Advertidos dois erros no contido da oferta extraordinária de emprego público de pessoal da Câmara municipal de Bergondo para o ano 2019, para estabilização de emprego temporário, aprovada pela Resolução da câmara municipal núm. 1513/2019, de 20 de dezembro, e publicado no BOP núm. 245, de 26 de dezembro, e no DOG núm. 246, de 27 de dezembro, correxíronse por resolução da câmara municipal-presidência núm. 1529/2019, de 27 de dezembro, ao amparo do disposto no artigo 109.2 da Lei 39/2015, e procede-se agora à sua publicação:
No primeiro quadro do ponto primeiro da parte dispositiva da Resolução núm. 1513/2019, de 20 de dezembro, onde diz:
– Pessoal funcionário:
Código relação de postos de trabalho |
Denominação |
Escala |
Grupo |
… |
… |
…. |
… |
06.01.00.04 |
Técnico de integração social |
A.E. |
A2 |
… |
… |
… |
… |
Deve dizer:
– Pessoal funcionário:
Código relação de postos de trabalho |
Denominação |
Escala |
Grupo |
… |
… |
…. |
… |
06.01.00.04 |
Técnico de integração social |
A.E. |
C1 |
… |
… |
… |
… |
No segundo quadro do ponto primeiro da parte dispositiva da Resolução núm. 1513/2019, de 20 de dezembro, que onde diz:
– Pessoal laboral:
Código relação de postos de trabalho |
Denominação |
Escala |
Grupo |
… |
… |
…. |
… |
07.03.00.04 |
Conserxe |
Segundo convénio |
V |
Deve dizer:
– Pessoal laboral:
Código relação de postos de trabalho |
Denominação |
Escala |
Grupo |
… |
… |
…. |
… |
07.03.00.04 |
Limpador/a |
Segundo convénio |
V |
Bergondo, 27 de dezembro de 2019
Alejandra Pérez Máquez
Alcaldesa presidenta