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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 244 Terça-feira, 24 de dezembro de 2019 Páx. 54485

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social

RESOLUÇÃO de 11 de dezembro de 2019, da Direcção-Geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica, pela que se publica a Resolução de 11 de dezembro de 2019, das ajudas convocadas na Ordem de 16 de julho de 2019 pela que se estabelecem as bases que regerão o procedimento de concessão de ajudas para a posta em marcha de casas ninho, parcialmente co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação em regime de concorrência competitiva para os anos 2019, 2020, 2021 e 2022.

Mediante a Ordem de 16 de julho de 2019 (DOG núm. 142, de 29 de julho) publicaram-se as bases reguladoras das ajudas da Conselharia de Política Social para a posta em marcha de casas ninho e a convocação para o ano 2019.

De conformidade com o artigo 16 da antedita ordem, a resolução dos expedientes de ajuda, depois da fiscalização da proposta fazendo uso do previsto no artigo 7.3 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, corresponde, por delegação, à directora geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica da Conselharia de Política Social.

Além disso, o artigo 17 da mesma ordem, estabelece que se publicarão no Diário Oficial da Galiza de conformidade com o artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, entre outras, as correspondentes resoluções. Esta publicação produzirá os efeitos de notificação.

Pelo exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do contido íntegro da Resolução de 11 de dezembro de 2019, ditada no procedimento BS403C, de concessão de ajudas para a posta em marcha de casas ninho co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo Feder Galiza (2014-2020), que se junta à presente resolução no anexo.

Segundo. Comunicar que a Resolução de 11 de dezembro de 2019 que finaliza este procedimento esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois (2) meses contados a partir do dia seguinte da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Terceiro. Notificada a resolução pelo órgão competente, as pessoas propostas como beneficiárias disporão de um prazo de dez (10) dias computado a partir do dia seguinte da publicação para a sua aceitação, transcorrido o qual sem que se produzisse manifestação expressa perceber-se-á tacitamente aceite.

Santiago de Compostela, 11 de dezembro de 2019

María Amparo González Méndez
Directora geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica

ANEXO

Resolução de 11 de dezembro de 2019 ditada no procedimento BS403C de concessão de ajudas para a posta em marcha de casas ninho co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo Feder Galiza (2014-2020)

Vista a proposta de resolução da Subdirecção Geral de Demografía e Conciliação de conformidade com o disposto no artigo 14.4 da Ordem de 16 de julho de 2019, pela que se estabelecem as bases que regerão o procedimento de concessão de ajudas para a posta em marcha de casas ninho e se convocam para o ano 2018 (co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020), e fiscalizada esta, fazendo uso do previsto no artigo 7.3 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza,

RESOLVO:

Primeiro. Conceder às pessoas que se relacionam no anexo I as ajudas convocadas na dita ordem de convocação com cargo à aplicação orçamental 13.02.312B.770.0.

Esta ajuda pública, está co-financiado num 80 % pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, em particular:

Objectivo temático 10-Investir em educação, formação e formação profissional para a aquisição de capacidades e uma aprendizagem permanente.

Prioridade de investimento 10.5-Investir em educação, formação e formação profissional para a aquisição de capacidades e aprendizagem permanente, mediante o desenvolvimento das infra-estruturas em educação e formação.

Objectivo específico 10.5.1-Melhorar as infra-estruturas de educação e formação.

Actuação 10.5.1.4b-Ajudas ao investimento em centros de atenção à primeira infância de 0-3 anos e casas ninho.

Categoria de intervenção CÉU52-Infra-estruturas para a atenção e a educação da primeira infância.

Estas ajudas estão submetidas ao disposto no Regulamento (UE) núm. 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro e no Regulamento (UE) núm. 1301/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e sobre disposições específicas relativas ao objectivo de investimento em crescimento e emprego e pelo que se derrogar o Regulamento (CE) núm. 1080/2006 assim como ao previsto na Ordem HFP/1979/2016, de 29 de dezembro, pela que se aprovam as normas sobre as despesas subvencionáveis dos programas operativos do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional para o período 2014-2020. Além disso, estas ajudas amparam no regime de minimis estabelecido no Regulamento (UE) núm. 1407/2013 da Comissão, de 18 de dezembro, relativo à aplicação dos artigos 107 e 108 do Tratado de funcionamento da União Europeia às ajudas de minimis (DOUE L 352, de 24 de dezembro). Esta circunstância fá-se-á constar expressamente na resolução de concessão. Portanto, de receber a pessoa física ou jurídica outras ajudas baixo o regime de minimis dever-se-á garantir que não se supera o limite de 200.000 euros durante qualquer período de três exercícios fiscais.

O método aplicado para determinar o montante subvencionável e o montante da subvenção é o de custos reais.

As ajudas concedidas condicionar ao cumprimento de todas as obrigações estabelecidas na Ordem de 16 de julho de 2019.

A justificação da subvenção realizar-se-á de acordo com o estabelecido no artigo 21 da ordem de convocação.

Com a solicitude de pagamento a pessoa beneficiária deverá informar sobre o nível de sucesso dos indicadores de produtividade associados a esta convocação de ajudas.

O pagamento da subvenção realizar-se-á de acordo com o estabelecido no artigo 22 da Ordem de 16 de julho de 2019.

As pessoas beneficiárias disporão de um prazo de dois (2) meses contados a partir da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza para achegar a documentação prevista nas letras m) a q) do artigo 11.1, em caso que não fosse achegada com a solicitude, assim como para acreditar o acondicionamento do imóvel de acordo com o estabelecido no artigo 4.1.c) da Ordem de 16 de julho de 2019. Este prazo será de três (3) meses no caso das cooperativas de trabalho associado em processo de constituição.

Segundo. Estabelecer no anexo II a relação de solicitudes susceptíveis de ajuda mas que por ter-se esgotado o crédito ficam em reserva para serem atendidas nos supostos estabelecidos no artigo 14.8.

Terceiro. Recusar às pessoas relacionadas no anexo III as ajudas solicitadas pelas causas que se detalham.

Quarto. Esta resolução que finaliza o procedimento esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um (1) mês contado a partir da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois (2) meses contados a partir do dia seguinte da publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, de 11 de dezembro de 2019. A conselheira de Política Social. P.D. (Artigo 16 da Ordem do 16.7.2019, DOG núm. 142, de 29 de julho). Mª Amparo González Méndez, Directora geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica.

ANEXO I

Ajudas concedidas

Nº exp.

Solicitante

NIF

Nome da casa ninho

Câmara municipal

Província

Pontuação

Montante investimento

Montante prima anos 2020, 2021 e 2022

24

Luzia Mosteiro Sigüenza

***7821**

Armadanziñas

Vazia

Lugo

100,00

15.000,00 €

58.800,00 €

7

Estela Parajó Naveira

***4781**

Guizo

Samos

Lugo

97,50

15.000,00 €

58.800,00 €

8

Ana Mª Iglesias Rodríguez

***0883**

Os Pícaros

Vilasantar

A Corunha

97,50

15.000,00 €

58.800,00 €

10

Noelia García Bran

***7971**

Agarimo

Toques

A Corunha

97,50

15.000,00 €

58.800,00 €

11

Antía Gómez Galego

***1922**

Aloumiños

Cerdido

A Corunha

97,50

15.000,00 €

58.800,00 €

2

Tamara González Ferreiro

***6923**

Reviravolta

Vilar de Barrio

Ourense

90,00

15.000,00 €

58.800,00 €

22

Cristina Casasempere Maseda

***7097**

A Buxaina

Ribas de Sil

Lugo

90,00

15.000,00 €

58.800,00 €

1

Andrea Ferro Conde

***5579**

As crianças de Andrea

Pazos de Borbén

Pontevedra

87,50

15.000,00 €

58.800,00 €

4

Álvaro Araújo Fernández

***5929**

Menino

Rairiz de Veiga

Ourense

87,50

1.993,25 €

58.800,00 €

18

Alva Mª Dopico Rodríguez

***4491**

Alva

As Somozas

A Corunha

87,50

15.000,00 €

58.800,00 €

3

Silvia Faria Garabatos

***2790**

Aloumiños

Punxín

Ourense

85,00

15.000,00 €

58.800,00 €

13

Silvia Saavedra Fernández

***8734**

Argalleiros

Navia de Suarna

Lugo

82,50

15.000,00 €

58.800,00 €

25

Antía Fernández Vázquez

***5524**

Agarimo

Montederramo

Ourense

82,50

15.000,00 €

58.800,00 €

15

Susana Ontiveros García

***2065**

Os Pipiolos de María

Petín

Ourense

75,00

15.000,00 €

58.800,00 €

17

Lorena González Estévez

***3141**

Filomena

Larouco

Ourense

67,50

15.000,00 €

58.800,00 €

ANEXO II

Solicitudes em reserva

Nº exp.

Solicitante

NIF

Casa ninho

Câmara municipal

Pontuação

Ajuda

investimento

26

Gemma Fontenla Campos

***8180**

As pegadas mais enxebres

Láncara

100,00

15.000,00 €

6

Raquel Borjas Pazos

***3151**

As Avelaíñas

Castrelo do Val

97,50

15.000,00 €

12

Laura Fisteus Prieto

***4925**

Polbiños

Toques

97,50

15.000,00 €

23

Zaira Fernández Taboada

***9438**

Luscofusco

Santiso

97,50

15.000,00 €

9

Mª Azahara Martínez Gómez

***1004**

Agarimos

Pazos de Borbén

87,50

15.000,00 €

ANEXO III

Solicitudes inadmitidas/recusadas

Nº exp.

Solicitante

NIF

Câmara municipal

Província

Causa

5

Rosa Ana García Cardeñoso

***6616**

Vilar de Barrio

Ourense

Não contestar ao requerimento de emenda de documentação publicado na Resolução de 26 de setembro de 2019 (DOG núm. 190, de 7 de outubro).

14

Antía Barros Somoza

***8222**

Punxín

Ourense

Não completar e melhorar a memória descritiva em que se justifique a necessitai e oportunidade de criação da casa ninho apoiada na análise do contexto e na sua contorna.

Não melhorar a proposta pedagógica básica que aborde os conteúdos estabelecidos na convocação desde um enfoque educativo.

Não completar o plano de actuação com as crianças e com as meninas ante uma emergência durante o desenvolvimento do projecto piloto adaptado a uma casa ninho.

16

Mª Cristina Gómez Pena

***4718**

Cortegada

Ourense

Apresentar solicitude para a criação de uma casa ninho para a mesma freguesia da mesmo câmara municipal em que já existe uma criada no ano 2016 e não justificar esta circunstância por razões de assentamento da povoação de acordo com o estabelecido no artigo 14.6 da ordem de convocação.

19

Tamara Fraga Sotelo

***7674**

Cortegada

Ourense

Apresentar solicitude para a criação de uma casa ninho para a mesma freguesia da mesmo câmara municipal em que já existe uma criada no ano 2016 e não justificar esta circunstância por razões de assentamento da povoação de acordo com o estabelecido no artigo 14.6 da ordem de convocação.

20

Alva Rodríguez Rodríguez

***2805**

Cortegada

Ourense

Ter apresentado uma memória descritiva da localização geográfica incompleta, depois do requerimento de emenda de documentação.

Não ter apresentado a memória descritiva do imóvel, depois do requerimento de emenda de documentação.

Não ter apresentado a descrição do equipamento e materiais que se empregarão no desenvolvimento do projecto depois do requerimento de emenda de documentação.

27

Paula Rodríguez Ramil

***3644**

Paderne

A Corunha

Não contestar ao requerimento de emenda de documentação publicado na Resolução de 26 de setembro de 2019 (DOG núm. 190, de 7 de outubro).

28

Carmen Orihuela Garrido

***8131**

O Bolo

Ourense

Não contestar ao requerimento de emenda de documentação publicado na Resolução de 26 de setembro de 2019 (DOG núm. 190, de 7 de outubro).

29

Patricia Ordóñez Rey

***2353**

Maside

Ourense

Não completar a memória descritiva da localização geográfica da casa ninho.

Não acreditar o cumprimento do CTE no relatório dos serviços técnicos autárquicos.