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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 1 Quinta-feira, 2 de janeiro de 2020 Páx. 69

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social

RESOLUÇÃO de 20 de dezembro de 2019, da Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado, pela que se publicam os requerimento de emenda da documentação das justificações apresentadas ao amparo da Ordem de 24 de junho de 2019 pela que se regulam as bases das subvenções para entidades de acção voluntária e entidades locais enquadradas no programa Serviço de voluntariado juvenil, e se procede à sua convocação para o ano 2019 (código de procedimento BS320A).

A Conselharia de Política Social convocou, para o ano 2019, através da Ordem de 24 de junho de 2019 as subvenções para entidades de acção voluntária e entidades locais enquadradas no programa Serviço de voluntariado juvenil (DOG núm. 126, de 4 de julho).

O artigo 17 da ordem de convocação estabelece o prazo e a forma de apresentação da justificação das ajudas concedidas. A data limite para a apresentação da justificação estabeleceu para o dia 8 de novembro de 2019. Esta data foi alargada em virtude da Ordem de 16 de outubro de 2019 pela que se modifica a Ordem de 24 de junho de 2019 pela que se regulam as bases das subvenções para entidades de acção voluntária e entidades locais enquadradas no programa Serviço de voluntariado juvenil, e se procede à sua convocação para o ano 2019 (DOG núm. 202, de 23 de outubro), que estabelece como data limite para a apresentação da justificação o dia 30 de novembro de 2019.

Além disso, nos números 2 e 3 do artigo 17 da ordem determina-se a documentação complementar necessária para a tramitação do procedimento para as entidades de acção voluntária e para as entidades locais beneficiárias, respectivamente.

Uma vez revistas as justificações apresentadas ao amparo da dita ordem de convocação pelo órgão encarregado da instrução, identificaram-se aquelas que não reúnem a documentação necessária, bem por não tê-la apresentado, bem por conter erros ou por não ser suficiente para a determinação do cumprimento das condições impostas e da consecução dos objectivos previstos no acto da concessão da subvenção.

O artigo 18 da dita ordem indica que, transcorrido o prazo estabelecido de justificação sem se ter apresentado esta ante o órgão administrativo competente, este requererá o beneficiário para que no prazo improrrogable de dez dias a presente para os efeitos previstos neste artigo. No dito artigo estabelece que a falta de apresentação da justificação no dito prazo comportará a perda do direito ao cobramento total ou parcial da subvenção, a exixencia do reintegro e demais responsabilidades estabelecidas na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza. A apresentação da justificação no dito prazo adicional não isentará o beneficiário das sanções que, conforme a lei, correspondam.

Além disso, o artigo 15 da ordem de convocação estabelece que se publicarão no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o previsto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, os actos administrativos e as correspondentes resoluções deste procedimento e que esta publicação produzirá os efeitos de notificação.

Por todo o exposto,

RESOLVO:

1. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza da relação de entidades beneficiárias requeridas para emendar as justificações que não estejam devidamente cobertas e/ou apresentar a documentação preceptiva exixir segundo o estabelecido nas bases reguladoras. Esta relação figura como anexo desta resolução.

2. Fazer indicação expressa a todas as entidades beneficiárias recolhidas no anexo que são requeridas para que, no prazo de dez (10) dias, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, emenden a falta ou acheguem os documentos preceptivos conforme se estabelece na ordem de convocação recolhidos no dito anexo. De não o fazer, de conformidade com o artigo 18.3 da ordem, com o artigo 28.10 da Lei 9/2007, de 13 de junho, e com o artigo 45 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, comportará a perda do direito ao cobramento total ou parcial da subvenção, a exixencia do reintegro e demais responsabilidades que correspondam.

3. Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação durante o processo de emenda da documentação das justificações, poderão dirigir à Conselharia de Política Social através dos telefones 981 95 79 20 ou 981 54 69 97.

Santiago de Compostela, 20 de dezembro de 2019

Cristina Pichel Toimil
Directora geral de Juventude, Participação e Voluntariado

ANEXO

Entidades de acção voluntária e entidades locais enquadradas no programa Serviço de voluntariado juvenil

Nº exp.

Solicitante

NIF da entidade

Documentação requerida

BS320A 2019/001

Câmara municipal de Cangas - Escritório Autárquico de Voluntariado

P3600800A

– Anexo III: rever os montantes imputados de acordo com o indicado na solicitude e detalhar as folha de pagamento indicando as datas de emissão, reconhecimento da obrigação e data de pagamento.

– Acreditação de ter devidamente contratados os seguros de responsabilidade civil e de acidentes durante toda a execução do projecto (art. 4.1.c).

BS320A 2019/009

Fundação Ingada

G70394374

– Apresentar os comprovativo de pagamento dos seguros para acreditar a cobertura durante toda a execução do projecto (art. 17.2.d).3º).

– Apresentar facturas originais (art. 17.2.d).

– Documentação acreditador do pagamento das despesas de manutenção e deslocamento às pessoas voluntárias (art. 17.2.d).2º).

– Apresentar comprovativo da declaração de retenção da factura 01/2019 e o comprovativo de pagamento.

BS320A 2019/022

Associação Aliad-Ultreia

G27021120

– Memória económica: corrigir de acordo do anexo IV (art. 17.2.b).

– Anexo IV: corrigir de acordo com a solicitude.

– Apresentar os comprovativo de pagamento dos seguros para acreditar a cobertura durante toda a execução do projecto (art. 17.2.d).3º).

BS320A 2019/029

Associação Socioeducativa para la Educação, Aseduc

G70067830

– Completar solicitude de inscrição das experiências voluntárias e dos certificar de experiências voluntárias (art. 17.2.a).

– Igualar no anexo IV e na memória económica os montantes de despesas do projecto. Achegar factura R220007426143 original e o seu comprovativo de pagamento.

– Achegar recebo original dos pagamentos às pessoas voluntárias.

BS320A 2019/034

Natural Ardai, Terapia, Ocio y Formação

G32456097

– Justificação de ter solicitado a inscrição das experiências voluntárias e dos certificar das experiências (art. 17.2.a).

– Apresentar os comprovativo de pagamento dos seguros para acreditar a cobertura durante toda a execução do projecto (art. 17.2.d).3º).

– Rever o ponto 1.2.1 da memória de actividades (compromisso de colaboração).

– Anexo IV: corrigir de acordo com os comprovativo das despesas apresentadas e de acordo com a solicitude, corrigir o DNI do voluntário A.V.S.

– Apresentar folha de pagamento originais ou compulsado, comprovativo de pagamento e TC2 (art. 17.2.d).

BS320A 2019/035

Fundação Abrente

G70397849

– Memória de actividades (art. 17.2.a.).

– Memória económica (art. 17.2.b).

– Anexo IV: detalhar as despesas correntes de acordo com os comprovativo de despesas apresentados, junto com a documentação estabelecida no art. 17.2.d).

– Anexo II: adaptar ao anexo IV.

– Achegar acreditação da titularidade dos cartões de crédito/débito e da sua associação à conta da entidade (art. 17.2.d).1º).

– Apresentar os comprovativo de pagamento dos seguros para acreditar a cobertura durante toda a execução do projecto (art. 17.2.d).3º).

BS320A 2019/036

Câmara municipal de Ponteareas/Escritório Autárquico de Voluntariado

P3604200J

– Anexo III.

– Anexo V.

– Completar solicitude de inscrição das experiências voluntárias e dos certificar de experiências voluntárias (art. 17.3.a).

BS320A 2019/051

Associação pela Igualdade e a Coeducación, Apico

G94088549

– Anexo IV: corrigir de acordo com a solicitude.

– Apresentar folha de pagamento originais ou compulsado (art. 17.2.d.).

– Justificação de ter solicitado a inscrição das experiências voluntárias e dos certificar das experiências (art. 17.2.a).

BS320A 2019/058

Federação Provincial de Associações de Pessoas com Deficiência de Pontevedra. Cogami-Pontevedra

G36704195

– Apresentar os comprovativo de pagamento dos seguros para acreditar a cobertura durante toda a execução do projecto (art. 17.2.d).3º).

– Apresentar folha de pagamento originais ou compulsado e facturas originais (art. 17.2.d).

– Documentação acreditador do pagamento das facturas apresentadas (art. 17.2.d).

– Modelo 111 do 3º trimestre e os comprovativo de pagamento.

BS320A 2019/061

Câmara municipal da Veiga

P3208400F

– Conta justificativo (art. 17.3.d).

– Completar solicitude de inscrição das experiências voluntárias e dos certificar de experiências voluntárias (art. 17.3.a).

– Acreditação de ter devidamente contratados os seguros de responsabilidade civil e de acidentes durante toda a execução do projecto (art. 4.1.c).

BS320A 2019/063

Associação Centro Juvenil Amparo

G15456700

– Memória de actividades (art. 17.2.a.).

– Memória económica (art. 17.2.b).

– Apresentar facturas originais (art. 17.2.d).

– Anexo IV: corrigir de acordo com os comprovativo das despesas apresentadas e de acordo com a solicitude.

– Justificação de ter solicitado a inscrição das experiências voluntárias e dos certificar das experiências (art. 17.2.a).

BS320A 2019/065

Associação Grupo Scout Ilex

G32466187

– Anexo II.

– Memória económica (art. 17.2.b).

– Documentação acreditador do pagamento das facturas apresentadas (art. 17.2.d).

BS320A 2019/069

Associação de Vecinos Afectados por Infraestructuras nele Município de Cambre

G15928088

– Anexo II.

– Anexo IV, junto com o original de cada factura, o seu comprovativo de pagamento e comprovativo de pagamento às pessoas voluntárias (art.17.2.d).

– Anexo V.

– Memória de actividades (art. 17.2.a).

– Memória económica (art. 17.2.b).

– Justificação de ter solicitado a inscrição das experiências voluntárias e dos certificar das experiências (art. 17.2.a).

BS320A 2019/070

Associação Tesouros da Galiza

G94065000

– Anexo II.

– Anexo IV, junto com o original de cada factura, o seu comprovativo de pagamento e comprovativo de pagamento às pessoas voluntárias (art.17.2.d).

– Anexo V.

– Memória de actividades (art. 17.2.a).

– Memória económica (art. 17.2.b).

– Justificação de ter solicitado a inscrição das experiências voluntárias e dos certificar das experiências (art. 17.2.a).

BS320A 2019/071

Câmara municipal da Pobra de Trives

P3206400H

– Anexo III: rever os montantes imputados de acordo com o indicado na solicitude.

– Conta justificativo: com indicação das datas de reconhecimento das obrigações com as pessoas voluntárias (art. 17.3.d).

– Completar solicitude de inscrição das experiências voluntárias e dos certificar de experiências voluntárias (art. 17.3.a).

BS320A 2019/073

Federação Galega pela Cultura Marítima e Fluvial, FGCMF

G36231561

– Apresentar folha de pagamento originais ou compulsado (art. 17.2.d).

BS320A 2019/074

Câmara municipal de Cervo

P2701300B

– Anexo III: corrigir a quantidade total das despesas das pessoas voluntárias, de acordo com o indicado na conta justificativo.

– Acreditação de ter devidamente contratados os seguros de responsabilidade civil e de acidentes durante toda a execução do projecto (art. 4.1.c).

BS320A 2019/077

Associação Protectora de Animais Os Biosbardos

G27753268

– Anexo II.

– Anexo IV, junto com a documentação estabelecida no art. 17.2.d).

– Memória de actividades (art. 17.2.a).

– Memória económica (art. 17.2.b).

– Justificação de ter solicitado a inscrição das experiências voluntárias e dos certificar das experiências (art. 17.2.a).

BS320A 2019/078

Associação Sustinea

G32422834

– Apresentar anexo II para o procedimento BS320A e adaptar os dados dos pontos quinto e terceiro ao indicado no anexo IV.

– Anexo IV: corrigir de acordo com os comprovativo das despesas apresentadas e de acordo com a solicitude, corrigir o DNI de M.M.A.V.

– Apresentar os comprovativo de pagamento dos seguros para acreditar a cobertura durante toda a execução do projecto (art. 17.2.d).3º).

– TC2 das folha de pagamento apresentadas.

BS320A 2019/080

Federação de Centros Juvenis Dom Bosco da Galiza

G15450828

– Memória de actividades (art. 17.2.a).

– Memória económica (art. 17.2.b).

– Anexo IV: rever o montante do despesas total.

– Apresentar folha de pagamento originais ou compulsado e facturas originais (art. 17.2.d), junto com TC1, TC2 e modelos 111 das folha de pagamento apresentadas e o comprovativo de pagamento de TC1 e modelos 111.

– Justificação de ter solicitado a inscrição das experiências voluntárias e dos certificar das experiências (art. 17.2.a).

BS320A 2019/083

Associação Ecos do Sul

G15354483

– Anexo IV: completar e corrigir de acordo com os comprovativo das despesas apresentadas e de acordo com a memória económica e a solicitude.

– Memória económica: corrigir a despesa da folha de pagamento de outubro de acordo com o art. 17.2.d).4º.

– Apresentar a factura CIO915026938 e o documento acreditador do pagamento (art. 17.2.d).

– Apresentar folha de pagamento originais ou compulsado, documentos bancários de pagamento e modelo 111 do 2º e 3º trimestre e o seus comprovativo de pagamento (art. 17.2.d).