Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 246 Sexta-feira, 27 de dezembro de 2019 Páx. 55828

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Santiago de Compostela

ANÚNCIO de suspensão prévia do procedimento de autorização de novos usos de alojamento temporário.

O Pleno da Câmara municipal de Santiago de Compostela, na sessão ordinária que teve lugar o 19 de dezembro de 2019, adoptou o seguinte acordo:

Ao amparo do que dispõem os artigos 47.1 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e 86.1 do seu regulamento de desenvolvimento, e com o fim de estudar a reforma da normativa do vigente Plano geral de ordenação autárquica (PXOM), que regula os usos de alojamento temporário e a sua compatibilidade com o uso residencial nas diferentes ordenanças e planos de desenvolvimento,

– Suspender o procedimento de autorização de novos usos de alojamento temporário no âmbito territorial delimitado graficamente no plano anexo, com as exclusões que mais adiante se relacionam.

O âmbito territorial genérico afectado pela suspensão é o que se define no seguinte plano e corresponde com os terrenos situados entre a delimitação do âmbito do PE-1 (linha amarela) e o denominado perímetro da suspensão (linha azul).

missing image file

Dentro do âmbito delimitado, a suspensão não afectará as seguintes parcelas e imóveis:

– As parcelas sujeitas à aplicação da ordenança de equipamentos e dotações.

– As parcelas especificamente qualificadas para uso terciario, que admitam o uso hoteleiro, bem seja com carácter exclusivo ou com carácter alternativo ou compatível com outros usos diferentes do de habitação (residencial comunitário, dotacional ou outros terciarios). Este seria o caso, entre outros, do Hospital Velho de Galeras (As-35).

– Aquelas em que a autorização do uso habitação tenha carácter residual e sexán maioritários ou principais outros usos diferentes do de habitação (hoteleiro, residencial comunitário, dotacional, e outros terciarios). Este seria o caso, por exemplo, da ordenança especial OUVE-6 (antigo colégio Manuel Peleteiro)

– As sujeitas à aplicação das ordenanças 10 (actividades) e 12 (prédios singulares) do PXOM.

– As incluídas no âmbito dos polígonos de solo urbano não consolidado e de solo urbanizável que não contem com projecto de equidistribución definitivamente aprovado.

– As parcelas e imóveis que estejam já dedicados a uso hoteleiro ou de alojamento temporário, de conformidade com o respectivo título habilitante autárquico de natureza urbanística, ficarão excluídas só na parte em que se desenvolve a actividade ou uso já autorizados, ficando suspensas as actuações de ampliação.

Dentro do âmbito delimitado, a suspensão afectará os procedimentos de outorgamento dos títulos habilitantes de natureza urbanística (licença, comunicação prévia ou declaração responsável) que suponham a autorização dos seguintes usos ou actividades:

– Estabelecimentos hoteleiros, nas suas diferentes modalidades (hotel, pensão, pousada).

– Apartamentos e habitações turísticas.

– Albergues turísticos (excepto que se trate de albergues de peregrinos de titularidade pública).

– Habitações de uso turístico, ou qualquer outra modalidade que suponha a cessão da habitação a terceiras pessoas, mediante contraprestação económica, para estâncias de curta duração (inferior a 30 dias consecutivos) ou com finalidade turística.

– Qualquer outra forma de alojamento temporário com finalidade turística, nos termos que se definem no artigo 21.2 da Lei 7/2011, de turismo da Galiza.

O acordo publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza e num jornal dos de maior difusão na província.

A suspensão será efectiva a partir da sua publicação e extinguir-se-á, em todo o caso, no prazo de um ano, sem prejuízo da suspensão automática que possa derivar do acordo de aprovação inicial da reforma.

Contra esta disposição poder-se-á interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza e num jornal dos de maior difusão na província.

A documentação poderá ser consultada na página web da Câmara municipal de Santiago de Compostela:

http://transparência.santiagodecompostela.gal/Suspension-prévia-de-novos-usos-de alojamento-temporário/gl

Santiago de Compostela, 20 de dezembro de 2019

O presidente da Câmara
P.D. (DEC/4742/2019, do 17.6.2019)
Mercedes Rosón Ferreiro
Vereadora delegar de Urbanismo, Habitação e Cidade Histórica