Eu, María Iria Román Vidarte, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 346/2018 deste julgado do social, se ditou a seguinte resolução:
Sentença.
Santiago de Compostela, 18 de junho de 2019.
Sandra María Iglesias Barral, magistrada do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, depois de ver os presentes autos seguidos neste julgado com o número 346/2018, em que são parte, como candidata, María Castiñeiras Santos, assistida pela escalonada social Sra. Mallo Nieves e, como demandado, a empresa Fui Kitchen, S.L., que não comparece malia a sua citação em legal forma, ao igual que o Fogasa (Fundo de Garantia Salarial), pronunciou esta sentença, em nome do rei, com base nos seguintes
Resolução:
Estima-se parcialmente a demanda interposta por María Castiñeiras Santos face à empresa Fui Kitchen, S.L. e, em consequência, condena-se a demandado a abonar à candidata a quantidade de 4.858,04 euros em conceito de salários e quantidades assimiladas, com os juros do 10 % por demora, com desestimação do resto de pretensões.
Tudo isso sem prejuízo da responsabilidade do Fogasa, se é o caso.
Notifique-se a presente resolução às partes, contra a que cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que deverá ser anunciado por comparecimento, ou mediante escrito apresentado no escritório judicial dentro dos cinco dias seguintes à notificação desta sentença, ou por simples manifestação no momento em que se lhe pratique a notificação. Advirta-se, igualmente, ao recorrente que não seja trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, ou habente causa seu, ou não tenha reconhecido o benefício de justiça gratuita, que deverá depositar a quantidade de 300 euros na conta bancária aberta a nome deste escritório judicial, acreditando mediante a apresentação do comprovativo de receita no período compreendido até a formalização do recurso e, no caso de ter sido condenado em sentença ao pagamento de alguma quantidade, deverá consignar na conta de depósitos e consignações aberta a quantidade objecto de condenação, ou formalizar aval bancário em primeiro requerimento indefinido pela supracitada quantidade em que se faça constar a responsabilidade solidária do avalista, incorporando-os a este escritório judicial com o anúncio de recurso. Em todo o caso, o recorrente deverá designar letrado para a tramitação do recurso, no momento de anunciá-lo.
Assim o acorda, manda e assina Sandra María Iglesias Barral, magistrada do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela.
Para que sirva de notificação em legal forma a Fui Kitchen, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Santiago de Compostela, 12 de dezembro de 2019
A letrado da Administração de justiça