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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 244 Terça-feira, 24 de dezembro de 2019 Páx. 54516

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 5 de dezembro de 2019, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo, pelo que se comunica aos possíveis titulares de direitos e interesses os acordos adoptados por este júri, relativos a deslindamentos entre montes vicinais em mãos comum (expediente 146/80 e mais cinco).

Na sessão celebrada pelo Jurado o dia 25.11.2019 figuram os seguintes acordos:

– Monte Sampaio, Mora, Aguianzo e Faramontaos (expediente 146/80), pertencente aos vizinhos da freguesia de Eiré, no termo autárquico de Pantón, e monte Sampaio (expediente 152/80) pertencente aos vizinhos da freguesia de Següín, no termo autárquico de Pantón. O 21.9.2019, tem entrada um escrito de Óscar Davite González, como presidente da comunidade de Eiré, com o que achega um acordo de deslindamento praticado por avinza entre estas comunidades, no que diz respeito à linhas divisórias que separam os dois montes, aprovado mediante acto conciliatorio celebrado perante o Julgado de Paz de Pantón; juntam acta do deslindamento, planos topográficos, acta de conciliação levantada no julgado e certificações de aprovação por parte das comunidades implicadas. Dado deslocação do supracitado deslindamento ao Serviço de Montes, o 15.10.2019 emite um relatório (núm. 60/2019) em que se especificam as modificações de superfície que se produzem como consequência da avinza, nos termos que se descrevem no dito relatório. O monte Sampaio, Mora, Aguianzo e Faramontaos fica com uma superfície de 406,06 hectares, e o monte Sampaio, com uma superfície de 133,32 hectares. Examinada a documentação apresentada, o júri, por unanimidade, acorda aprovar o deslindamento praticado por avinza e proceder às oportunas modificações nos expedientes respectivos.

– Monte Fenteira (expediente 117/79), pertencente aos vizinhos da freguesia de Brosmos e monte de Gundivós (expediente 123/79), pertencente aos vizinhos da freguesia de Gundivós, ambos no termo autárquico de Sober. O 21.9.2019 tem entrada um escrito de Abel López Fernández, como presidente da comunidade de Brosmos, com o que achega um acordo de deslindamento praticado por avinza entre estas comunidades, no que diz respeito à linhas divisórias que separam os dois montes, aprovado mediante acto conciliatorio celebrado perante o Julgado de Paz de Sober; juntam acta do deslindamento, planos topográficos, acta de conciliação levantada no julgado e certificações de aprovação por parte das comunidades implicadas. Dado deslocação do supracitado deslindamento ao Serviço de Montes, o 31.10.2019 emite um relatório (núm. 63/2019) em que se especificam as modificações de superfície que se produzem como consequência da avinza, nos termos que se descrevem no dito relatório. O monte Fenteira fica com uma superfície de 206 hectares e o monte de Gundivós, com uma superfície de 80 hectares. Examinada a documentação apresentada, o júri, por unanimidade, acorda aprovar o deslindamento praticado por avinza e proceder às oportunas modificações nos expedientes respectivos.

– Monte Floresta, Serra Lagüela, Gandarón e Cabaleirón (expediente 68/80), pertencente aos vizinhos das freguesias de Andreade, Barán e Vilaragunte, no termo autárquico de Paradela, e monte Comum e Lameiros (expediente 73/80), pertencente aos vizinhos da freguesia de Santa Cristina de Paradela no termo autárquico de Paradela. O 13.3.2019 tem entrada um escrito de Jesús Pablo López González e Manuel Abella Fernández, como presidentes das comunidades respectivas, com o que achegam um acordo de deslindamento praticado por avinza entre estas comunidades, no que diz respeito à linhas divisórias que separam os dois montes, aprovado mediante acto conciliatorio celebrado perante o Julgado de Paz de Paradela; juntam acta do deslindamento, planos topográficos, acta de conciliação levantada no julgado e certificações de aprovação por parte das comunidades implicadas. Dado deslocação do supracitado deslindamento ao Serviço de Montes, o 25.10.2019 emite um relatório (núm. 17/2019) no que se especificam as modificações de superfície que se produzem como consequência da avinza, nos termos que se descrevem no dito relatório. O monte Floresta, Serra Laguela, Gandarón e Cabaleirón fica com uma superfície de 309 hectares e o monte Comum e Lameiros, com uma superfície de 13 hectares. Examinada a documentação apresentada, o júri, por unanimidade, acorda aprovar o deslindamento praticado por avinza e proceder às oportunas modificações nos expedientes respectivos.

Contra estes acordos, desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o Júri Provincial de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Lugo no prazo de dois meses, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.

Lugo, 5 de dezembro de 2019

María Olga Iglesias Fontal
Presidenta do Jurado Provincial de Classificação de Montes
Vicinais em mãos Comum de Lugo