A Deputação Provincial da Corunha, na sessão plenária ordinária celebrada o dia 13 de setembro de 2019, adoptou o seguinte acordo:
«44. Aceitação da delegação de competências tributárias da Câmara municipal de Cedeira.
1. Aceitar a delegação das competências em matéria tributária acordada pela Câmara municipal de Cedeira na sessão plenária de 31 de janeiro de 2018, em relação com as seguintes matérias:
1) Recadação voluntária e executiva da taxa por ocupação de terrenos de uso público com mesas, cadeiras e outros elementos análogos, com finalidade lucrativa.
2) Recadação voluntária e executiva da taxa pelo aproveitamento especial ou utilização privativa do domínio público local.
2. A delegação entrará em vigor uma vez seja publicado este acordo no Boletim Oficial da província, e o seu exercício levar-se-á a cabo nos termos estabelecidos nas bases para a prestação de serviços tributários às câmaras municipais da província, aprovadas ao efeito por esta deputação provincial.
O que se faz público para geral conhecimento.
A Corunha, 8 de novembro de 2019
Valetín González Formoso |
José Luis Almau Supervia |