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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 241 Quinta-feira, 19 de dezembro de 2019 Páx. 53781

III. Outras disposições

Agência Galega de Inovação

RESOLUÇÃO de 13 de dezembro de 2019 pela que se modificam os prazos de justificação estabelecidos no artigo 41.2 da Resolução de 28 de dezembro de 2018 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas para o programa Indústrias do futuro 4.0 (terceira convocação), orientado a projectos de investigação industrial, desenvolvimento experimental e inovação centrados em tecnologias industriais inovadoras dentro da iniciativa Indústrias 4.0-captação de investimentos, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (Feder) no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação para o ano 2019 (código de procedimento IN854A).

O 8 de fevereiro de 2019 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Resolução de 28 de dezembro de 2018 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas para o programa Indústrias do futuro 4.0 (terceira convocação), orientado a projectos de investigação industrial, desenvolvimento experimental e inovação centrados em tecnologias industriais inovadoras dentro da iniciativa Indústrias 4.0-captação de investimentos, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (Feder) no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação para o ano 2019 (código de procedimento IN854A).

A dita resolução no artigo 41.2 estabelecia os seguintes prazos de justificação para as ajudas concedidas na 2ª edição:

Períodos de emissão de facturas (realização de despesas) e realização de pagamentos das despesas executadas:

Primeira anualidade:

– Ajudas concedidas na resolução da segunda edição: desde a data de apresentação da solicitude até o 20 de dezembro de 2019. No caso de solicitudes recusadas na primeira edição que fossem apresentadas também à segunda sem modificação nenhuma, o período de emissão de facturas poderá remontar-se a data de solicitude apresentada à primeira edição.

Prazos de apresentação de documentação:

Primeira anualidade:

– Ajudas concedidas na resolução da segunda edição: até o 27 de dezembro de 2019.

Tendo em conta a demora na resolução da segunda edição das supracitadas ajudas, motivado pela complexidade das solicitudes apresentadas e pelo seu processo de avaliação, e com o fim de viabilizar os processos de execução e justificação das ajudas concedidas na segunda edição por parte dos beneficiários resultantes, e dado que não causa prejuízo a terceiros, considera-se necessário alargar o prazo de justificação para o ano 2019, estabelecido no artigo 41.2 da convocação. Asimesmo, a justificação da ajuda deve realizar-se através de relatório de auditor inscrito no Registro Oficial de Auditor de Contas, conforme o indicado no artigo 20. O conteúdo deste informe tem que responder à revisão pormenorizada dos aspectos recolhidos no anexo XIII da convocação. A complexidade da elaboração deste informe, unido à demora na resolução de concessão, fã necessária essa ampliação de prazos para a primeira anualidade (2019), segunda edição.

Em consequência, no exercício das faculdades que lhe confire o artigo 17.3 do Decreto 50/2012, de 12 de janeiro, pelo que se acredite a Agência Galega de Inovação,

RESOLVO:

Artigo único. Modificação do artigo 41.2 da Resolução de 28 de dezembro de 2018 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas para o programa Indústrias do futuro 4.0 (terceira convocação), orientado a projectos de investigação industrial, desenvolvimento experimental e inovação centrados em tecnologias industriais inovadoras dentro da iniciativa Indústrias 4.0-captação de investimentos, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (Feder) no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação para o ano 2019 (código de procedimento IN854A)

O artigo 41.2 da citada resolução fica redigido do seguinte modo:

2. Prazos de justificação:

Períodos de emissão das facturas (realização de despesas) e realização de pagamentos das despesas executadas:

Primeira anualidade:

– Ajudas concedidas na resolução da primeira edição: desde a data de apresentação da solicitude até o 31 de outubro de 2019.

– Ajudas concedidas na resolução da segunda edição: desde a data de apresentação da solicitude até o 31 de dezembro de 2019. No caso de solicitudes recusadas na primeira edição que fossem apresentadas também à segunda sem modificação nenhuma, o período de emissão de facturas poderá remontar-se a data da solicitude apresentada à primeira edição.

Segunda anualidade:

– Ajudas concedidas na resolução da primeira edição: desde o 1 de novembro de 2019 até o 31 de outubro de 2020.

– Ajudas concedidas na resolução da segunda edição: desde o 1 de janeiro de 2020 até o 31 de outubro de 2020.

Terceira anualidade: para as duas edições, desde o 1 de novembro de 2020 até o 31 de outubro de 2021.

Quarta anualidade: para as duas edições, desde o 1 de novembro de 2021 até o 30 de junho de 2022.

Prazos de apresentação da documentação:

Primeira anualidade:

– Ajudas concedidas na resolução da primeira edição: até o 15 de novembro de 2019.

– Ajudas concedidas na resolução da segunda edição: até o 24 de janeiro de 2020.

Segunda anualidade: para as duas edições, até o 15 de novembro de 2020.

Terceira anualidade: para as duas edições, até o 15 de novembro de 2021.

Quarta anualidade: para as duas edições, até o 15 de julho de 2022.

Estes prazos poderão ajustar-se em função da data em que se resolva a convocação, trás a tramitação do procedimento correspondente e com os relatórios preceptivos.

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 13 de dezembro de 2019

Patricia Argerey Vilar
Directora da Agência Galega de Inovação