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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 6 Sexta-feira, 10 de janeiro de 2020 Páx. 1253

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

ANÚNCIO de 9 de dezembro de 2019, do Serviço de Mobilidade de Pontevedra, pelo que se notificam os acordos de incoação do expediente sancionador em matéria de transportes terrestres PÓ-03819-O-2019 e mais três.

A pessoa titular do Serviço de Mobilidade de Pontevedra acordou a incoação dos expedientes sancionadores número PÓ-03819-O-2019 e mais três por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentada a notificação do acordo de incoação por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se-lhes os acordos de incoação ditados às pessoas interessadas.

São informadas que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade da Chefatura Territorial de Pontevedra.

Outorgasse-lhes um prazo de quinze (15) dias hábeis contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE para alegar o que considerem conveniente, apresentando ou propondo as provas que considerem oportunas.

No suposto que decida voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta (30) dias contados desde o seguinte ao da publicação do presente anúncio no BOE, a sua quantia reduzir-se-á num 30 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte da pessoa interessada e a terminação do procedimento sancionador.

Pontevedra, 9 de dezembro de 2019

José Jorge Martínez Fernández
Chefe do Serviço de Mobilidade de Pontevedra

anexo

Expediente

Matrícula

DNI/CIF denunciado

Infracção denunciada

Data hora-estrada-p.q.

Preceito

cualificador

Preceito

sancionador

Sanção proposta

PÓ-03819-O-2019

8645-GCY

76986310C

Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.

3.5.2019; 19.45.00; PÓ-510; 0,8

Art. 140.1 LOTT

Art. 141.25 LOTT

Art. 143.1.k) LOTT Art. 143.1.f) LOTT Art. 143.1 LOTT

801 euros

PÓ-03820-O-2019

8645-GCY

76986310C

A carência, falta de dados essenciais, ocultación ou falta de conservação da documentação de controlo.

3.5.2019; 19.53.00; PÓ-510; 0,8

Art. 141.17 LOTT

Art. 198. 21 ROTT

Art. 143.1.d) LOTT Art. 201.d) ROTT

Art. 143.1 LOTT

401 euros

PÓ-03824-O-2019

8645-GCY

76986310C

Carecer do tacógrafo ou de algum dos seus elementos.

3.5.2019; 19.56.00; PÓ-510; 0,8

Art. 140.20 LOTT

Art. 197.21 ROTT

Art. 201.h) ROTT

Art. 143.1 LOTT

2.001 euros

PÓ-03835-O-2019

PÓ-9970-AY

34274556W

Excesso de peso igual ou superior ao 25 %.

27.4.2019; 14.25.00; A-55; 15,0

Art. 140.23 LOTT

Art. 197.26 ROTT

Art. 143.1.c) LOTT Art. 201.h) ROTT

Art. 143.1 LOTT

2.001 euros