Rosario Cantalejo García, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 9 de Vigo, faz saber que no presente procedimento de julgamento verbal número 753/2018, seguido por instância de Juan Carlos Rial González face a Noelia Garín Iglesias e Sebastián Alfario Moneda Falagan, ditou sentença, com data de 11 de setembro de 2019, a magistrada titular Flora Lomo dele Olmo, cuja resolução é a seguinte:
Que estimando em parte a demanda promovida pelo procurador Xosé Carlos Castiñeira González, em nome e representação da Fundação José Estévez Estévez, face a Sebastián A. Moreda Falagán e Noelia Garín Iglesias, devo condená-los e condeno-os a lhe abonar a quantidade de 2.727,mais 11 euros os juros legais correspondentes desde a data da presente resolução, sem que proceda efectuar pronunciação sobre as custas causadas.
Modo de impugnação: recurso de apelação, ante o tribunal que ditasse a resolução, dentro do prazo de vinte dias contados desde o dia seguinte ao da notificação daquela.
Este recurso carecerá de efeitos suspensivos, sem que em nenhum caso proceda actuar em sentido contrário ao resolvido (artigo 456.2 LAC).
E ao estarem os ditos demandado, Noelia Garín Iglesias e Sebastián Alfario Moneda Falagán, em paradeiro desconhecido, expede-se este edito com o fim de que lhes sirva de notificação.
Vigo, 19 de novembro de 2019
A letrado da Administração de justiça