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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 8 Terça-feira, 14 de janeiro de 2020 Páx. 1814

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Santiago de Compostela

ANÚNCIO de aprovação definitiva do estudo de detalhe do âmbito 01 do ARI de Vite. Grupo de habitações Nossa Senhora de Belém.

O Pleno da Corporação, na sessão ordinária que teve lugar o dia 10 de abril de 2019, adoptou o seguinte acordo:

Aprovar definitivamente o estudo de detalhe do âmbito 01 do ARI de Vite (Grupo de habitações Nossa Senhora de Belém), com as condições assinaladas no citado acordo.

A aprovação definitiva do estudo de detalhe supõe a delimitação espacial do âmbito da actuação, para os efeitos do disposto pelo artigo 24 do Real decreto legislativo 7/2015, que habilita a ocupação do domínio público e das superfícies comuns de uso privativo para a instalação de elevadores ou outros elementos que assegurem a acessibilidade universal, assim como para a realização de obras ou instalações que reduzam a demanda energética.

O acordo de aprovação definitiva publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, e a normativa e ordenanças, publicarão no Boletim Oficial da província.

Além disso, remeterá à Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação a documentação exixir pelo artigo 88.3 da LSG, para os efeitos de inscrever o estudo de detalhe no Registro de Planeamento Urbanístico da Galiza.

Em todo o caso, e de conformidade com o exixir pelo artigo 199.4 do RLSG, a eficácia do acto de aprovação definitiva e a entrada em vigor do Plano ficam condicionar ao cumprimento dos anteriores trâmites e ao assinalado no artigo 70.2 da Lei 7/1985, de 2 de abril, de bases do regime local, em relação com o artigo 65.4 da mesma lei.

Além disso, notificar-se-á pessoalmente o acordo às pessoas que formularam alegações.

Com data de 2 de dezembro de 2019, apresenta-se um documento refundido que recolhe as questões assinaladas no acordo de aprovação definitiva.

Contra o acordo da aprovação definitiva do citado estudo de detalhe, poder-se-á interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio.

Santiago de Compostela, 11 de dezembro de 2019

O presidente da Câmara
P.D. (DEC/4742/2019, de 17 de junho)
Mercedes Rosón Ferreiro
Vereadora delegar de Urbanismo, Habitação e Cidade Histórica