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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 242 Sexta-feira, 20 de dezembro de 2019 Páx. 53983

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social

ORDEM de 18 de dezembro de 2019 pela que se faz público o incremento do crédito previsto na Ordem de 6 de setembro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convoca o procedimento para a concessão de subvenções destinadas à realização de programas de interesse geral para fins de carácter social, com cargo à asignação tributária do 0,7 % do imposto sobre a renda das pessoas físicas, gerido por esta conselharia (código de procedimento BS623D).

Com data de 13 de setembro de 2019 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Ordem de 6 de setembro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convoca o procedimento para a concessão de subvenções destinadas à realização de programas de interesse geral para fins de carácter social, com cargo à asignação tributária do 0,7 % do imposto sobre a renda das pessoas físicas, gerido por esta conselharia (código de procedimento BS623D).

O financiamento da convocação encontra-se distribuído nas correspondentes aplicações ozamentarias de cada centro directivo, de acordo com o seguinte detalhe:

Linhas

Aplicações

Montantes

Linha I. Actuações no âmbito da família, infância e dinamização demográfica

13.02.312B.481.1

974.693,00 €

Linha II. Actuações de inclusão social

13.03.313C.481.6

3.946.165,00 €

Linha III. Actuações de promoção da autonomia pessoal e apoio de pessoas maiores ou com deficiência

13.04.312E.481.1

4.934.661,00 €

Linha IV. Projectos de investimento e adequação de centros e unidades de atenção destinados a pessoas maiores ou com deficiência

13.04.312E.781.1

1.131.872,00 €

Linha V. Actuações destinadas à juventude

13.05.313A.481.0

305.021,00 €

Linha VI. Actuações destinadas ao voluntariado

13.05.312F.481.0

280.047,00 €

Total

11.572.459,00 €

No seu artigo 2.2, segundo o disposto no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, está prevista a ampliação excepcional dos créditos disponíveis quando o aumento venha derivado de uma geração, ampliação ou incorporação ou existam remanentes de outras convocações financiadas com cargo ao mesmo crédito ou a créditos incluídos no mesmo programa ou em programas do mesmo serviço.

Devido a que o crédito previsto na citada ordem não resulta suficiente para atender todas as solicitudes cujo objecto é susceptível de subvenção, e dado que existe crédito disponível nas aplicações orçamentais com cargo às cales se financia a convocação e se cumprem os requisitos estabelecidos nos citados artigos, considera-se oportuno incrementar com o objecto de repartir entre as entidades de iniciativa social que concorram à convocação de ajudas a totalidade dos fundos arrecadados para este fim.

Por todo o exposto e no uso das faculdades que me foram conferidas,

RESOLVO:

Artigo único. Incremento dos créditos

Incrementa-se o crédito destinado ao financiamento das ajudas previstas na Ordem de 6 de setembro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convoca o procedimento para a concessão de subvenções destinadas à realização de programas de interesse geral para fins de carácter social, com cargo à asignação tributária do 0,7 % do imposto sobre a renda das pessoas físicas, gerido por esta conselharia (código de procedimento BS623D).

O montante total do citado incremento é de milhão duzentos sessenta e três mil setecentos trinta euros com quatro cêntimo (1.263.730,04 €), consignado nas aplicações orçamentais seguintes em função das linhas de actuação subvencionáveis relacionadas no artigo 5 da Ordem de 6 de setembro de 2019:

Linhas de actuação

Aplicação

Montante

Linha I. Actuações no âmbito da família, infância e dinamização demográfica

13.02.312B.481.1

107.163,60 €

Linha II. Actuações de inclusão social

13.03.313C.481.6

433.865,06 €

Linha IV. Projectos de investimento e adequação de centros e unidades de atenção destinados a pessoas maiores ou com deficiência

13.04.312E.781.1

658.376,64 €

Linha V. Actuações destinadas à juventude

13.05.313A.481.0

21.400,00 €

Linha VI. Actuações destinadas ao voluntariado

13.05.312F.481.0

42.924,74 €

Total

1.263.730,04 €

A publicação desta ordem não supõe a abertura de um novo prazo de apresentação de solicitudes.

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 18 de dezembro de 2019

Fabiola García Martínez
Conselheira de Política Social