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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 247 Segunda-feira, 30 de dezembro de 2019 Páx. 56009

III. Outras disposições

Agência Galega de Inovação

RESOLUÇÃO de 18 de dezembro de 2019 pela que se concedem as ajudas da segunda edição do programa Indústrias do futuro 4.0 (terceira convocação), orientado a projectos de investigação industrial, desenvolvimento experimental e inovação centrados em tecnologias industriais inovadoras dentro da iniciativa Indústrias 4.0, captação de investimentos, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (Feder) no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020.

A Resolução de 28 de dezembro de 2018, da Agência Galega de Inovação, estabeleceu as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas para o programa Indústrias do futuro 4.0 (terceira convocação) orientado a projectos de investigação industrial, desenvolvimento experimental e inovação centrados em tecnologias industriais inovadoras dentro da iniciativa Indústrias 4.0-captação de investimentos, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (Feder) no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020 e procedeu à sua convocação para o ano 2019 (código de procedimento IN854A) (Diário Oficial da Galiza núm. 28, de 8 de fevereiro).

Esta convocação prevê no seu artigo 7 dois períodos de apresentação de solicitudes. A segunda edição é para as solicitudes apresentadas desde o dia seguinte ao da publicação da resolução de concessão da primeira edição no Diário Oficial da Galiza (Resolução de 17 de junho de 2019, DOG núm. 122, de 28 de junho) até o 31 de julho de 2019.

O artigo 4 desta resolução de convocação estabelece os requisitos que devem cumprir as entidades beneficiárias para poder optar às ajudas.

Uma vez revista a documentação inicial dos expedientes, junto com a documentação achegada trás os requerimento oportunos, o órgão instrutor formulou a proposta de resolução de inadmissão de uma solicitude que não cumpria com as exixencias contidas na convocação, nas bases reguladoras ou na normativa de subvenções, conforme o estabelecido no artigo 32.5 das bases reguladoras.

As solicitudes que resultaram admitidas foram objecto do processo de avaliação segundo os critérios de valoração estabelecidos no artigo 34 das bases reguladoras.

A Comissão de Selecção prevista no artigo 33 das bases reguladoras reuniu-se o dia 9 de dezembro de 2019 e elaborou uma relação por ordem decrescente de pontuação das solicitudes que cumprem as condições administrativas e técnicas para adquirir a condição de beneficiárias, assim como dos seus custos subvencionáveis.

O crédito disponível para esta edição é o 50 % do orçamento da convocação, segundo o estabelecido no artigo 8.2 desta, e não resulta suficiente para financiar os projectos seleccionados que superam a pontuação mínima de 60 pontos.

Uma vez realizada a instrução do procedimento e em vista do informe emitido pela Comissão de Selecção e a proposta do órgão instrutor para a segunda edição, de acordo com o disposto nos artigos 32 e 37 das bases reguladoras,

RESOLVO:

1. Conceder as ajudas, respeitando a intensidade máxima prevista no artigo 9 das bases reguladoras, às entidades seleccionadas que figuram no anexo I desta resolução, por ordem decrescente de pontuação.

2. Recusar as solicitudes que atingiram uma valoração inferior a 74,50 pontos, por não dispor de crédito suficiente para o seu financiamento. Estas solicitudes relacionam no anexo II.

3. Desestimar as solicitudes que, uma vez avaliadas, não atingiram os 60 pontos de valoração, que exixir o artigo 35.2 da convocação. Estas solicitudes recolhem no anexo III.

4. Publicar como anexo IV a relação de solicitudes que foram inadmitidas por não cumprir os requisitos da convocação.

As ajudas propostas imputarão às aplicações orçamentais 09.A3.561A.770.00 e 09.A3.561A.781.0, segundo a natureza da entidade beneficiária, em que existe crédito ajeitado e suficiente nos orçamentos da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2019.

Estas ajudas estão co-financiado no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, eixo 1 «Potenciar a investigação o desenvolvimento tecnológico e a inovação», prioridade de investimento 1.2 «O fomento do investimento empresarial em I+i, o desenvolvimento de vínculos e sinergias entre as empresas, os centros de investigação e desenvolvimento e o sector do ensino superior, em particular mediante o fomento do investimento no desenvolvimento de produtos e serviços, a transferência de tecnologia, a inovação social, a inovação ecológica, as aplicações de serviço público, o estímulo da demanda, a interconexión em rede, os agrupamentos e a inovação aberta através de uma especialização inteligente e mediante o apoio à investigação tecnológica e aplicada, linhas piloto, acções de validação precoz dos produtos, capacidades de fabricação avançada e primeira produção, em particular, em tecnologias facilitadoras essenciais e difusão de tecnologias polivalentes», objectivo específico: 1.2.1. «Impulso e promoção de actividades de I+i lideradas por empresas, apoio à criação e consolidação de empresas inovadoras e apoio à compra pública inovadora» e actuação CPSO 1.2.1.6. «Projectos de investigação, desenvolvimento e inovação centrados em tecnologias industriais inovadoras no marco da atracção do investimento privado para a posta em valor da I+D+i na Galiza».

Contra esta resolução, que não esgota a via administrativa, poderão as pessoas interessadas interpor um recurso de alçada perante o presidente da Agência Galega de Inovação no prazo de um mês, que começará a contar a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 18 de dezembro de 2019

Patricia Argerey Vilar
Directora da Agência Galega de Inovação

ANEXO I

Solicitudes concedidas

Expediente

Título do projecto

Acrónimo do projecto

Nota

NIF

Empresa solicitante

Líder

Orçamento subvencionável

%

Subvenção

2019

2020

2021

2022

IN854A 2019/15

Desenho e desenvolvimento de um modelo industrial 4.0 no sector de alimentação galego

CONGALS 4.O

82

4.895.958,16

2.259.483,01

266.746,59

867.591,92

759.811,67

408.347,08

Participantes

B15269392

Congalsa, S.L.

S

4.035.673,16

40 %

1.614.269,26

220.280,40

651.735,38

492.843,82

249.409,66

G36997229

Centro Tecnológico Telecomunicações Galiza

N

860.285,00

75 %

645.213,75

43.562,05

202.365,51

250.282,36

149.003,83

IN854A 2019/16

Laboratório Digital do Futuro

FutureLab

79,50

B15964521

Mestrelab Research

S

2.048.167,10

25 %

512.041,78

72.601,26

162.013,47

159.291,06

118.135,99

IN854A 2019/13

Hibridación de biotecnologia e ferramentas 4.0 na indústria agroalimentaria para o desenvolvimento acelerado de novas formulações

Hi-Bio 4.0

79,00

2.123.782,87

1.452.425,02

143.751,52

457.817,06

482.074,25

368.782,19

Participantes

A15002637

Hijos de Rivera, S.A.U.

S

1.404.121,35

65 %

912.678,88

113.423,40

296.186,85

290.616,70

212.451,93

G36625309

Anfaco-Cecopesca

N

719.661,52

75 %

539.746,14

30.328,12

161.630,21

191.457,55

156.330,26

IN854A 2019/9

Processos avançados 4.0 para a fabricação de sistemas rupturistas de automoção

next_step

76

B36849768

Akwel Vigo Spain, S.L.U.

S

2.720.987,67

25 %

680.246,92

86.847,45

243.922,67

223.185,80

126.291,00

IN854A 2019/12

Geração e aplicação de tecnologias 4.0 para a fabricação inteligente de componentes de transmissão

4.0driveline

74,50

2.703.513,62

1.279.502,19

112.053,18

403.654,88

510.637,22

253.156,91

Participantes

A36608982

GKN Driveline Vigo, S.A.

S

1.713.029,86

40 %

685.211,94

64.897,30

196.505,40

263.936,45

159.872,79

G36606291

Associação de Investigação Metalúrgica dele Noroeste-Aimen

N

990.483,76

60 %

594.290,25

47.155,88

207.149,48

246.700,77

93.284,12

ANEXO II

Solicitudes recusadas

Expediente

Título do projecto

Acrónimo do projecto

NIF

Empresa solicitante

Líder

Nota

Causa de denegação

IN854A 2019/10

Inovação de processos inteligentes para a indústria do futuro

As4.0

72,5

Não dispor de crédito suficiente para o seu financiamento

Participantes

A36046019

Arnoia Distribuição de

Livros, S.A.

S

B36610525

Selmark, S.L.U.

N

ANEXO III

Solicitudes desestimado

Expediente

Título do projecto

Acrónimo do projecto

NIF

Empresa solicitante

Líder

Nota

Causa de desestimação

IN854A 2019/14

Future Lignum 4.0

FL4.0

52,70

Atingir uma pontuação inferior a 60 pontos, de conformidade com o disposto no artigo 35.2 das bases reguladoras

Participantes

A15104110

Intasa, Indústrias dele Tablero, S.A.

S

A15018211

União de Empresas Madereras, S.A.U.

N

Q6550005J

Universidade da Corunha

N

ANEXO IV

Solicitudes inadmitidas

Expediente

Título do projecto

Acrónimo do projecto

NIF

Empresa solicitante

Líder

Causa de inadmissão

IN854A 2019/11

Investigação industrial produção 4.0 de imagens digitais para papel decorativo

CMYK

Incumpre o disposto no artigo 32.2 das bases reguladoras

Participantes

A15038474

Indústrias Losán, S.A.

S

A15166630

Aserpal, S.A.

N