O 8 de fevereiro de 2019 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Resolução de 28 de dezembro de 2018 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas para o programa Indústrias do futuro 4.0 (terceira convocação), orientado a projectos de investigação industrial, desenvolvimento experimental e inovação centrados em tecnologias industriais inovadoras dentro da iniciativa Indústrias 4.0-captação de investimentos, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (Feder) no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação para o ano 2019 (código de procedimento IN854A).
A dita resolução no artigo 41.2 estabelecia os seguintes prazos de justificação para as ajudas concedidas na 2ª edição:
Períodos de emissão de facturas (realização de despesas) e realização de pagamentos das despesas executadas:
Primeira anualidade:
– Ajudas concedidas na resolução da segunda edição: desde a data de apresentação da solicitude até o 20 de dezembro de 2019. No caso de solicitudes recusadas na primeira edição que fossem apresentadas também à segunda sem modificação nenhuma, o período de emissão de facturas poderá remontar-se a data de solicitude apresentada à primeira edição.
Prazos de apresentação de documentação:
Primeira anualidade:
– Ajudas concedidas na resolução da segunda edição: até o 27 de dezembro de 2019.
Tendo em conta a demora na resolução da segunda edição das supracitadas ajudas, motivado pela complexidade das solicitudes apresentadas e pelo seu processo de avaliação, e com o fim de viabilizar os processos de execução e justificação das ajudas concedidas na segunda edição por parte dos beneficiários resultantes, e dado que não causa prejuízo a terceiros, considera-se necessário alargar o prazo de justificação para o ano 2019, estabelecido no artigo 41.2 da convocação. Asimesmo, a justificação da ajuda deve realizar-se através de relatório de auditor inscrito no Registro Oficial de Auditor de Contas, conforme o indicado no artigo 20. O conteúdo deste informe tem que responder à revisão pormenorizada dos aspectos recolhidos no anexo XIII da convocação. A complexidade da elaboração deste informe, unido à demora na resolução de concessão, fã necessária essa ampliação de prazos para a primeira anualidade (2019), segunda edição.
Em consequência, no exercício das faculdades que lhe confire o artigo 17.3 do Decreto 50/2012, de 12 de janeiro, pelo que se acredite a Agência Galega de Inovação,
RESOLVO:
Artigo único. Modificação do artigo 41.2 da Resolução de 28 de dezembro de 2018 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas para o programa Indústrias do futuro 4.0 (terceira convocação), orientado a projectos de investigação industrial, desenvolvimento experimental e inovação centrados em tecnologias industriais inovadoras dentro da iniciativa Indústrias 4.0-captação de investimentos, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (Feder) no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação para o ano 2019 (código de procedimento IN854A)
O artigo 41.2 da citada resolução fica redigido do seguinte modo:
2. Prazos de justificação:
Períodos de emissão das facturas (realização de despesas) e realização de pagamentos das despesas executadas:
Primeira anualidade:
– Ajudas concedidas na resolução da primeira edição: desde a data de apresentação da solicitude até o 31 de outubro de 2019.
– Ajudas concedidas na resolução da segunda edição: desde a data de apresentação da solicitude até o 31 de dezembro de 2019. No caso de solicitudes recusadas na primeira edição que fossem apresentadas também à segunda sem modificação nenhuma, o período de emissão de facturas poderá remontar-se a data da solicitude apresentada à primeira edição.
Segunda anualidade:
– Ajudas concedidas na resolução da primeira edição: desde o 1 de novembro de 2019 até o 31 de outubro de 2020.
– Ajudas concedidas na resolução da segunda edição: desde o 1 de janeiro de 2020 até o 31 de outubro de 2020.
Terceira anualidade: para as duas edições, desde o 1 de novembro de 2020 até o 31 de outubro de 2021.
Quarta anualidade: para as duas edições, desde o 1 de novembro de 2021 até o 30 de junho de 2022.
Prazos de apresentação da documentação:
Primeira anualidade:
– Ajudas concedidas na resolução da primeira edição: até o 15 de novembro de 2019.
– Ajudas concedidas na resolução da segunda edição: até o 24 de janeiro de 2020.
Segunda anualidade: para as duas edições, até o 15 de novembro de 2020.
Terceira anualidade: para as duas edições, até o 15 de novembro de 2021.
Quarta anualidade: para as duas edições, até o 15 de julho de 2022.
Estes prazos poderão ajustar-se em função da data em que se resolva a convocação, trás a tramitação do procedimento correspondente e com os relatórios preceptivos.
Disposição derradeiro única. Entrada em vigor
Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 13 de dezembro de 2019
Patricia Argerey Vilar
Directora da Agência Galega de Inovação