Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 235 Quarta-feira, 11 de dezembro de 2019 Páx. 52619

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 3737/2019-GA).

Tipo e número de recurso: RSU. Recurso de suplicação 3737/2019-GA

Julgado de origem/autos: despedimento/demissões em geral 955/2017. Julgado do Social número 3 da Corunha

Recorrentes: Antonio García Contreras, Sabina Mallo Ambroa

Advogado: Xoán Antón Pérez-Lê-ma López

Recorridos: Fogasa, Foto Artús, S.L., María Mercedes García Seoane

Advogados: letrado/a de Fogasa, Isabel Cruz Valle.

Eu, María Socorro Bazarra Varela, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 3737/2019 desta sala, seguido por instância de Antonio García Contreras e Sabina Mallo Ambroa contra Fogasa, a empresa Foto Artús, S.L. e María Mercedes García Seoane, sobre despedimento disciplinario, se ditou a seguinte resolução:

«Resolvemos que desestimar o recurso de suplicação interposto pelo advogado Xoán Antón Pérez-Me a Lê López, em nome e representação de Antonio García Contreras e Sabina Mallo Ambroa, contra a Sentença do Julgado do Social número 3 da Corunha, de 26 de março de 2019, em autos nº 955/2017, que confirmamos.

Dê-se o destino legal aos depósitos efectuados pela parte recorrente, que condenamos a que abone os honorários de letrado da parte candidata-impugnante na quantia de seiscentos um euros (601 €).

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças do Tribunal Superior de Justiça da Galiza. Sala do Social.

Modo de impugnação. Faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes ao da data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37, seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou Conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim o pronunciamos, mandamos e assinamos por esta nossa sentença».

Para que sirva de notificação em legal forma à empresa Foto Artús, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 18 de novembro de 2019

A letrado da Administração de justiça