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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 11 Sexta-feira, 17 de janeiro de 2020 Páx. 2319

III. Outras disposições

Agência Turismo da Galiza

RESOLUÇÃO de 9 de janeiro de 2020 pela que se modifica a Resolução de 28 de novembro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de subvenções a xeodestinos da Galiza, para o desenvolvimento de actuações de dinamização turística, e se procede à sua convocação para o ano 2020.

O 19 de dezembro de 2019 publicou-se no Diário Oficial da Galiza núm. 241, a Resolução de 28 de novembro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de subvenções a xeodestinos da Galiza, para o desenvolvimento de actuações de dinamização turística, e se procede à sua convocação para o ano 2020 (código de procedimento TU501C).

O artigo 3.2 das bases reguladoras dispõe:

«Unicamente será subvencionável um projecto por xeodestino solicitante. Se existisse mais de uma solicitude por território, a subvenção será adjudicada de acordo com a seguinte ordem de prelación:

• Mancomunidade e consórcios.

• Grupos de desenvolvimento rural.

• Outras associações legalmente constituídas.

Em caso que se apresentem duas ou mais solicitudes nas categorias indicadas, adjudicará à entidade que agrupe o maior número de câmaras municipais do xeodestino».

Dado o mapa de xeodestinos existente e a convivência em algum destes territórios claramente diferenciados, é preciso modificar o citado artigo 3.2 de modo que nenhum território fique excluído das acções de dinamização turística cujo desenvolvimento constitui o objecto da presente convocação.

Pelo exposto,

RESOLVO:

1. Modificar o artigo 3.2 das bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de subvenções a xeodestinos da Galiza, para o desenvolvimento de actuações de dinamização turística, e se procede à sua convocação para o ano 2020, que fica redigido como segue:

«2. Só se admitirá uma solicitude por entidade administrador.

Poder-se-ão subvencionar vários projectos por xeodestino sempre que se cumpram os seguintes requisitos:

– Que se trate de territórios diferenciados dentro los limites do xeodestino.

– Nenhuma câmara municipal poderá participar em mais de uma proposta.

– Que os projectos se apresentem por entidades administrador diferenciadas.

No caso de admissão de mais de um projecto para um xeodestino, valoração estabelecida no ponto 1.a) do artigo 6 destas bases, o território dividir-se-á seguindo um compartimento de todas as câmaras municipais entre as propostas.

Se existissem várias solicitudes por território, a subvenção será adjudicada de acordo com a seguinte ordem de prelación:

• Mancomunidade e consórcios.

• Grupos de desenvolvimento rural.

• Outras associações legalmente constituídas».

2. Esta modificação, uma vez publicado no Diário Oficial da Galiza, implicará a abertura de um novo prazo para apresentar solicitudes, que será de um mês a partir do dia seguinte ao da citada publicação.

Santiago de Compostela, 9 de janeiro de 2020

Mª Nava Castro Domínguez
Directora da Agência Turismo da Galiza