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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 241 Quinta-feira, 19 de dezembro de 2019 Páx. 53869

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 3 de dezembro de 2019, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo, pelo que se publica a resolução de classificação do monte Fonte Seixo (ampliação), na câmara municipal de Sober (expediente 15/2017).

Para os efeitos previstos no artigo 28 do regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, o Decreto 260/1992, de 4 de setembro, de conformidade com o disposto no artigo 45.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, faz-se público que o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo, na sessão que teve lugar o 25.11.2019 na sala de juntas da Chefatura Territorial da Conselharia do Meio Rural, baixo a presidência de María Olga Iglesias Fontal, e com a assistência dos vogais Josefina Pereira de la Riera e Miguel Ángel Zela González, e da secretária Luzia Belver Quiroga, ditou a resolução de classificar como vicinal em mãos comum o seguinte monte:

Nome: Fonte Seixo (ampliação).

Pertença: vizinhos da freguesia de Neiras.

Freguesia: Neiras.

Câmara municipal: Sober.

Superfície: 1,12 hectares.

A parcela objecto de classificação indica-se, com as suas estremas, na seguinte tabela e pode-se localizar no plano que figura no anexo.

Parcela objecto de classificação

Parcelas estremeiras

27059A01000235

Norte

27059A01009005, 27059A01000195

Leste

27059A01000190, 27059A01000385

Sul

27059A01000196, 27059A01000197, 27059A01000203

Oeste

27059A01000204, 27059A01000205, 27059A01000206,

27059A01000233, 27059A01000207, 27059A01000208

27059A01009005

Tendo em conta esta ampliação, o monte vicinal em mãos comum pertencente à comunidade de Neiras tem uma superfície global de 256 hectares.

Contra esta resolução, desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Lugo no prazo de dois meses, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa. O anterior, em relação com o preceito legal recolhido no artigo 12 da Lei de montes vicinais em mãos comum, e no artigo 28 do seu regulamento.

Lugo, 3 de dezembro de 2019

María Olga Iglesias Fontal
Presidenta do Jurado Provincial de Classificação de Montes
Vicinais em mãos Comum de Lugo

ANEXO

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