De conformidade com o disposto na Lei 6/2018, de 3 de julho, de orçamentos gerais do Estado para o ano 2018, e nos artigos 12 e 36 da Lei 2/2018, de 26 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2019, a incorporação de novo pessoal estará sujeita às limitações e requisitos estabelecidos nas normas mencionadas.
No âmbito do pessoal de administração e serviços da Universidade de Santiago de Compostela, a taxa de reposição é de 100 % e o número de vagas que se podem convocar na oferta de emprego público do ano 2019 é de 30.
Para determinar a taxa de reposição das vagas de acesso livre tiveram-se em conta o número de reformas, falecementos e reingresos produzidos durante o ano 2018. Além disso, sobre a taxa resultante realizou-se a oportuna reserva para promoção interna de conformidade com as disposições convencionais e legais de aplicação.
Com respeito à reserva da quota para pessoas com deficiência, na oferta de acesso livre reservou-se uma percentagem do 10 % das vaga, que se distribui segundo se estabelece no anexo.
Esta oferta de emprego público ajusta-se ao disposto no artigo 43 dos estatutos da Universidade de Santiago de Compostela, e foi objecto de Acordo do Conselho de Governo de 29 de julho de 2019 pelo que se aprovou a oferta de emprego público do pessoal de administração e serviços, depois de negociação com os órgãos de representação do pessoal de administração e serviços.
Além disso, dispõe da preceptiva autorização emitida o 10 de dezembro de 2019 pela Conselharia de Fazenda da Xunta de Galicia.
Em virtude do ponto décimo quarto.d) da Resolução de 20 de junho de 2018 sobre delegação de competências em determinados órgãos universitários (DOG de 29 de junho),
RESOLVO:
Primeiro. Publicar a oferta de emprego público do pessoal de administração e serviços da USC para o ano 2019, recolhida no anexo a esta resolução.
Segundo. Esta oferta de emprego inclui as necessidades de recursos humanos com asignação orçamental que não podem ser cobertas com os efectivos de pessoal existentes, segundo se detalha nos anexo, dentro do contexto global de restrição orçamental que afecta as administrações públicas.
Terceiro. Para determinar a taxa de reposição e em aplicação do artigo 19 da Lei 6/2018, de orçamentos gerais do Estado, teve-se em conta o número de reformas e falecementos produzidos no ano 2018, assim como os reingresos.
Quarto. Na presente oferta, de acordo com o previsto no artigo 48 da Lei 2/2015, de emprego público da Galiza, estabelecem-se os critérios gerais, sem prejuízo das especificidades que se possam estabelecer nas convocações respectivas.
Quinto. Esta oferta concebe-se como um instrumento de programação das necessidades de pessoal e de racionalização do emprego público e dos processos de selecção do pessoal ao serviço das administrações públicas, nos quais devem primar os princípios constitucionais de igualdade, mérito e capacidade, assim como o de publicidade.
Sexto. Para dar cumprimento ao previsto no artigo 70.3 do texto refundido do Estatuto básico do empregado público e ao artigo 35.3 do Convénio colectivo para o pessoal laboral da Universidade de Santiago de Compostela, estabelece-se como medida de planeamento dos recursos humanos a promoção interna, que tem como principal objectivo, contribuir à consecução da eficácia na prestação dos serviços. Para estes efeitos, a Administração facilitará a promoção interna como via para a aquisição das correspondentes competências e como requisito necessário para a progressão na carreira profissional.
Sétimo. Reservou-se uma quota do 10 % para pessoas com deficiência, de acordo com o estabelecido no anexo de vagas objecto desta oferta. A reserva realiza-se naquelas escalas e categorias em que as actividades ou funções que se vão realizar são compatíveis, em maior medida, com a possível existência de uma deficiência. O número de vagas reservadas ficará recolhido nas correspondentes bases das convocações.
As vagas reservadas para deficiência poderão convocar-se conjuntamente com as vagas ordinárias mas garantindo, em todo o caso, o carácter individual do processo.
Oitavo. As convocações das provas selectivas de acesso livre derivadas da presente oferta publicar-se-ão no Diário Oficial da Galiza e no Boletim Oficial dele Estado, para garantir a publicidade exixir no artigo 75.2 da Lei 6/2001, de 21 de dezembro, de universidades, e executar-se-ão dentro do prazo máximo previsto no artigo 70 do texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público.
Santiago de Compostela, 12 de dezembro de 2019
Antonio Javier Ferreira Fernández
Gerente da Universidade de Santiago de Compostela
ANEXO
Oferta de emprego público do pessoal de administração e serviços
da Universidade de Santiago de Compostela para o ano 2019
Subgrupo/grupo |
Escala categoria |
Promoção interna |
Acesso livre |
Total |
|
Cupo reserva pessoas com deficiência |
Livre |
||||
Pessoal funcionário |
|||||
A1 |
Escala técnica superior de administração, especialidade jurídica |
1 |
2 |
3 |
|
A2 |
Escala de gestão da USC |
2 |
1 |
4 |
7 |
A2 |
Escala de axudantes de arquivos, bibliotecas e museus; esp. bibliotecas |
1 |
2 |
3 |
|
C2 |
Escala auxiliar |
1 |
6 |
7 |
|
Total vagas pessoal funcionário |
4 |
2 |
14 |
20 |
|
Pessoal laboral |
|||||
III |
Motorista |
1 |
1 |
2 |
|
III |
Técnico de investigação, área electrónica-mecânica |
1 |
1 |
||
III |
Técnico investigação, área biologia-saúde |
1 |
1 |
||
IV.1 |
Oficial de serviços |
3 |
1 |
2 |
6 |
Total vagas pessoal laboral |
6 |
1 |
3 |
10 |
|
Total vagas convocadas |
10 |
3 |
17 |
30 |