Eu, Patricia Raposo Fernández, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 2 de Pontevedra, faço saber que no presente procedimento ordinário 503/2018, seguido por instância de Nuevo Microbank, S.A.U. face a María Iara Souto Tobío, Adelia Braga Pinto e Adriano Braga Pinto, se ditou sentença, cuja resolução é do teor literal seguinte:
«Que estimo a demanda interposta pelo procurador Sr. Portela Leirós, em nome e representação de Nuevo Micro Bank, S.A.U., contra Adelia Braga Pinto, Adriano Braga Pinto e María Iara Souto Tobío, e acordo:
1. Resolver o contrato de empréstimo concertado por Nuevo Micro Bank, S.A.U., por uma parte, e Adelia Braga Pinto, Adriano Braga Pinto e María Iara Souto Tobío, por outra, o 25 de maio de 2017.
2. Condenar a Adelia Braga Pinto, Adriano Braga Pinto e María Iara Souto Tobío a pagar solidariamente a Nuevo Micro Bank, S.A.U. a soma de 7.289,15 euros, assim como os juros moratorios pactuados desde o 10 de maio de 2018 até o seu completo pagamento.
3. As custas processuais impõem-se a Adelia Braga Pinto, Adriano Braga Pinto e María Iara Souto Tobío.
Notifique-se a presente resolução às partes, com a prevenção de que contra ela se poderá interpor recurso de apelação, ante este julgado, no prazo de vinte dias».
E ao estar a demandado, María Iara Souto Tobío, em paradeiro desconhecido, expede-se este edito com o fim de que lhe sirva de notificação em forma no Diário Oficial da Galiza.
Pontevedra, 4 de novembro de 2019
A letrado da Administração de justiça