Para os efeitos previstos no artigo 28 do regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, o Decreto 260/1992, de 4 de setembro, de conformidade com o disposto no artigo 45.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, faz-se público que o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo, na sessão que teve lugar o 25.11.2019 na sala de juntas da Chefatura Territorial da Conselharia do Meio Rural, baixo a presidência de María Olga Iglesias Fontal, e com a assistência dos vogais Josefina Pereira de la Riera e Miguel Ángel Zela González, e da secretária Luzia Belver Quiroga, ditou a resolução de classificar como vicinal em mãos comum o seguinte monte:
Nome: Fonte Seixo (ampliação).
Pertença: vizinhos da freguesia de Neiras.
Freguesia: Neiras.
Câmara municipal: Sober.
Superfície: 1,12 hectares.
A parcela objecto de classificação indica-se, com as suas estremas, na seguinte tabela e pode-se localizar no plano que figura no anexo.
Parcela objecto de classificação |
Parcelas estremeiras |
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27059A01000235 |
Norte |
27059A01009005, 27059A01000195 |
Leste |
27059A01000190, 27059A01000385 |
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Sul |
27059A01000196, 27059A01000197, 27059A01000203 |
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Oeste |
27059A01000204, 27059A01000205, 27059A01000206, 27059A01000233, 27059A01000207, 27059A01000208 27059A01009005 |
Tendo em conta esta ampliação, o monte vicinal em mãos comum pertencente à comunidade de Neiras tem uma superfície global de 256 hectares.
Contra esta resolução, desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Lugo no prazo de dois meses, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa. O anterior, em relação com o preceito legal recolhido no artigo 12 da Lei de montes vicinais em mãos comum, e no artigo 28 do seu regulamento.
Lugo, 3 de dezembro de 2019
María Olga Iglesias Fontal
Presidenta do Jurado Provincial de Classificação de Montes
Vicinais em mãos Comum de Lugo