Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 233 Segunda-feira, 9 de dezembro de 2019 Páx. 52312

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Galega de Infra-estruturas

ANÚNCIO de 28 de novembro de 2019 pela que se faz pública a resolução pela que se aprova o expediente de informação pública e o projecto de construção do Plano de segurança viária da Galiza 2016-2020: melhora da segurança viária no contorno de troços de concentração de acidentes na estrada PÓ-331, ponto quilométrico 11+200 a 14+600, de chave PÓ/17/137.06.

Com data de 23 de outubro de 2019, a Direcção da Agência Galega de Infra-estruturas, por delegação da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade (Ordem de 7 de setembro de 2017, Diário Oficial da Galiza de 20 de setembro), visto o relatório da análise das alegações, resolveu o seguinte:

«Antecedentes de facto.

Primeiro. No Diário Oficial da Galiza núm. 149, de 6 de agosto de 2018, publicou-se o Anúncio de 19 de julho de 2018 pelo que se submete ao trâmite de informação pública a separata para informação pública do projecto de construção do Plano de segurança viária da Galiza 2016-2020: melhora da segurança viária no contorno de troços de concentração de acidentes na estrada PÓ-331, p.q. 11+200 a 14+600, de chave PÓ/17/137.06, assim como a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pelo projecto referido.

Segundo. As administrações afectadas emitiram os correspondentes relatórios e no trâmite de informação pública foram formuladas alegações pelas pessoas interessadas.

Fundamentos de direito.

Primeiro. De acordo com o estabelecido no artigo 21 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, o mencionado projecto de construção submeteu ao trâmite de informação pública, durante um período de trinta dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação do anúncio no Diário Oficial da Galiza.

Segundo. Simultaneamente ao trâmite assinalado no parágrafo anterior, e para os efeitos previstos no artigo 56.1 do Regulamento de expropiação forzosa, submeteu-se a informação pública a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pela realização da obra correspondente.

Terceiro. A conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade é competente para resolver os expedientes de informação pública em matéria de estradas e relatório das administrações afectadas, de acordo com o Decreto 26/2019, de 7 de março, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade. Esta competência encontra-se delegada na pessoa titular da Direcção da Agência Galega de Infra-estruturas, segundo o artigo 8.1.b) da Ordem de 7 de setembro de 2017 sobre delegação de competências no secretário geral técnico e noutros órgãos e entidades públicas adscritos a esta conselharia (DOG núm. 179, de 20 de setembro).

De conformidade com o estabelecido no artigo 22 da citada Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, o órgão competente da Administração promotora da actuação deve adoptar a correspondente resolução, que poder ser de aprovação definitiva de todo o âmbito do estudo do projecto, ou bem só de uma parte deste. No presente caso, uma vez visto o expediente tramitado, procede a aprovação do expediente de informação pública e definitivamente o projecto de construção do Plano de segurança viária da Galiza 2016-2020: melhora da segurança viária no contorno de troços de concentração de acidentes na estrada PÓ-331, p.q. 11+200 a 14+600, de chave PÓ/17/137.06, em unicamente uma parte do estudo inicialmente realizado, isto é, procede a aprovação do âmbito do troço de concentração de acidentes compreendido entre os p.q. 11+700 e 12+400 da PÓ-331, correspondente ao troço do polígono industrial da Passagem.

No desenvolvimento da actuação, na parte do projecto construtivo que se aprova, correspondente ao troço da actuação entre os p.q. 11+700 e 12+400 da PÓ-331, localizado no polígono industrial da Passagem, não há terceiros afectados.

De acordo contudo o exposto, e trás os informes, certificados e alegações apresentadas,

RESOLVO:

Primeiro. Aprovar o expediente de informação pública e definitivamente o projecto de construção do Plano de segurança viária da Galiza 2016-2020: melhora da segurança viária no contorno de troços de concentração de acidentes na estrada PÓ-331, no âmbito compreendido entre os p.q. 11+700 e 12+400 da PÓ-331, correspondente ao troço do polígono industrial da Passagem.

Segundo. Deixar sem efeito o âmbito entre os p.q. 12+400 e 14+600 da PÓ-331 correspondente ao TCA no núcleo de Vincios, que será desenvolto através de uma nova actuação.

Terceiro. Consonte estabelece o artigo 23 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a Câmara municipal de Gondomar deverá adaptar o seu planeamento urbanístico ao contido no projecto, no qual se estabelecerão as determinações do planeamento urbanístico que devem ser modificadas como consequência da sua aprovação, no prazo que determine este último e, em todo o caso, na sua primeira modificação ou revisão.

Quarto. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido nos artigos 10, 14 e 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa».

O que se faz público para geral conhecimento.

Santiago de Compostela, 28 de novembro de 2019

Francisco Menéndez Iglesias
Director da Agência Galega de Infra-estruturas