Eu, Rosana Corral García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 919/2016 por instância de María Luisa Blanco Torres contra Eptisa Servicios de Ingeniería, S.A. y Otros, sobre segurança social, nos cales se ditou Sentença de 13 de novembro de 2019 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:
«Resolução.
Desestimar a demanda formulada por María Luisa Blanco Torres face ao Instituto Nacional da Segurança social e a Tesouraria Geral da Segurança social, a mútua Ibermutuamur e a empresa Eptisa Servicios de Ingeniería, S.A., e absolvem-se as supracitadas entidades ou empresas das pretensões face a elas deduzidas.
Notifique-se a presente resolução às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, abondando a manifestação da parte ou do seu advogado ou representante dentro do indicado prazo.
Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado juiz do Julgado do Social número 4 da Corunha».
E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Eptisa Servicios de Ingeniería, S.A. expeço e assino o presente edito.
A Corunha, 20 de novembro de 2019
A letrado da Administração de justiça