A Ordem de 28 de maio de 2019 (DOG núm. 111, de 13 de junho), modificada pela Ordem de 30 de setembro de 2019 (DOG núm. 201, de 22 de outubro), estabelece as bases e a convocação das ajudas de apoio à etapa de formação posdoutoral da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional e da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, através da Agência Galega de Inovação (em diante, Gain), em regime de publicidade, objectividade e concorrência competitiva.
Pela Resolução de 24 de setembro de 2019 (DOG núm. 189, de 4 de outubro) adxudícáronse as ajudas da modalidade A às entidades que contratem as pessoas seleccionadas para um largo do Programa de apoio à etapa de formação posdoutoral que se relacionam no seu anexo I.
O artigo 18 da ordem de convocação estabelece que em caso que se produza alguma renúncia ou outra causa de extinção da relação laboral, a entidade beneficiária deverá comunicá-la à Secretaria-Geral de Universidades ou à Gain (segundo seja o caso), e que se poderá adjudicar uma nova ajuda de acordo com a prelación assinalada na lista de espera, sempre e quando a renúncia se produza dentro do prazo de três meses a partir da data de publicação da resolução de concessão.
No mesmo artigo também se indica que as renúncias somente poderão ser cobertas com as solicitudes da lista de espera da modalidade e do órgão instrutor em que se produzam e que a pessoa substituta ficará sujeita às mesmas condições durante o tempo de aproveitamento da ajuda.
A competência para adjudicar uma nova ajuda corresponde à pessoa titular da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional no caso de novas incorporações procedentes da lista de espera das universidades do SUG.
Em consequência, atendendo às renúncias recebidas na Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional,
RESOLVO:
Primeiro. Aceitar as renúncias da modalidade A das ajudas de apoio à etapa de formação posdoutoral que se indicam a seguir:
Nº de expediente |
Entidade |
1º apelido |
2º apelido |
Nome |
Zona |
Zona |
ED481B-2019-048 |
USC |
González |
Gil |
Lorena |
2 |
1 |
ED481B-2019-013 |
USC |
Villar |
Álvarez |
Eva María |
1 |
1 |
Segundo. De acordo com o artigo 18 da ordem de convocação, adjudicar as ajudas correspondentes a estas renúncias às solicitudes correspondentes da lista de espera das universidades do SUG:
Nº de expediente |
Univ. |
1º apelido |
2º apelido |
Nome |
Zona |
Zona |
ED481B-2019-099 |
USC |
Buján |
Gómez |
Noemí |
3 |
3 |
ED481B-2019-028 |
USC |
Busto |
Zapico |
Miguel |
2 |
2 |
Terceiro. Actualizar a lista de aguarda para determinar possíveis substituições:
Ordem |
Nº de expediente |
Entidade |
1º apelido |
2º apelido |
Nome |
Rama de conhecimento |
Zona |
Zona |
Punt. |
01 |
ED481B-2019-037 |
USC |
Martín |
Nieto |
Isaac |
Artes e Humanidades |
2 |
1 |
76,90 |
02 |
ED481B-2019-104 |
UDC |
Lucio |
Martínez |
María de Fátima |
Ciências |
2 |
2 |
74,00 |
03 |
ED481B-2019-100 |
UVigo |
Oludemi |
|
Taofiq |
Ciências |
1 |
1 |
74,00 |
04 |
ED481B-2019-029 |
USC |
Abalo |
Gómez |
Adriana |
Artes e Humanidades |
2 |
2 |
73,60 |
05 |
ED481B-2019-018 |
USC |
García |
Martínez |
Pablo |
Artes e Humanidades |
2 |
2 |
73,33 |
06 |
ED481B-2019-031 |
USC |
González |
López |
Tamara |
Artes e Humanidades |
2 |
1 |
73,00 |
07 |
ED481B-2019-113 |
USC |
Fraga |
Timiraos |
Ana Belém |
Ciências |
3 |
3 |
71,00 |
08 |
ED481B-2019-044 |
UDC |
Ramadan Farrag AbdelHafez |
- |
Yousof |
Ciências |
1 |
1 |
71,00 |
09 |
ED481B-2019-094 |
UDC |
Marcos |
Pérez |
Diego |
Ciências da Saúde |
2 |
2 |
71,00 |
10 |
ED481B-2019-107 |
UDC |
Castro |
Viñuelas |
Rocío |
Ciências da Saúde |
3 |
3 |
70,50 |
11 |
ED481B-2019-069 |
UVigo |
Naderi |
- |
Fatemeh |
Ciências |
2 |
2 |
69,25 |
12 |
ED481B-2019-016 |
USC |
Nieto |
Fontarigo |
Juan José |
Ciências da Saúde |
2 |
2 |
69,05 |
13 |
ED481B-2019-075 |
UVigo |
Otero |
Rodiño |
Cristina |
Ciências |
1 |
1 |
69,00 |
14 |
ED481B-2019-060 |
UVigo |
Velasco |
Rubial |
Cristina |
Ciências |
2 |
2 |
69,00 |
15 |
ED481B-2019-041 |
USC |
Ordás |
Díaz |
Pablo |
Artes e Humanidades |
3 |
3 |
68,75 |
16 |
ED481B-2019-038 |
USC |
Muras |
Mora |
Andrea |
Ciências da Saúde |
2 |
2 |
68,50 |
17 |
ED481B-2019-118 |
USC |
Campanha |
Lozano |
Isidoro |
Artes e Humanidades |
3 |
3 |
68,50 |
18 |
ED481B-2019-021 |
UDC |
Rico |
Alonso |
Sonia |
Artes e Humanidades |
2 |
2 |
67,70 |
Quarto. Redistribuir o crédito destinado ao financiamento destas ajudas para a USC, segundo as renúncias e as novas incorporações, tal e como se indica na seguinte tabela:
Aplicação orçamental |
Nº de ajudas |
Crédito (em euros) |
|||||
2019 |
2020 |
2021 |
2022 |
2023 |
Total |
||
09.40.561B.444.0 |
26 |
81.205,36 |
1.137.217,78 |
1.145.963,56 |
952.586,64 |
16.466,66 |
3.333.440,00 |
O montante destas ajudas imputará ao Plano galego de financiamento universitário para o período 2016-2020, pelo que as anualidades de 2021, 2022 e 2023 se integrarão no novo plano de financiamento para os anos seguintes.
Quinto. A data de começo dos contratos será o 20 de janeiro de 2020 e a sua duração será de um máximo de três anos, de acordo com o artigo 1 do anexo I da ordem de convocação.
Sexto. A entidade beneficiária deverá remeter um escrito de aceitação da ajuda à Secretaria-Geral de Universidades no prazo de dez dias contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG e vinculará as pessoas seleccionadas aos seus organismos mediante a formalização dos correspondentes contratos.
Sétimo. O artigo 14 da ordem de convocação estabelece que as entidades beneficiárias e contratantes das pessoas seleccionadas serão as encarregadas de apresentar as justificações correspondentes adequadas à normativa comunitária e nacional de aplicação e serão as perceptoras dos fundos para o pagamento dos contratos.
Segundo o estabelecido no artigo 45.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, transcorrido o prazo estabelecido de justificação sem que se apresentasse esta ante o órgão administrativo competente, este requererá o beneficiário para que, no prazo improrrogable de dez dias, a presente. A falta de apresentação da justificação comportará a perda do direito ao cobramento parcial ou total da subvenção, a exixencia do reintegro e demais responsabilidades estabelecidas na Lei de subvenções da Galiza.
Oitavo. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição ante a pessoa titular da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou directamente recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com os artigos 19 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 26 de novembro de 2019
Carmen Pomar Tojo
Conselheira de Educação, Universidade e Formação Profissional