Eu, María Iria Román Vidarte, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 836/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Alejandro Davila Alonso contra Bean Algo, S.L., sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:
Sentença.
Em Santiago de Compostela o 13 de setembro de 2019.
Resolução:
Estima-se parcialmente a demanda apresentada por instância de Alejandro Davila Alonso contra a entidade Ben Algo, S.L. e, em consequência, condeno a demandado a abonar à candidata a quantidade de 1.867,17 euros em conceito de salários devidos mais o juro de demora de 10 % sobre a supracitada quantidade, e absolvo a demandado das demais pretensões exercidas contra ela.
Notifique às partes a presente resolução.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, abondando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.
Assim o acorda, manda e assina.
Para que sirva de notificação em legal forma a Bean Algo, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Santiago de Compostela, 12 de dezembro de 2019
A letrado da Administração de justiça