Cristina Iscar Cifuentes, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 3 de Tui, faz saber que no presente procedimento de julgamento ordinário número 128/2018, seguido por instância de Alutec, S.L. face a José Antonio de Freitas Oliveira, se ditou sentença número 60/2019, do 10.5.2019, cuja resolução é a seguinte:
Que estimo a demanda interposta por Alutec Carpintería de Aluminio, S.L. contra José Antonio de Freitas Oliveira e assim, condeno a este último a pagar a aquela entidade a quantidade de 17.254,80 euros, mais os juros legais correspondentes, previstos nos artigos 1.108 do Código civil e 576 da Lei de axuizamento civil, tudo isso nos termos especificados em anteriores pontos desta sentença.
Impõem-se-lhe as custas causadas à parte demandado.
Contra esta sentença cabe interpor recurso de apelação.
E ao estar o dito demandado, José Antonio de Freitas Oliveira, em paradeiro desconhecido, expede-se este edito com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.
Tui, 29 de outubro de 2019
A letrado da Administração de justiça