JVB julgamento verbal 297/2018
Procedimento origem: /
Sobre reclamação de quantidade
Candidato: Mafecco, S.A.
Procurador: Sr. Ricardo García-Piccoli Atanes
Demandado: Paynaf Textil y Moda, S.L.
Eu, Fátima García Castro, letrado da Administração de justiça, do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Padrón, faço saber que foi ditada Sentença em 18 de novembro de 2019 por María Fé López Juiz, juíza do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Padrón, nos autos de julgamento verbal número 297/2018, promovidos por Manufacturadas Femininas Corunhesas de Confecção, S.A. (Mafecco, S.A.) representado/a pelo procurador dos tribunais Ricardo García Piccoli Atanes, e assistido do letrado Francisco A. Rodríguez-Gigirey, contra Paynaf Textil y Moda, S.L., em situação de rebeldia processual.
Contra a supracitada resolução cabe recurso de apelação que resolverá a Audiência Provincial da Corunha e que se interporá ante o tribunal que ditasse a resolução que se impugne dentro do prazo de vinte dias contados desde o dia seguinte ao da notificação daquela.
E, de conformidade com o disposto no artigo 497.2 da LAC, pelo presente edito notifica-se a Paynaf Textil y Moda, S.L., em paradeiro desconhecido e a quem, além disso, se faz saber que poderá ter conhecimento íntegro da mencionada resolução mediante o seu comparecimento no Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Padrón.
Padrón, 18 de novembro de 2019
Fátima García Castro
Letrado da Administração de justiça