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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 2 Sexta-feira, 3 de janeiro de 2020 Páx. 289

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO de notificação (424/2017).

Eu, Rosana Corral García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 424/2017, por instância de Angy Vanessa Mosquera Martínez contra a empresa Exclusivas Bermúdez, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre reclamação de quantidade, em que se ditou sentença com data do 26.11.2019 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

Resolução:

Estima-se parcialmente a demanda formulada por Angy Vanessa Mosquera Martínez face à empresa Exclusivas Bermúdez, S.L., com intervenção do Fundo de Garantia Salarial e, em consequência:

– Condena-se a empresa Exclusivas Bermúdez, S.L. a abonar a Angy Vanessa Mosquera Martínez a quantidade de três mil duzentos sessenta euros com trinta e dois cêntimo de euro (3.260,32 euros). Os conceitos salariais devindicarán o juro moratorio do 10 %.

Notifique-se la presente resolução às partes

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar na receita o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.

E para que conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Exclusivas Bermúdez, S.L., expeço e assino este edito.

A Corunha, 9 de dezembro de 2019

A letrado da Administração de justiça