Com data de 13 de setembro de 2019 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Ordem de 6 de setembro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convoca o procedimento para a concessão de subvenções destinadas à realização de programas de interesse geral para fins de carácter social, com cargo à asignação tributária do 0,7 % do imposto sobre a renda das pessoas físicas, gerido por esta conselharia (código de procedimento BS623D).
O financiamento da convocação encontra-se distribuído nas correspondentes aplicações ozamentarias de cada centro directivo, de acordo com o seguinte detalhe:
Linhas |
Aplicações |
Montantes |
Linha I. Actuações no âmbito da família, infância e dinamização demográfica |
13.02.312B.481.1 |
974.693,00 € |
Linha II. Actuações de inclusão social |
13.03.313C.481.6 |
3.946.165,00 € |
Linha III. Actuações de promoção da autonomia pessoal e apoio de pessoas maiores ou com deficiência |
13.04.312E.481.1 |
4.934.661,00 € |
Linha IV. Projectos de investimento e adequação de centros e unidades de atenção destinados a pessoas maiores ou com deficiência |
13.04.312E.781.1 |
1.131.872,00 € |
Linha V. Actuações destinadas à juventude |
13.05.313A.481.0 |
305.021,00 € |
Linha VI. Actuações destinadas ao voluntariado |
13.05.312F.481.0 |
280.047,00 € |
Total |
11.572.459,00 € |
No seu artigo 2.2, segundo o disposto no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, está prevista a ampliação excepcional dos créditos disponíveis quando o aumento venha derivado de uma geração, ampliação ou incorporação ou existam remanentes de outras convocações financiadas com cargo ao mesmo crédito ou a créditos incluídos no mesmo programa ou em programas do mesmo serviço.
Devido a que o crédito previsto na citada ordem não resulta suficiente para atender todas as solicitudes cujo objecto é susceptível de subvenção, e dado que existe crédito disponível nas aplicações orçamentais com cargo às cales se financia a convocação e se cumprem os requisitos estabelecidos nos citados artigos, considera-se oportuno incrementar com o objecto de repartir entre as entidades de iniciativa social que concorram à convocação de ajudas a totalidade dos fundos arrecadados para este fim.
Por todo o exposto e no uso das faculdades que me foram conferidas,
RESOLVO:
Artigo único. Incremento dos créditos
Incrementa-se o crédito destinado ao financiamento das ajudas previstas na Ordem de 6 de setembro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convoca o procedimento para a concessão de subvenções destinadas à realização de programas de interesse geral para fins de carácter social, com cargo à asignação tributária do 0,7 % do imposto sobre a renda das pessoas físicas, gerido por esta conselharia (código de procedimento BS623D).
O montante total do citado incremento é de milhão duzentos sessenta e três mil setecentos trinta euros com quatro cêntimo (1.263.730,04 €), consignado nas aplicações orçamentais seguintes em função das linhas de actuação subvencionáveis relacionadas no artigo 5 da Ordem de 6 de setembro de 2019:
Linhas de actuação |
Aplicação |
Montante |
Linha I. Actuações no âmbito da família, infância e dinamização demográfica |
13.02.312B.481.1 |
107.163,60 € |
Linha II. Actuações de inclusão social |
13.03.313C.481.6 |
433.865,06 € |
Linha IV. Projectos de investimento e adequação de centros e unidades de atenção destinados a pessoas maiores ou com deficiência |
13.04.312E.781.1 |
658.376,64 € |
Linha V. Actuações destinadas à juventude |
13.05.313A.481.0 |
21.400,00 € |
Linha VI. Actuações destinadas ao voluntariado |
13.05.312F.481.0 |
42.924,74 € |
Total |
1.263.730,04 € |
A publicação desta ordem não supõe a abertura de um novo prazo de apresentação de solicitudes.
Disposição derradeiro única. Entrada em vigor
Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 18 de dezembro de 2019
Fabiola García Martínez
Conselheira de Política Social