Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 244 Terça-feira, 24 de dezembro de 2019 Páx. 54499

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDITO (DSP 39/2019).

Eu, Paloma Recalde Álvarez, letrado da Administração de justiça do Julgado Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 39/2019 deste julgado do social, seguido por instância de Silvia Pardavila Vázquez, sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução:

Que estimando a demanda interposta por Silvia Pardavila Vázquez contra a empresa Asador Vaca Velha, S.L., declara-se improcedente o despedimento de que foi objecto o 24.11.2018 e condena-se a empresa demandado a que, no prazo de cinco dias contado desde a notificação desta resolução, opte entre readmitir a candidata no seu posto de trabalho ou indemnizar pela extinção da relação laboral com a quantidade -s. e. ou. o. - de mil quatrocentos cinquenta e cinco euros e vinte e dois cêntimo (1.455,22 €); e com aboação, só em caso de que se opte pela readmisión, dos salários de tramitação deixados de perceber desde a data do despedimento até a notificação da presente resolução, em quantia de quarenta e quatro euros e dez cêntimo (44,10 €) diários; adverte-se que a supracitada opção deverá efectuar no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação da presente resolução.

Além disso, deve-se absolver o Fundo de Garantia Salarial, sem prejuízo da sua responsabilidade subsidiária nos casos previstos no artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores.

Notifique-se esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que não é firme e face a ela cabe formular recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça, que deverá ser anunciado por comparecimento, ou mediante escrito apresentado no escritório judicial dentro dos cinco dias seguintes ao da notificação desta sentença, ou por simples manifestação no momento em que se lhe pratique a notificação.

Advirta-se igualmente o recorrente que não seja trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, ou habente causa seu, ou não tenha reconhecido o benefício de justiça gratuita, que deverá depositar a quantidade de 300 euros na conta aberta no Banco Santander a nome deste escritório judicial.

Em todo o caso, o recorrente deverá designar letrado ou escalonado social para a tramitação do recurso, no momento de anunciá-lo.

Assim, por esta sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

E para que sirva de notificação em legal forma a Asador Vaca Velha, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

A Corunha, 2 de dezembro de 2019

A letrado da Administração de justiça