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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 244 Terça-feira, 24 de dezembro de 2019 Páx. 54491

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 16 de dezembro de 2019, do tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala superior de finanças, convocado mediante a Ordem de 1 de março de 2018 pela que se fazem públicos a data, a hora e o lugar de realização do terceiro exercício do processo selectivo.

O tribunal nomeado por Ordem de 31 de maio de 2019 (DOG núm. 107, de 7 de junho) para qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala superior de finanças, convocado mediante a Ordem de 1 de março de 2018 (DOG núm. 48, de 8 de março), acordou, em sessão de 4 de dezembro de 2019, solicitar da Direcção-Geral da Função Pública a ampliação do prazo estabelecido para a realização do terceiro exercício num máximo de vinte (20) dias hábeis.

Em sessão que teve lugar o 11 de dezembro de 2019, o tribunal acordou fixar, de conformidade com o disposto na base II.1.2.6 da convocação, o dia 14 de janeiro de 2020 para a celebração do terceiro exercício, sempre que fosse atendida a solicitude a que se refere o parágrafo anterior.

Uma vez acordada a ampliação do prazo e publicado esta no DOG núm. 238, de 16 de dezembro de 2019, comunica-se que o terceiro exercício terá lugar o 14 de janeiro de 2020, em apelo único que se iniciará às 15.00 horas, nas salas de aulas 6 e 7 da Faculdade de Direito de Santiago de Compostela.

Os/as aspirantes deverão ir provisto de DNI ou de documento fidedigno acreditador da sua identidade, ao julgamento do tribunal, e de bolígrafo de tinta azul. Os aspirantes serão provisto de calculadora pelo tribunal e ficará proibido o uso de calculadoras diferentes daquelas que lhes facilitem.

Este exercício consistirá em duas provas.

A primeira delas consistirá na resolução por escrito de um cuestionario de dez (10) perguntas. A duração máxima da prova será de noventa (90) minutos.

A segunda prova consistirá na resolução, à escolha da pessoa aspirante, de três (3) supostos práticos de direito tributário ou de três (3) supostos práticos de direito orçamental. A duração máxima da prova será de cento vinte (120) minutos. Para o desenvolvimento desta segunda prova, as pessoas aspirantes poder-se-ão servir de textos legais sem comentários; admitir-se-ão as suas versões consolidadas, aquelas nas quais figurem notas de vigência e/ou referências cruzadas a outras normas e os sublinhados simples sempre que não incluam nenhuma outra informação, comentário doutrinal ou referência xurisprudencial. Além disso, está expressamente proibida a utilização de livros de consulta, das resoluções do presidente do Instituto contabilístico e Auditoria de Contas, e de temarios, relatórios ou ditames de qualquer tipo.

Durante o desenvolvimento do exercício, os membros do tribunal e o pessoal colaborador poderão examinar o material que está a utilizar cada aspirante e comprovar que se ajusta ao estabelecido no parágrafo anterior. O manejo de textos normativos diferentes dos permitidos determinará a expulsión do aspirante.

Não se permitirá o acesso às salas de aulas em que se realize o exercício com telemóveis, agendas electrónicas, relógios inteligentes ou quaisquer outro material ou instrumento de que se possa valer o/a aspirante para auxiliar na realização do exercício. Não se habilitará nenhum serviço de recolhida de telemóveis.

Santiago de Compostela, 16 de dezembro de 2019

Mª Sonia Lafont Sendino
Presidenta do tribunal