Ao não ser possível a prática de comunicação aos titulares das referências catastrais que se relacionam a seguir por causas não imputables a esta Administração, de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, faz-se pública comunicação de gestão de biomassa com o fim de que no prazo de quinze (15) dias, que começarão a contar desde o dia seguinte ao da publicação deste edito no Boletim Oficial dele Estado, os interessados no procedimento procedam à gestão da biomassa, segundo o estabelecido nos artigos 7, 21 e 22 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, assim como à retirada de espécies arbóreas proibidas a que se refere o artigo 22 da citada lei.
A eficácia do acto notificado ficará demorada até a publicação do pertinente anúncio no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).
Além disso, põem-se em conhecimento da pessoa responsável que o conteúdo íntegro da citada notificação, assim como da totalidade do expediente administrativo, está à sua disposição nos escritórios autárquicos da Câmara municipal de Culleredo (Área de Médio Ambiente, Serviços e Obras), situadas na rua da Câmara municipal, nº 12, das 9.00 às 14.00 horas, os dias laborables, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Núm. expediente |
Referência catastral |
Proprietário |
UME/2019/24 |
6240101NH4964S |
Herdeiros de Francisco Barreiro Etchevers |
Culleredo, 12 de novembro de 2019
José Ramón Rioboo Castro
Presidente da Câmara presidente