Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 1 Quinta-feira, 2 de janeiro de 2020 Páx. 78

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 17 de dezembro de 2019, do tribunal nomeado para qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo de grau médio de administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de engenheiros técnicos, especialidade de engenharia técnica de obras públicas, convocado por Ordem de 1 de março de 2018, pela que se dá publicidade a diversos acordos.

Nas sessões que tiveram lugar os dias 16 e 17 de dezembro de 2019, o tribunal nomeado por Ordem de 24 de julho de 2019 (DOG núm. 144, de 31 de julho) para qualificar o processo selectivo de receita no corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de engenheiros técnicos, especialidade de engenharia técnica de obras públicas, convocado por Ordem de 1 de março de 2018 (DOG núm. 47, de 7 de março)

ACORDOU:

Primeiro. Em vista das alegações apresentadas, anular a pergunta número 65. O seu lugar passa a ser ocupado pela pergunta de reserva número 93, que se corresponde com a primeira pergunta de reserva da parte específica do programa.

Segundo. Desestimar na sua totalidade as restantes reclamações e alegações apresentadas.

Terceiro. De conformidade com o disposto na base II.1.1.1 da convocação, o exercício qualificar-se-á de 0 a 40 pontos e para superá-lo será necessário obter um mínimo de 20 pontos. Para estes efeitos, nos critérios de correcção, valoração e superação do primeiro exercício aprovados pelo tribunal o dia 6 de novembro de 2019 em cumprimento da potestade de determinação do critério de superação do exercício, e publicados no portal web da Xunta de Galicia funcionpublica.junta.gal, estabeleceu-se que superariam o primeiro exercício do processo selectivo as pessoas aspirantes que atinjam as melhores pontuações, até completar o número máximo de 25, sempre que obtivessem um número mínimo de 45 respostas correctas (uma vez feitas as deduções por respostas incorrectas, que descontarán cada uma delas um terço de uma pergunta correcta). As perguntas não contestadas não penalizam nem recebem pontuação. Todas as pessoas aspirantes com idêntica pontuação a aquela pessoa declarada apta que marque o corte considerar-se-ão igualmente aptas ainda que se supere o número de aspirantes antes indicado (25). Atribuir-se-á a valoração de 20 pontos no exercício às pessoas aspirantes que obtenham uma nota equivalente à nota de corte fixada. O resto das pessoas declaradas aptas terão uma pontuação distribuída entre os 20 e os 40 pontos, proporcional ao número de respostas correctas. Do mesmo modo, atribuir-se-á a pontuação proporcional que corresponda às pessoas aspirantes declaradas não aptas.

Quarto. Feita a correcção na sessão que teve lugar o dia 17 de dezembro de 2019, e conforme os critérios anteriores, superaram o exame um total de 19 pessoas aspirantes.

Quinto. Publicar as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes apresentadas ao primeiro exercício do processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo de grau médio de administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de engenheiros técnicos, especialidade de engenharia técnica de obras públicas no lugar onde se realizou o exercício e no portal web da Xunta de Galicia funcionpublica.junta.gal

Sexto. De acordo com o disposto na base II.1.2.8 da convocação, as pessoas aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao de publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Sétimo. De conformidade com o disposto na base III.13 da convocação, contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro competente em matéria de função pública nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 17 de dezembro de 2019

Darío Ferreiro Otero
Presidente do tribunal