Eu, María Mercedes Santos García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 6 da Corunha, faço saber que no procedimento PÓ 69/2019, seguido por instância de Marcin Lukasz Zedzicki contra Restauraciones Oakar, S.L. e com intervenção do Fogasa, sobre reclamação de salários e liquidação, se ditou Sentença número 625/2019, de 4 de dezembro, em que se estima parcialmente a demanda, contra a qual não cabe interpor nenhum recurso. O texto íntegro da resolução está à disposição dos interessados no próprio julgado.
E para que sirva de notificação em legal forma a Restauraciones Oakar, S.L, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 12 de dezembro de 2019
A letrado da Administração de justiça