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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 1 Quinta-feira, 2 de janeiro de 2020 Páx. 75

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

ACORDO de 17 de dezembro de 2019, do tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de engenheiros, especialidade de engenharia de montes, convocado por Ordem de 22 de maio de 2018 (Diário Oficial da Galiza número 106, de 5 de junho).

Na sessão que teve lugar o dia 17 de dezembro de 2019, o tribunal nomeado pela Ordem de 12 de julho de 2019 (DOG núm. 137, de 19 de julho) encarregado de qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de engenheiros, especialidade de engenharia de montes, adoptou, de conformidade com o disposto nas bases da convocação, os seguintes acordos:

Primeiro. Anular, com base nas alegações apresentadas, as dez perguntas do primeiro exercício do turno de promoção interna seguintes: números 10, 50, 69, 75, 77, 80, 85, 87, 89 e 90. As quatro primeiras passam a ser substituídas pelas perguntas de reserva número 91, 92, 93 e 94, pelo que o cuestionario definitivo do exercício passa a ter um total de 84 perguntas.

Segundo. Anular, com base nas alegações apresentadas, as dez perguntas do primeiro exercício do turno de acesso livre seguintes: números 40, 80, 99, 105, 107, 110, 115, 117, 119 e 120. As quatro primeiras são substituídas pelas perguntas de reserva números 123, 124, 125 e 126, pelo que o cuestionario definitivo do exercício passa a ter um total de 114 perguntas.

Terceiro. Mudar a resposta correcta da pergunta 82 do primeiro exercício do turno de promoção interna, que passa da resposta a), incorrecta, à resposta b), correcta.

Quarto. Mudar a resposta correcta da pergunta 17 do primeiro exercício do turno de acesso livre, que passa da resposta d), incorrecta, à resposta a), correcta; e mudar a resposta correcta da pergunta 112 do primeiro exercício do turno de acesso livre, que passa da resposta a), incorrecta, à resposta b), correcta.

Quinto. Desestimar na sua totalidade as restantes reclamações e alegações apresentadas.

Sexto. Com base no acordado nos pontos primeiro e segundo anteriores, e tendo em conta o número total de perguntas válidas do cuestionario do primeiro exercício, reaxústase proporcionalmente o número mínimo de respostas correctas necessário para superar o exercício, que se estabelecerá na metade das perguntas do cuestionario para cada turno, 60 no turno de acesso livre e 45 na de promoção interna, no Acordo deste tribunal, de 19 de novembro de 2019, e passa a ser a metade das perguntas válidas em cada turno, um número mínimo de 57 respostas correctas no turno de acesso livre e 42 respostas correctas no turno de promoção interna, uma vez feita a dedução correspondente por respostas incorrectas. Em consequência, atribuir-se-á a valoração de 20 pontos no exercício às pessoas aspirantes que obtiveram um número de 57 respostas correctas no turno de acesso livre ou um número de 42 respostas correctas no turno de promoção interna, uma vez feita a dedução por respostas incorrectas. O resto das pessoas que superem esses números de respostas correctas nos correspondentes turnos, uma vez feita a dedução por respostas incorrectas, terá uma pontuação distribuída entre os 20 e os 40 pontos, proporcional ao número de respostas correctas (feitas as deduções por incorrectas). Do mesmo modo, atribuir-se-á a pontuação proporcional que corresponda (entre 0 e 20 pontos) às pessoas aspirantes que tiveram menos de 57 respostas correctas no turno de acesso livre ou menos de 42 respostas correctas no turno de promoção interna, uma vez feita a dedução por respostas incorrectas.

Sétimo. De conformidade com o acordado no ponto anterior e com o disposto na base II.1.1.1 da convocação, superaram o primeiro exercício do processo selectivo: a) as pessoas aspirantes do turno de promoção interna que obtiveram uma pontuação mínima de 20,63 pontos, fixando-se em 43.333 as respostas correctas, feitas as deduções previstas na supracitada base da convocação, necessárias para atingir dita pontuação; e b) as pessoas aspirantes do turno de acesso livre que obtiveram uma pontuação mínima de 20,00 pontos, fixando-se em 57,000 as respostas correctas, feitas as deduções previstas na supracitada base da convocação, necessárias para atingir a dita pontuação.

Oitavo. Realizar os trâmites oportunos para publicar as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes que se apresentaram ao primeiro exercício do processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de engenheiros, especialidade de engenharia de montes, no lugar onde se realizou o exercício, no tabuleiro de anúncios do Serviço de Informação e Atenção ao Cidadão da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, e na página web da Xunta de Galicia (funcionpublica.junta.és).

Noveno. De acordo com o disposto na base II.1.2.8 da ordem da convocação, as pessoas aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas em relação com as pontuações no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação deste acordo no Diário Oficial da Galiza.

Décimo. De conformidade com a base III.13 da ordem da convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 17 de dezembro de 2019

Antonio Rigueiro Rodríguez
Presidente do Tribunal