |
15011A08501308 |
Cures (Santo André) |
Cures |
085 |
01308 |
69,38 € |
Desconhecida |
15011A03102004 |
Boiro (Santa Baia) |
São Martiño |
031 |
02004 |
269,09 € |
Desconhecida |
15011A06100425 |
Boiro (Santa Baia) |
Sandrenzo |
061 |
00425 |
168,09 € |
Desconhecida |
15011A06200442 |
Boiro (Santa Baia) |
Fonteíña, A |
062 |
00442 |
105,99 € |
Desconhecida |
15011A08800041 |
Cures (Santo André) |
Mieites |
088 |
00041 |
500,48 € |
Desconhecida |
15011A08900118 |
Cures (Santo André) |
Meán, A |
089 |
00118 |
29,8 € |
Desconhecida |
15011A08900098 |
Cures (Santo André) |
Meán, A |
089 |
00098 |
48,77 € |
Desconhecida |
15011A01500953 |
Boiro (Santa Baia) |
Saltiño, O |
015 |
00953 |
7,94 € |
Desconhecida |
15011A02900430 |
Boiro (Santa Baia) |
Roufigueira |
029 |
00430 |
94,72 € |
Desconhecida |
15011A95400006 |
Macenda (São Xoán) |
Moimenta |
954 |
00006 |
36,65 € |
Desconhecida |
15011A03001340 |
Boiro (Santa Baia) |
São Martiño |
030 |
01340 |
105,86 € |
Desconhecida |
15011A06100450 |
Boiro (Santa Baia) |
Sandrenzo |
061 |
00450 |
39,03 € |
Desconhecida |
15011A09600811 |
Boiro (Santa Baia) |
Runs |
096 |
00811 |
116,22 € |
Desconhecida |
15011A08500494 |
Cures (Santo André) |
Cures |
085 |
00494 |
497,62 € |
Desconhecida |
1º. Em virtude do que antecede, as pessoas responsáveis dispõem de um prazo máximo de 15 dias naturais para o cumprimento voluntário para gerir a biomassa na parcela citada, que se iniciará o dia seguinte ao da publicação do presente anúncio ou da data da notificação por correio postal em caso que a supracitada notificação se fizesse efectiva com posterioridade à data de publicação do presente anúncio.
2º. Dado que se trata de parcelas incluídas em freguesias priorizadas, perceber-se-á cumprida voluntariamente a obrigação de gestão da biomassa em caso que, com anterioridade à finalização do supracitado prazo, a pessoa responsável subscreva o contrato de gestão da biomassa no marco do sistema público de gestão da biomassa vegetal e retirada de espécies arbóreas nas redes de faixas secundárias de gestão de biomassa, recolhido no anexo III do Convénio de colaboração subscrito entre a Xunta de Galicia a Fegamp e Seaga em matéria de prevenção e defesa contra incêndios florestais, para o estabelecimento de um sistema público de gestão da biomassa nas faixas secundárias (DOG núm. 156, de 17 de agosto de 2018).
3º. Em caso de persistencia no não cumprimento transcorrido o supracitado prazo, a câmara municipal através do Convénio de colaboração subscrito entre a Xunta de Galicia a Fegamp e Seaga em matéria de prevenção e defesa contra incêndios florestais, para o estabelecimento de um sistema público de gestão da biomassa nas faixas secundárias (DOG núm. 156, de 17 de agosto de 2018) procederá sem mais trâmites à execução subsidiária com repercussão dos custos de gestão da biomassa e, se é o caso, comiso das espécies arbóreas proibidas retiradas pela Administração, nas condições estabelecidas no artigo 22.2 da precitada Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, sem prejuízo da instrução do procedimento sancionador que corresponda. A pessoa titular do terreno ou do direito de aproveitamento terá a obrigação legal de facilitar o necessário acesso para a realização dos trabalhos de gestão de biomassa e retirada das espécies arbóreas proibidas. O sujeito que realize os trabalhos de execução subsidiária terá a faculdade de aceder sem consentimento da pessoa titular, excepto nos supostos excepcionais previstos legalmente, quando o acesso afecte, dentro da parcela, espaços físicos susceptíveis de merecer a qualificação de domicílio para os efeitos do artigo 18.2 da Constituição espanhola.
4º. Em caso de persistencia no não cumprimento, e transcorrido o prazo outorgado, iniciar-se-á também o correspondente procedimento sancionador segundo o previsto no título VII da Lei 3/2007:
a) Administração competente para sancionar (artigo 54 da Lei 3/2007):
1. Será competente para incoar o procedimento sancionador para as infracções cometidas em terrenos agrícolas, florestais e de influência florestal a pessoa titular da chefatura territorial da conselharia com competências em matéria florestal por razão do território em que se cometeu a infracção ou daquele com maior superfície afectada.
2. Serão competente para a resolução dos procedimentos sancionadores por infracções tipificar nesta lei e incoados no âmbito da conselharia com competência em matéria florestal:
a) A pessoa titular da chefatura territorial da conselharia competente em matéria florestal, para a imposição de sanções pela comissão de infracções leves.
b) O órgão competente em matéria florestal, para a imposição de sanções pela comissão de infracções graves.
c) A pessoa titular da conselharia que tenha atribuída a competência em matéria florestal, para a imposição de sanções pela comissão de infracções muito graves.
3. A incoação do procedimento sancionador em aplicação desta lei, por ausência de ordenanças autárquicas ao respeito, para as infracções cometidas em solo urbano, de núcleo rural e urbanizável, será competência da correspondente câmara municipal. A resolução dos expedientes pela comissão de infracções leves, graves ou muito graves corresponderá à pessoa titular da câmara municipal, de conformidade com o estabelecido no número 3 do artigo 21 ter.
b) Qualificação da infracção: infracção leve (51.3.a) da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza), sem prejuízo do estabelecido no artigo 51.2.g) para as faltas graves.
c) Quantia máxima da sanção pecuniaria que se possa impor no caso de infracção leve: 1.000 € (artigo 74.a) da Lei 43/2003, de 21 de novembro, de montes, em relação com o disposto no artigo 50.1 da Lei 3/2007. No caso de ser considerada infracção grave a quantia máxima da sanção será de 100.000 € (artigo 74.b).
d) Proceder-se-á ao comiso da madeira resultante da corta das espécies arbóreas que devam ser retiradas de acordo com o estabelecido no 22.2 da Lei 3/2007.
5º. O texto íntegro da comunicação estará à disposição das pessoas destinatarias na sede electrónica da câmara municipal actuante.
Boiro, 19 de dezembro de 2019
José Ramón Romero García
Presidente da Câmara