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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 10 Quinta-feira, 16 de janeiro de 2020 Páx. 2120

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Instituto Galego da Vivenda e Solo

ANÚNCIO de 13 de dezembro de 2019 pelo que se emprazan as pessoas interessadas para serem notificadas, por comparecimento, num expediente de liquidação de empréstimo hipotecário, por não ocupação da habitação de promoção pública e outras causas.

De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de tentada a notificação pessoal nos termos estabelecidos no artigo 42.2 da dita Lei 39/2015, emprázanse as pessoas interessadas que se assinalam no anexo para serem notificadas por comparecimento.

O comparecimento para conhecer o conteúdo íntegro da notificação deverá efectuar no prazo de dez dias, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, no Serviço de Regime Jurídico e Inspecção do Instituto Galego da Vivenda e Solo, Área Central, s/n, As Fontiñas, Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.

A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado.

Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo assinalado para comparecer.

Santiago de Compostela, 13 de dezembro de 2019

Heriberto García Porto
Director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo

ANEXO

Expediente

DNI/NIE

LU 90/502:78

Comunidade hereditaria de Santiago Iglesias Martín e Mercedes Corredoira Rodríguez

Acto objecto de notificação: notificação (artigo 572 da Lei de axuizamento civil) da quantidade exixible resultante da liquidação de empréstimo com garantia hipotecário sobre a habitação de promoção pública adquirida ao Instituto Galego da Vivenda e Solo.

Trata-se de um acto de mero trâmite, pelo que, de conformidade com o disposto no artigo 112 da Lei 39/2015, não poderá interpor-se nenhum recurso.