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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 2 Sexta-feira, 3 de janeiro de 2020 Páx. 293

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 191/2019).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 191/2019 deste julgado do social, seguido por instância de María Flora Gómez Outeiral contra Toma-te Más Fruta, S.L. e o Fogasa, ditou-se a seguinte resolução, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«Decreto.

Letrado da Administração de justiça, María Teresa Vázquez Abades.

Santiago de Compostela, 4 de dezembro de 2019.

Parte dispositiva.

Acordo:

a) Declarar o executado Toma-te Más Fruta, S.L. em situação de insolvencia total com um custo de 2.429,53 euros em conceito de principal (2.272,65 euros em conceito de salários e férias, 90,16 euros em conceito de juros do artigo 29.3 do ET a respeito dos conceitos salariais que comportam 655,57 euros, 66,72 euros em conceito de juros do artigo 1108 do Código civil a respeito da compensação económica de férias que comporta 1.617,08 euros), mais outros 242,95 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros que, se é o caso, possam devindicarse durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação, insolvencia que se perceberá para todos os efeitos como provisório.

b) Arquivar as actuações depois de anotação no livro correspondente, sem prejuízo de reabrir a execução se a partir deste momento se conhecem novos bens do executado.

c) Uma vez firme a presente resolução, proceda-se à sua inscrição no registro correspondente.

d) Expedir os testemunhos das resoluções procedentes que se entregarão à parte executante no escritório judicial deste julgado.

Modo de impugnação: contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão que deverá interpor-se ante quem dita a resolução no prazo de três dias hábeis seguintes à notificação desta com expressão da infracção cometida nesta a julgamento do recorrente, artigo 188 LXS.

A letrado da Administração de justiça».

E para que sirva de notificação em legal forma a Toma-te Más Fruta, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 10 de dezembro de 2019

A letrado da Administração de justiça