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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 5 Quinta-feira, 9 de janeiro de 2020 Páx. 929

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 6 da Corunha

EDITO (PÓ 488/2019).

Eu, María Mercedes Santos García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 6 da Corunha, faz saber que no procedimento PÓ 488/2019, seguido por instância de Andrey de Oliveira Carrajo contra Serguirey 2012, S.L. e com intervenção do Fogasa, sobre reclamação de conceitos salariais e liquidação, se ditou Sentença número 626/2019, de 4 de dezembro, em que se estima parcialmente a demanda, contra a qual não cabe interpor nenhum recurso. O texto íntegro da resolução está à disposição dos interessados no próprio julgado.

E para que sirva de notificação em legal forma a Serguirey 2012, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 12 de dezembro de 2019

A letrado da Administração de justiça