O 19 de dezembro de 2019 publicou-se no Diário Oficial da Galiza núm. 241, a Resolução de 28 de novembro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de subvenções a xeodestinos da Galiza, para o desenvolvimento de actuações de dinamização turística, e se procede à sua convocação para o ano 2020 (código de procedimento TU501C).
O artigo 3.2 das bases reguladoras dispõe:
«Unicamente será subvencionável um projecto por xeodestino solicitante. Se existisse mais de uma solicitude por território, a subvenção será adjudicada de acordo com a seguinte ordem de prelación:
• Mancomunidade e consórcios.
• Grupos de desenvolvimento rural.
• Outras associações legalmente constituídas.
Em caso que se apresentem duas ou mais solicitudes nas categorias indicadas, adjudicará à entidade que agrupe o maior número de câmaras municipais do xeodestino».
Dado o mapa de xeodestinos existente e a convivência em algum destes territórios claramente diferenciados, é preciso modificar o citado artigo 3.2 de modo que nenhum território fique excluído das acções de dinamização turística cujo desenvolvimento constitui o objecto da presente convocação.
Pelo exposto,
RESOLVO:
1. Modificar o artigo 3.2 das bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de subvenções a xeodestinos da Galiza, para o desenvolvimento de actuações de dinamização turística, e se procede à sua convocação para o ano 2020, que fica redigido como segue:
«2. Só se admitirá uma solicitude por entidade administrador.
Poder-se-ão subvencionar vários projectos por xeodestino sempre que se cumpram os seguintes requisitos:
– Que se trate de territórios diferenciados dentro los limites do xeodestino.
– Nenhuma câmara municipal poderá participar em mais de uma proposta.
– Que os projectos se apresentem por entidades administrador diferenciadas.
No caso de admissão de mais de um projecto para um xeodestino, valoração estabelecida no ponto 1.a) do artigo 6 destas bases, o território dividir-se-á seguindo um compartimento de todas as câmaras municipais entre as propostas.
Se existissem várias solicitudes por território, a subvenção será adjudicada de acordo com a seguinte ordem de prelación:
• Mancomunidade e consórcios.
• Grupos de desenvolvimento rural.
• Outras associações legalmente constituídas».
2. Esta modificação, uma vez publicado no Diário Oficial da Galiza, implicará a abertura de um novo prazo para apresentar solicitudes, que será de um mês a partir do dia seguinte ao da citada publicação.
Santiago de Compostela, 9 de janeiro de 2020
Mª Nava Castro Domínguez
Directora da Agência Turismo da Galiza