A pessoa titular do Serviço de Mobilidade de Pontevedra acordou a incoação dos expedientes sancionadores número PÓ-03819-O-2019 e mais três por infracção da normativa sobre transporte terrestre.
Tentada a notificação do acordo de incoação por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se-lhes os acordos de incoação ditados às pessoas interessadas.
São informadas que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade da Chefatura Territorial de Pontevedra.
Outorgasse-lhes um prazo de quinze (15) dias hábeis contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE para alegar o que considerem conveniente, apresentando ou propondo as provas que considerem oportunas.
No suposto que decida voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta (30) dias contados desde o seguinte ao da publicação do presente anúncio no BOE, a sua quantia reduzir-se-á num 30 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte da pessoa interessada e a terminação do procedimento sancionador.
Pontevedra, 9 de dezembro de 2019
José Jorge Martínez Fernández
Chefe do Serviço de Mobilidade de Pontevedra
anexo
Expediente Matrícula |
DNI/CIF denunciado |
Infracção denunciada Data hora-estrada-p.q. |
Preceito cualificador |
Preceito sancionador |
Sanção proposta |
PÓ-03819-O-2019 8645-GCY |
76986310C |
Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 3.5.2019; 19.45.00; PÓ-510; 0,8 |
Art. 140.1 LOTT Art. 141.25 LOTT |
Art. 143.1.k) LOTT Art. 143.1.f) LOTT Art. 143.1 LOTT |
801 euros |
PÓ-03820-O-2019 8645-GCY |
76986310C |
A carência, falta de dados essenciais, ocultación ou falta de conservação da documentação de controlo. 3.5.2019; 19.53.00; PÓ-510; 0,8 |
Art. 141.17 LOTT Art. 198. 21 ROTT |
Art. 143.1.d) LOTT Art. 201.d) ROTT Art. 143.1 LOTT |
401 euros |
PÓ-03824-O-2019 8645-GCY |
76986310C |
Carecer do tacógrafo ou de algum dos seus elementos. 3.5.2019; 19.56.00; PÓ-510; 0,8 |
Art. 140.20 LOTT Art. 197.21 ROTT |
Art. 201.h) ROTT Art. 143.1 LOTT |
2.001 euros |
PÓ-03835-O-2019 PÓ-9970-AY |
34274556W |
Excesso de peso igual ou superior ao 25 %. 27.4.2019; 14.25.00; A-55; 15,0 |
Art. 140.23 LOTT Art. 197.26 ROTT |
Art. 143.1.c) LOTT Art. 201.h) ROTT Art. 143.1 LOTT |
2.001 euros |