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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 10 Quinta-feira, 16 de janeiro de 2020 Páx. 2121

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Portos da Galiza

CÉDULA de 16 de dezembro de 2019 pela que se notifica o acordo de início de expediente de caducidade de autorização de atracada número P10-012B nas instalações para a náutica recreativa do porto de Ribadeo.

Com data de 6 de novembro de 2019, a Presidência de Portos da Galiza, ao amparo do estabelecido no artigo 40.2.a) do decreto 130/2013, de 1 de agosto, pelo que se regula a exploração dos portos desportivos e das zonas portuárias de uso náutico desportivo de competência da Comunidade Autónoma da Galiza, acordou incoar expediente de caducidade da autorização temporária de atracada que se cita com anterioridade, da que é titular Francisco Javier Díaz Soto com DNI ***8131**.

A instrução recae em Jesús Javier Fernández Barro, chefe da Divisão Jurídica de Portos da Galiza, com domicílio para efeitos do presente expediente em Área Central, Largo da Europa, 5-A, 6º, de Santiago de Compostela, e o seu regime de abstenção e recusación é o consignado nos artigos 23 e 24 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

Tentada a notificação do acordo de incoação do expediente de caducidade no endereço que consta no expediente e ao não ser possível a sua prática, de conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica mediante a publicação no Boletim Oficial dele Estado.

Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que, a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no BOE.

O expediente incóase pela concorrência da causa de caducidade prevista no artigo 110.1.b) da Lei 6/2017, de 12 de dezembro, de portos da Galiza, e no artigo 40.1.b) do Decreto 130/2013, por estarem pendentes de aboação as liquidações da taxa portuária X-5, embarcações desportivas e de lazer, correspondentes ao quarto trimestre do ano 2017, e a totalidade dos exercícios dos anos 2018 e 2019.

Contra o acordo de incoação poder-se-ão formular alegações perante o instrutor designado no expediente, e para a estes efeitos outorga-se um prazo máximo de 10 dias hábeis contado desde o dia seguinte ao da publicação do acordo no Boletim oficial dele Estado.

De acordo com o artigo 40.1.c) do Decreto 130/2013, de efectuar-se o aboação das liquidações pendentes em via de constrinximento antes de que se dite a resolução que ponha fim ao expediente, proceder-se-á ao seu arquivamento. Para proceder a abonar as ditas quantidades, poder-se-á pôr em contacto com o Departamento contabilístico e Tesouraria de Portos da Galiza no número de telefone 981 54 53 41.

Santiago de Compostela, 16 de dezembro de 2019

Susana Lenguas Gil
Presidenta de Portos da Galiza