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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 235 Quarta-feira, 11 de dezembro de 2019 Páx. 52617

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 2936/2019-GA).

Tipo e número de recurso: RSU. Recurso de suplicação 2936/2019-GA

Julgado de origem/autos: procedimento ordinário 727/2016. Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela

Recorrente: Luis Javier Ferreiros Collazo

Advogado: Rubén Aguilar Bello

Recorridos: Fogasa, MC Mapoca, S.L., Candino Peru 2015, S.A.C.

Advogados: letrado/a de Fogasa, Enrique León Carrasco

Procuradora: Mónica Adriana Vieites León

Eu, María Socorro Bazarra Varela, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 2936/2019 desta sala, seguido por instância de Luis Javier Ferreiros Collazo contra Fogasa e as empresas MC Mapoca, S.L. e Candino Peru 2015, S.A.C., sobre cessão ilegal, se ditou a seguinte resolução:

«Resolvemos que, desestimar o recurso de suplicação interposto Luis Javier Ferreiros Collazo contra a Sentença de 27 de fevereiro de 2019, ditada pelo Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela no procedimento nº 727/2016, sobre cessão ilegal, devemos confirmar e confirmamos integramente a sentença impugnada.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças do Tribunal Superior de Justiça da Galiza. Sala do Social.

Modo de impugnação. Faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes ao da data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37, seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou Conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim o pronunciamos, mandamos e assinamos por esta nossa sentença».

Para que sirva de notificação em legal forma à empresa Candino Peru 2015, S.A.C., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 18 de novembro de 2019

A letrado da Administração de justiça