De conformidade com o disposto nos artigos 42, 43, 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, tentada a notificação, por meios electrónicos e postais, da resolução ditada pela directora da Agência Turismo da Galiza sem que esta se pudesse realizar, notifica-se a resolução à pessoa citada no anexo, que é emprazada para que no prazo de dez (10) dias, contados a partir do dia seguinte à data de publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado, compareça pessoalmente ou mediante pessoa devidamente acreditada na Área Provincial de Turismo da Corunha da Conselharia de Cultura e Turismo (rua Vicente Ferrer, 2-2º, A Corunha), das 9.00 às 14.00 horas, para conhecer o conteúdo íntegro da resolução. Adverte-se que, de não comparecer, se considerará notificada.
Contra esta resolução poderá interpor recurso potestativo de reposição ante a Agência Turismo da Galiza no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo de Santiago de Compostela no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação, conforme o disposto nos artigos 8, 14 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
A Corunha, 25 de novembro de 2019
Mª dele Camino Triguero Salas
Chefa da Área Provincial da Corunha
ANEXO
Estabelecimento: habitação de uso turístico.
Solicitante: Iago Farinha Feira.
NIF: ***3920**.