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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 247 Segunda-feira, 30 de dezembro de 2019 Páx. 56018

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 2 de Pontevedra

EDITO (503/2018).

Eu, Patricia Raposo Fernández, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 2 de Pontevedra, faço saber que no presente procedimento ordinário 503/2018, seguido por instância de Nuevo Microbank, S.A.U. face a María Iara Souto Tobío, Adelia Braga Pinto e Adriano Braga Pinto, se ditou sentença, cuja resolução é do teor literal seguinte:

«Que estimo a demanda interposta pelo procurador Sr. Portela Leirós, em nome e representação de Nuevo Micro Bank, S.A.U., contra Adelia Braga Pinto, Adriano Braga Pinto e María Iara Souto Tobío, e acordo:

1. Resolver o contrato de empréstimo concertado por Nuevo Micro Bank, S.A.U., por uma parte, e Adelia Braga Pinto, Adriano Braga Pinto e María Iara Souto Tobío, por outra, o 25 de maio de 2017.

2. Condenar a Adelia Braga Pinto, Adriano Braga Pinto e María Iara Souto Tobío a pagar solidariamente a Nuevo Micro Bank, S.A.U. a soma de 7.289,15 euros, assim como os juros moratorios pactuados desde o 10 de maio de 2018 até o seu completo pagamento.

3. As custas processuais impõem-se a Adelia Braga Pinto, Adriano Braga Pinto e María Iara Souto Tobío.

Notifique-se a presente resolução às partes, com a prevenção de que contra ela se poderá interpor recurso de apelação, ante este julgado, no prazo de vinte dias».

E ao estar a demandado, María Iara Souto Tobío, em paradeiro desconhecido, expede-se este edito com o fim de que lhe sirva de notificação em forma no Diário Oficial da Galiza.

Pontevedra, 4 de novembro de 2019

A letrado da Administração de justiça