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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 6 Sexta-feira, 10 de janeiro de 2020 Páx. 1255

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 12 de dezembro de 2019, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Narón (expediente IN407A 2019/117-1).

Expediente: IN407A 2019/117-1.

Promotora: Electra dele Narahío, S.A.

Denominação da instalação: LMTS A Pena Parda-O Caminho, no lugar de São Xiao.

Câmara municipal: Narón.

Factos.

1. O 14 de junho de 2019, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da dita instalação de distribuição eléctrica.

2. O projecto não se submeteu ao trâmite de informação pública, segundo o artigo 38 da Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).

3. Solicitou-se o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral afectados. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com o condicionar emitido pela Câmara municipal de Narón. A dia de hoje, não consta no expediente resposta do organismo afectado, isto é, COSMA-Companhia de Servicios Medioambientales do Atlântico, S.A., à solicitude nem à reiteração do condicionar solicitado.

4. Os serviços técnicos da chefatura territorial emitiram relatório favorável sobre a dita solicitude.

Considerações legais e técnicas.

1. A Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

2. O Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

3. O Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

4. O Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

5. O Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.

6. A Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).

7. As características técnicas da instalação são as seguintes:

– LMTS 15/20 kV de 2600 m de comprimento, motorista RHZ1-2OL-12/20 kV-3×240 Al com a origem no centro de interconexión da Pena Parda (expediente IN407A 2019/137-1) e remate na LMTA existente (expediente IN407A2015/571-1) mediante um passo aéreo soterrado em apoio existente.

O orçamento da instalação, segundo o projecto, é de 311.256,87 €.

8. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.

De acordo contudo o indicado,

RESOLVO:

Primeiro. Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção à dita instalação de distribuição eléctrica.

Segundo. A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da presente resolução no Diário Oficial da Galiza.

Terceiro. Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante esta chefatura territorial uma solicitude com a qual juntará a seguinte documentação:

• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.

• Um certificado de o/a director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas na montagem da instalação e posta a ponto.

Quarto. Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Mediante este documento notifica-se-lhe à empresa promotora esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

A Corunha, 12 de dezembro do 2019

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha