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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 233 Segunda-feira, 9 de dezembro de 2019 Páx. 52258

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (178/2018).

Eu, María Iria Román Vidarte, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento classificação profissional 178/2018 deste julgado do social, seguido por instância de Beatriz Hurtado Poço, se ditou a seguinte resolução:

«Sandra María Iglesias Barral, magistrada do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, depois de ver os presentes autos seguidos neste julgado com o número 178/2018 e acumulados (CLP do Julgado do Social 1 desta cidade), sendo parte neste, como candidata, Beatriz Hurtado Poço, assistida pela escalonada social Sra. Mallo Nieves e, como demandado, Malvinlab, S.L., Innovis Laboratórios, S.L., Innovis Farma, S.L. e Novocat Farma, S.A., que não comparecem malia a sua citação em legal forma, ao igual que o Fundo de Garantia Salarial, pronunciou esta sentença, em nome do rei, com base nos seguintes,

Decidimos.

Estima-se a demanda interposta por Beatriz Hurtado Poço contra Malvinlab, S.L., Innovis Laboratórios, S.L., Innovis Farma, S.L. e Novocat Farma, S.A. e, em consequência, declara-se que o posto de trabalho ocupado pela candidata é o de responsável por controlo de qualidade, grupo profissional 6, com direito a que perceba as diferenças salariais devindicadas desde o 1 de fevereiro de 2017 que, até agosto de 2017, incluído, ascendem 3.942,50 euros. Declara-se o direito da candidata a que perceba os salários e diferenças salariais devindicados conforme o grupo 6 desde essa data até o 10 de janeiro de 2019, incluído, mais o montante correspondente a férias de 662,61 euros. Condena-se as codemandadas solidariamente a estar e passar pela declaração e ao aboação correspondente, sem prejuízo da responsabilidade do Fogasa de acordo com o artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores.

E para que sirva de notificação em legal forma a Malvinlab, S.L., Innovis Farma, S.L. e Innovis Laboratórios S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza».

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 18 de novembro de 2019

A letrado da Administração de justiça