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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 12 Segunda-feira, 20 de janeiro de 2020 Páx. 2592

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO de notificação de resolução (RSU 2910/2019).

Tipo e nº de recurso: RSU recurso de suplicacion 2910/2019

Julgado de origem/autos: Segurança social 341/2018 Julgado do Social número 2 de Vigo

Recorrentes: José Ramón Olivieira Rey

Advogada: María Estrella Pinheiro Rodríguez

Procuradora: Andrea Estévez Santoro

Recorridos: Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo, Fremap, Mútua de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais nº 61, Alfredo Angueira, S.L., Construcciones y Demoliciones Sanmartín, S.L.

Advogados: letrado da Segurança social, letrado da Tesouraria da Segurança social, María Araceli Martínez Araújo

Eu, María Isabel Freire Corzo, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 2910/2019, seguido por instância da Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo contra o Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo, Fremap, Mútua de Acidentes de Trabajo y Enfermedades Profesionales nº 61, Alfredo Angueira, S.L., Construcciones y Demoliciones Sanmartín, S.L., sobre acidente de grau, foi ditada a seguinte resolução:

«Decidimos: que, estimando em parte o recurso de suplicação interposto por José Ramón Oliveira Rey, contra a sentença ditada pelo Julgado do Social número 2 de Vigo de 21 de dezembro de 2018, e com revogação da sua parte dispositiva, devemos declarar que o trabalhador recorrente se encontra em situação de incapacidade permanente parcial, com direito a perceber a correspondente indemnização a tanto global consistente em 24 mensualidades da base reguladora de 1.439,42 euros/mês, e condenamos a Mútua Gallega e a mútua Fremap nos termos expostos na presente resolução.

Modo de impugnação. Faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se preparará mediante escrito apresentado perante esta sala dentro do prazo improrrogable dos dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 35 seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se fizer mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações” ou “Conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

E para que sirva de notificação em legal forma a Construcciones y Demoliciones Sanmartín, S.L., com último domicílio conhecido em Casalderrique, Carracedo, 8, Caldas de Reis (Pontevedra), actualmente em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no DOG, e adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 19 de dezembro de 2019

A letrado da Administração de justiça