Eu, María Mercedes Santos García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 6 da Corunha, faço saber que no procedimento PÓ 521/2019, seguido por instância de María dele Carmen Abeleira Carneiro, María Begoña Abelenda Reino, Rosa Abeleira Rodríguez, Eva Abeleira Rodríguez e María Pilar Abelleira Barrientos contra Marisa Arteixo, S.L.U., Confecciones Fios, S.A., Administrador Consursal, com intervenção do Fundo de Garantia Salarial, sobre reclamação de diferenças salariais e horas extraordinárias, se ditou sentença número 642/2019, de data do 13 dezembro, estimando a demanda, e contra a que cabe interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça que deverá ser anunciado por comparecimento ou mediante escrito apresentado neste julgado dentro dos cinco dias seguintes à publicação deste edito. O texto íntegro da resolução está à disposição dos interessados no próprio julgado.
E para que sirva de notificação em legal forma a Marisa Arteixo, S.L.U., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 17 de dezembro de 2019
A letrado da Administração de justiça