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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 242 Sexta-feira, 20 de dezembro de 2019 Páx. 53986

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social

RESOLUÇÃO de 10 de dezembro de 2019, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Política Social, pela que se declara de interesse galego a Fundação Inserta e se ordena a sua inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego.

Examinado o expediente de declaração de interesse galego e inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação Inserta, uma vez vista a proposta da subdirector geral de Coordinação Administrativa, dita-se esta resolução baseada nos feitos e fundamentos de direito que se expõem a seguir:

Factos:

Primeiro. O 8 de novembro de 2019, Manuel Amil Lago, presidente do padroado da Fundação Inserta, formulou solicitude de classificação, declaração de interesse galego e inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego.

Segundo. A Fundação Inserta foi constituída em escrita pública outorgada em Narón o 25 de setembro de 2019, ante o notário Juan de la Riva López-Riobóo, com o número 1.812 do seu protocolo, por Manuel Amil Lago, María Antonia Blanco Bermejo e José Pablo Pareis Rodríguez que actuam no seu próprio nome e direito.

Terceiro. Em virtude do disposto nos artigos 3 e 4 dos seus estatutos, a Fundação tem por missão contribuir à plena inserção sócio-laboral e inclusão social das pessoas com deficiência de qualquer tipo e grado, sem prejuízo de atender igualmente colectivos em risco de exclusão social, contribuindo a fazer efectivo o princípio de igualdade de oportunidades e não discriminação. Para alcançar a sua missão, a Fundação determina como os seus objectivos ou fins fundacionais os seguintes:

‒ A promoção da plena integração laboral das pessoas com deficiência e em risco de exclusão social.

‒ A promoção da qualificação profissional e competências laborais como factores determinante para a integração laboral de pessoas com deficiência e em risco de exclusão social.

‒ A promoção, manutenção e gestão de centros especiais de emprego.

Quarto. Na escrita de constituição constam os aspectos relativos à personalidade das pessoas fundadoras e a sua capacidade e vontade de constituir a Fundação conforme os preceitos da Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego (DOG núm. 242, de 19 de dezembro).

Quinto. Nos estatutos da Fundação consta a denominação e natureza, objecto e actividades, o domicílio e âmbito de actuação, as regras para a aplicação dos recursos aos fins fundacionais e para a determinação dos beneficiários, a composição do padroado, as regras para a designação e substituição dos seus membros, as causas de demissão, as suas atribuições e a forma de deliberar e de adoptar acordos.

Sexto. O padroado inicial da Fundação está formado por Manuel Amil Lago como presidente, María Antonia Blanco Bermejo como vice-presidenta e José Pablo Pareis Rodríguez como secretário.

Sétimo. A comissão integrada pelos secretários gerais técnicos de todas as conselharias, na reunião do dia 18 de novembro de 2019, elevou ao vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça proposta de classificação como de interesse de promoção e de atenção às pessoas em risco de exclusão por razões físicas ou sociais da Fundação Inserta consonte as matérias que constituem o seu objecto fundacional, pelo que, cumprindo-se os requisitos exixir na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego e de conformidade com o estabelecido no artigo 47 da antedita lei, no artigo 51 do Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de fundações de interesse galego e no artigo 7 do Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, o protectorado será exercido pela Conselharia de Política Social.

Oitavo. De conformidade com a dita proposta, por Ordem da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, de 22 de novembro de 2019, classificou-se como de interesse de promoção e atenção às pessoas em risco de exclusão por razões físicas ou sociais à Fundação Inserta, e adscreveu à Conselharia de Política Social para os efeitos do exercício das funções de protectorado.

Fundamentos de direito:

Primeiro. O artigo 34 da Constituição espanhola reconhece o direito de fundação para fins de interesse geral, e o artigo 27.26 do Estatuto de autonomia para A Galiza estabelece que é competência exclusiva da Comunidade Autónoma galega o regime das fundações de interesse galego.

Segundo. De acordo com o disposto no artigo 7.2 do Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, em relação com o Decreto 176/2015, de 3 de dezembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Política Social, corresponde-lhe a esta conselharia a declaração de interesse galego mediante resolução publicado no Diário Oficial da Galiza e a inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação Inserta, assim como o exercício das funções de protectorado e as demais que correspondam à Xunta de Galicia, de conformidade com o indicado no dito regulamento.

Terceiro. Em vista do disposto na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, e no Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, e no Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, e depois do relatório de idoneidade dos fins e de adequação e suficiencia da dotação, resultam cumpridos os requisitos estabelecidos pela normativa vigente para a declaração de interesse galego e a inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego, secção da Conselharia de Política Social da Fundação Inserta, pelo que,

RESOLVO:

Primeiro. Declarar fundação de interesse galego a Fundação Inserta.

Segundo. Ordenar a inscrição da Fundação Inserta no Registro de Fundações de Interesse Galego, secção da Conselharia de Política Social.

Terceiro. Esta fundação fica submetida ao disposto na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, no Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, e no Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, assim como na demais normativa que resulte de aplicação, onde se estabelecem especialmente as obrigações de dar publicidade suficiente do seu objecto e actividades, ausência de ânimo de lucro na prestação dos seus serviços, e apresentar anualmente a documentação contável e plano de actuação ante o protectorado, que será exercido por esta Conselharia de Política Social.

Contra esta resolução, que não põe fim à via administrativa, pode-se interpor recurso de alçada ante a conselheira de Política Social, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, de procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 10 de dezembro de 2019

María Francisca Gómez Santos
Secretária geral técnica da Conselharia de Política Social