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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 241 Quinta-feira, 19 de dezembro de 2019 Páx. 53835

IV. Oposições e concursos

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 12 de dezembro de 2019, da Gerência da Universidade de Santiago de Compostela, pela que se resolve a convocação pública para a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante no quadro de pessoal laboral de administração e serviços.

Por Resolução da Gerência de 9 de outubro de 2019 (DOG núm. 201, de 22 de outubro) convoca-se a provisão, pelo sistema de livre designação, do posto de trabalho que se relaciona no anexo desta resolução.

De conformidade com o estabelecido no artigo 92 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e no artigo 16 do Decreto 93/1991, de 20 de março, pelo que se aprova o Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, o gerente, no exercício das competências delegadas que se lhe reconhecem por Resolução reitoral de 20 de junho de 2018, dispõe:

Primeiro. Resolver a convocação para a provisão, pelo sistema de livre designação, efectuada por resolução da Gerência de 9 de outubro de 2019 e adjudicar o posto convocado à pessoa que se relaciona no anexo desta resolução.

Segundo. O destino adjudicado será irrenunciável, excepto que antes de rematar o prazo de tomada de posse se obtivesse outro mediante convocação pública, ficando obrigado o interessado, neste caso, a lhe o comunicar à Gerência da USC no prazo de três dias.

Terceiro. O prazo para tomar posse do novo destino será de três dias hábeis se não implica mudança de residência, ou de sete dias hábeis se comporta mudança de residência. Em caso que a pessoa adxudicataria do posto obtenha com a sua tomada de posse o reingreso ao serviço activo, o prazo será de vinte dias hábeis.

Quarto. O prazo para tomar posse começará a contar-se a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Quinto. O cômputo do prazo de tomada de posse iniciar-se-á quando rematem as permissões ou licenças que, de ser o caso, se concedessem à pessoa interessada, no caso de incapacidade temporária a partir da data de alta.

Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor um recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor um recurso potestativo de reposição no prazo de um mês ante o órgão que a ditou. Neste caso não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo antedito enquanto não se dite resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, ao amparo dos artigos 123 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 12 de dezembro de 2019

Antonio Javier Ferreira Fernández
Gerente da Universidade de Santiago de Compostela

ANEXO

Denominação do posto: vicexerente/a do Campus de Lugo.

Número de largo: PL001387.

Grupo: I.

Categoria laboral: técnico/a superior de gestão.

Complemento: 1.0.

Turno: manhã/disponibilidade horária/especial dedicação.

Localidade: Lugo.

Apelidos e nome: Martínez Rivas, Emilio Manuel.

DNI: ***5051**.