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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 237 Sexta-feira, 13 de dezembro de 2019 Páx. 53119

VI. Anúncios

b) Administração local

Deputação Provincial de Ourense

ANÚNCIO pelo que se assume a competência delegar pela Câmara municipal de Cenlle (recadação executiva da taxa pela limpeza de terrenos e soares, da taxa pela subministração de água e do imposto sobre construções, instalações e obras).

De conformidade com o disposto no artigo 7 do Real decreto legislativo 2/2004 e 106.3 da Lei 7/1985, e cumprindo o que acordou a Corporação Provincial na sessão do dia 27 de setembro de 2019, faz-se público que a Deputação Provincial de Ourense assume a competência delegar nela pela Câmara municipal de Cenlle nos seguintes termos:

Aceitar a delegação de competências efectuada pela Câmara municipal de Cenlle a favor da Deputação Provincial, mediante o Acordo de 28 de abril de 2019, para a recadação executiva da taxa pela limpeza de terrenos e soares, da taxa pela subministração de água e do imposto sobre construções, instalações e obras, nas condições recolhidas no acordo de delegação da Câmara municipal de Cenlle, em todo o caso são de aplicação as seguintes condições gerais:

a) O conteúdo da delegação abrangerá o exercício de todas as faculdades necessárias para a realização da recadação em via executiva, ditar todos os actos administrativos necessários para a gestão dos ditos procedimentos, incluída a emissão da providência de constrinximento e a resolução dos recursos administrativos contra os actos de recadação executiva.

b) Para o exercício da competência delegar, a câmara municipal deveria remeter as oportunas certificações de descoberto do tributo a que se refere.

c) A taxa para satisfazer pela câmara municipal pela prestação do serviço de recadação em período executivo será o 100 % da recarga de constrinximento que deve pagar o debedor tributário conforme o estabelecido no artigo 6, alínea b) da Ordenança fiscal reguladora da taxa pela prestação dos serviços de gestão, inspecção e recadação da Deputação Provincial de Ourense. A Deputação deduzirá da transferência do importe arrecadado a quantidade correspondente à taxa liquidar, sem prejuízo da notificação dessa liquidação na forma prevista no artigo 9 da Ordenança fiscal.

d) A presente delegação estará vigente a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial da província, durante um prazo de quatro anos, e prorrogar-se-á tacitamente por períodos de 4 anos se nenhuma das partes mostra expressamente a sua vontade em contra, lhe o comunicando à outra com uma antelação não inferior a seis meses à data assinalada ou à de qualquer dos períodos de prorrogação.

Esta delegação regerá pelas condições gerais estabelecidas no presente acordo de delegação.

Ourense, 7 de outubro de 2019

José Manuel Baltar
Presidente da Deputação Provincial de Ourense