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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 6 Sexta-feira, 10 de janeiro de 2020 Páx. 1251

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

ANÚNCIO de 9 de dezembro de 2019, do Serviço de Mobilidade de Pontevedra, pelo que se notificam os requerimento de documentação efectuados pelo pessoal da Inspecção de Transporte Terrestre (expediente PÓ-03836-O-2019).

O artigo 33.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres, estabelece que os titulares dos serviços e actividades de transporte, os titulares de empresas em cujas actividades se realizem actividades de transporte terrestre ou relacionadas com este, assim como quem ocupe a posição de cargador ou remitente, mero expedidor ou destinatario ou consignatario do transporte de mercadorias, os utentes do transporte de viajantes e, em geral, as pessoas afectadas pelo seus preceitos estarão obrigadas a facilitar ao pessoal da Inspecção do Transporte Terrestre, no exercício das suas funções, o exame dos documentos, livros contabilístico, facturas, títulos de transporte e dados estatísticos que estejam obrigados a levar, assim como qualquer outra informação relativa às condições de prestação dos serviços realizados que resulte necessária para verificar o cumprimento das obrigações contidas na legislação de transportes. Além disso, dispõe que os serviços de inspecção do transporte terrestre poderão requerer a apresentação nos escritórios públicos da documentação precisa para o melhor cumprimento das suas funções.

Tentada a notificação do requerimento de documentação por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se-lhes os requerimento de documentação do pessoal de Inspecção do Transporte Terrestre às empresas que a seguir se citam.

A documentação deverá apresentar no prazo de quinze (15) dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE ante o Serviço de Mobilidade da Chefatura Territorial de Pontevedra.

O não cumprimento deste requerimento considerar-se-á obstruição ao labor inspector e infracção muito grave ou grave, segundo impossibilitar ou dificulte gravemente o exercício das funções que tem atribuídas a Inspecção do Transporte Terrestre, sancionando-se de conformidade com o disposto no artigo 140.12 ou artigo 141.4 da Lei 16/1987, de ordenação dos transportes terrestres.

Pontevedra, 9 de dezembro de 2019

José Jorge Martínez Fernández
Chefe do Serviço de Mobilidade de Pontevedra

Anexo

Empresa requerida

Documentação requerida

Período de tempo requerido

34274556W

Documentação que acredite suficientemente que a mercadoria transportada no momento do controlo era propriedade da empresa ou que a comprara, vendera, dera ou tomara em alugamento, produzira, extraíra, transformara ou reparara (facturas, albaráns e recibos de mercadoria) e que o transporte tinha origem ou destino num dos lugares em que a empresa desenvolve trabalhos relacionados com a sua actividade principal.

27.4.2019