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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 232 Quinta-feira, 5 de dezembro de 2019 Páx. 51959

III. Outras disposições

Agência Galega das Indústrias Culturais

RESOLUÇÃO de 25 de novembro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras, em regime de concorrência competitiva, e se faz pública a convocação para a concessão dos prêmios XXV Álvaro Cunqueiro para textos teatrais, XI Manuel María de literatura dramática infantil e XIV Barriga Verde de textos para teatro de fantoches, edição 2020 (código de procedimento CT214A).

Segundo estabelece o artigo 1.2 da Lei 4/2008, de 23 de maio, de criação da Agência Galega das Indústrias Culturais, a Agadic é uma agência pública autonómica das reguladas na disposição adicional quinta do Decreto legislativo 1/1999, de 7 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de regime financeiro e orçamental da Galiza, com personalidade jurídica própria, património próprio e autonomia na sua gestão, facultada para exercer potestades administrativas no âmbito das suas funções.

A Agadic tem por objecto o impulso e a consolidação do tecido empresarial no sector cultural galego, cooperando na achega de factores produtivos, no fomento da oferta de bens e serviços e na asignação de receitas suficientes e estáveis.

Segundo estabelece o artigo 5 da Lei 4/2008, a Agadic exercerá, entre outras, as seguintes funções: estimular a criação, avivar o talento e a capacitação e incitar ao reconhecimento social e económico de artistas e autores e autoras, em canto subministradores de recursos inmateriais no processo de produção.

Por tudo isto, em consonancia com os seus objectivos imediatos, aprovam-se as bases e a convocação pública para a concessão dos prêmios literários da Agadic para o exercício 2020, de acordo com as seguintes bases:

Primeira. Objecto e regime jurídico

Por meio desta resolução estabelecem-se as bases reguladoras e anuncia-se a convocação para o ano 2020, baixo o regime de concorrência competitiva, da XXV edição do Prêmio Álvaro Cunqueiro para textos teatrais, da XI edição do Prêmio Manuel María de literatura dramática infantil e da XIV edição do prêmio Barriga Verde de textos para teatro de fantoches em duas modalidades: para crianças e para adultos, segundo o público a que vão dirigidos os textos (código de procedimento CT214A).

A concessão dos prêmios regerá por estas bases, pela Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza; pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza; e, subsidiariamente, pela Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, assim como o Real decreto 887/2006, de 21 de julho, pelo que se aprova o Regulamento geral de subvenções; pela Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas; pela Lei orgânica 3/2018, de 5 de dezembro, de protecção de dados pessoais; pela Lei 4/2019, de 17 de julho, de administração digital da Galiza, e demais normativa de geral aplicação.

Segunda. Dotação e imputação orçamental

Existirá um único galardoado por prêmio e no caso do Prêmio Barriga Verde, um por cada modalidade, com a seguinte dotação económica:

– Álvaro Cunqueiro: 8.000 €.

– Manuel María: 6.000 €.

– Barriga Verde (modalidade para crianças): 6.000 €.

– Barriga Verde (modalidade para adultos): 6.000 €.

Estas quantidades serão imputadas aos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o exercício 2020 com cargo à aplicação orçamental da Agência Galega das Indústrias Culturais 11.A1.432B.480.0 e estarão sujeitas ao tratamento fiscal em vigor no momento da concessão.

O expediente tramita-se como antecipado de despesa e no ano 2019 poder-se-á chegar no máximo até o momento imediatamente anterior ao da disposição ou compromisso da despesa. Todos os actos ditados no expediente de despesa regulado por esta resolução perceber-se-ão condicionar a que, uma vez aprovado o orçamento, subsistan as mesmas circunstâncias de facto e de direito existentes no momento em que se produziram aqueles.

Com a finalidade de difusão cultural que lhe compete à Agência, a Agadic poderá editar os textos premiados nas suas colecções, e reservar-se os direitos de edição ou coedición durante um período de dois anos desde a resolução desta convocação.

Terceira. Requisitos de participação

– Poderão optar aos prêmios as pessoas físicas maiores de idade que apresentem textos teatrais inéditos escritos em galego conforme a normativa vigente, não representados nem premiados anteriormente noutros concursos ou convocações.

– Os textos serão de tema e extensão livres, tendo em conta o princípio de duração normal de um espectáculo completo para cada um dos prêmios.

– Não poderão apresentar-se textos de teatro de fantoches aos prêmios Álvaro Cunqueiro e Manuel María.

– Os ganadores da edição imediatamente anterior não poderão apresentar-se ao mesmo prêmio (modalidade, no caso do Barriga Verde) no qual resultaram galardoados.

– Não poderá apresentar-se o pessoal da Agadic.

– Não poderão aceder a estes prêmios os participantes que se encontrem afectados por alguma das circunstâncias previstas nos artigos 10.2 e 10.3 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

– Durante o processo de resolução desta convocação, os participantes têm a obrigação de comunicar-lhe à Agadic a concessão de qualquer prêmio que obtenha a obra apresentada no momento em que esta situação se produza, o que dará lugar à sua exclusão do processo.

Quarta. Forma e prazo de apresentação

As solicitudes apresentar-se-ão preferivelmente por via electrónica através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia https://sede.junta.gal.

Opcionalmente, poder-se-ão apresentar as solicitudes presencialmente em quaisquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

Para a apresentação das solicitudes poderá empregar-se quaisquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365).

O prazo começará ao dia seguinte da publicação destas bases no Diário Oficial da Galiza e rematará o dia 4 de maio de 2020.

De acordo com o artigo 68 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, em caso que a solicitude e a documentação não reúnam os requisitos exixir nestas bases, requerer-se-á a pessoa solicitante que a complete ou emende no prazo de 10 dias, dará advertência de que, transcorridos esses dias sem que se achegue a documentação, se terá por desistida da sua solicitude, depois de resolução expressa.

Quinta. Apresentação do texto

1. As pessoas interessadas deverão achegar junto com a solicitude (anexo I) o texto.

2. O texto apresentar-se-á preferivelmente por via electrónica. Opcionalmente, as pessoas interessadas poderão apresentar o texto presencialmente em qualquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum. A apresentação pressencial poderá fazer-se em formato papel ou em suporte digital. Os textos apresentados em papel deverão entregar-se em tamanho A-4, paxinados, sem grampar nem encadernar. Os textos apresentados em formato digital deverão entregar-se em formato pdf.

3. Na portada do texto indicar-se-á exclusivamente o título e/ou lema e o prêmio a que optam (no caso do Barriga Verde deve especificar-se, ademais, a modalidade: crianças ou adultos). Nos textos, em quaisquer dos formatos apresentados, não poderá figurar nenhum dado que possa identificar o participante e romper o anonimato. O não cumprimento deste aspecto provocará a exclusão do processo.

4. Sempre que se realize a apresentação de documentos separadamente da solicitude, dever-se-á indicar o código e o órgão responsável do procedimento, o número de registro de entrada da solicitude e o número de expediente, se se dispõe dele.

5. Em caso que algum dos documentos que se vão apresentar de forma electrónica superasse os tamanhos máximos estabelecidos ou tivesse um formato não admitido pela sede electrónica da Xunta de Galicia, permitir-se-á a apresentação deste de forma pressencial dentro dos prazos previstos e na forma indicada no parágrafo anterior. A informação actualizada sobre o tamanho máximo e os formatos admitidos pode consultar na sede electrónica da Xunta de Galicia.6. A sede electrónica da Xunta de Galicia tem à disposição das pessoas interessadas uma série de modelos normalizados para facilitar a realização de trâmites administrativos depois da apresentação das solicitudes de início. Estes modelos apresentar-se-ão por meios electrónicos acedendo à Pasta cidadã da pessoa interessada, disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia. Quando as pessoas interessadas não resultem obrigadas à apresentação electrónica das solicitudes também poderão apresentá-las presencialmente em quaisquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

Sexta. Comprovação de dados

1. Para a tramitação deste procedimento consultar-se-ão automaticamente os dados incluídos nos seguintes documentos elaborados pelas administrações públicas:

– DNI ou NIE da pessoa solicitante.

– DNI ou NIE da pessoa representante.

– Certificado de estar ao dia do pagamento de obrigações tributárias com a Agência Estatal de Administração Tributária.

– Certificado de estar ao dia do pagamento com a Segurança social.

– Certificado de estar ao dia do pagamento das dívidas com a Administração pública da Comunidade Autónoma.

2. Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta, deverão indicar no quadro correspondente habilitado no formulario de início e achegar os supracitados documentos.

3. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-lhes-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.

Sétima. Instrução do procedimento

A Direcção da Agadic, directamente ou através dos seus serviços administrativos e departamentos administrador, actuará como órgão instrutor do procedimento, nos termos recolhidos no artigo 21 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e a ela lhe corresponde realizar de ofício quantas actuações julgue necessárias para a determinação, conhecimento e comprovação dos dados em virtude dos cales se deve pronunciar o ditame de concessão dos prêmios.

Em particular, terá atribuídas especificamente as funções de tramitação das solicitudes e originais apresentados, a instrução e o requerimento às pessoas solicitantes da emenda ou achega da documentação necessária que resultasse de obrigado cumprimento para o procedimento de concessão; tudo isto consonte com o procedimento recolhido no artigo 20.5 da Lei 9/2007.

Para a adjudicação dos prêmios serão tidos em consideração os critérios e as pontuações que se recolhem na base noveno desta resolução.

Oitava. Júri

Para a valoração dos textos constituir-se-á um júri formado por seis pessoas de reconhecido prestígio no âmbito literário e cénico. Actuará como secretário, com voz e sem voto, um membro do quadro de pessoal da Agadic nomeado pela Direcção da Agência.

Os membros do jurado serão designados pela Direcção da Agadic, que nomeará, também, dentre eles, o seu presidente. O presidente dirimirá com o seu voto de qualidade os empates, em caso de produzir-se. A composição do jurado fá-se-á pública no momento da comunicação do ditame.

O júri actuará em pleno e será necessária a assistência, no mínimo, de dois terços dos seus membros. As suas deliberações serão secretas e da decisão redigir-se-á a acta correspondente, que será assinada pelo presidente e o secretário.

Os membros do jurado não poderão apresentar textos a esta convocação.

Os prêmios poderão ser declarados desertos se assim o considera o júri.

Os textos recebidos serão entregues aos membros do jurado garantindo em todo momento a confidencialidade e o anonimato dos autores.

Noveno. Critérios de valoração, exame e proposta de resolução: ditame do jurado

1. O júri, à hora de avaliar os textos apresentados, terá em conta os seguintes critérios de valoração:

a) Qualidade literária: 30 pontos.

b) Qualidade dramática: 30 pontos.

c) Viabilidade e potencialidade cénica: 20 pontos.

d) Adequação à especificidade de cada prêmio: 10 pontos.

e) Cuidado da língua: 10 pontos.

2. Na reunião de constituição do jurado, este acordará as questões que devem ser tidas em conta em cada critério de pontuação para a sua aplicação objectiva e similar, do que se deixará constância na acta correspondente.

3. Os membros do jurado elaborarão um relatório preceptivo, que será motivado, e indicarão a pontuação de cada um dos critérios dos textos avaliados. O júri relacionará os textos apresentados por ordem de prelación na acta correspondente e proporá os textos premiados.

A Direcção da Agadic, em vista das actas e do informe preceptivo, elaborará a proposta de resolução e elevará à Presidência do Conselho Reitor da Agência, indicando o título dos textos premiados, o seu autor e o montante económico do prêmio correspondente. A proposta de resolução deverá motivar a valoração dos critérios.

Décima. Resolução, comunicação, aceitação e recursos

1. O órgão competente para a resolução dos prêmios estabelecidos nesta convocação é a Presidência do Conselho Reitor da Agadic, que resolverá o procedimento de concessão no prazo de quinze dias desde a data de elevação da proposta de resolução.

2. Resolver-se-ão e notificar-se-ão os prêmios antes de 10 de dezembro de 2020 e ademais dar-se-á a conhecer através dos médios de comunicação, ou bem em acto público, sem prejuízo da sua publicação na página web da Agadic. Transcorrida essa data sem que se notifique a resolução de concessão expressa, possibilitará que as pessoas interessadas possam perceber desestimado a sua solicitude por silêncio administrativo.

As pessoas galardoadas deverão aceitar de forma expressa a concessão do prêmio no prazo de dez (10) dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da comunicação. Transcorrido este prazo sem comunicar a aceitação ou sem se produzir manifestação expressa, perceber-se-á tacitamente aceite.

3. A resolução porá fim à via administrativa e contra é-la poder-se-ão interpor os seguintes recursos, sem prejuízo de que os interessados possam exercer quaisquer outro que considerem procedente:

a) Recurso potestativo de reposição ante a Presidência do Conselho Reitor da Agadic, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação da resolução, se esta fosse expressa.

b) Recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da notificação da resolução, se esta fosse expressa.

Décimo primeira. Notificações

1. As notificações de resoluções e actos administrativos efectuar-se-ão preferentemente por meios electrónicos e, em todo o caso, quando as pessoas interessadas resultem obrigadas a receber por esta via. As pessoas interessadas que não estejam obrigadas a receber notificações electrónicas poderão decidir e comunicar em qualquer momento que as notificações sucessivas se efectuem ou se deixem de efectuar por meios electrónicos.

2. As notificações electrónicas realizarão mediante o Sistema de notificação electrónica da Galiza-Notifica.gal, disponível através da sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal). Este sistema remeterá às pessoas interessadas aviso da posta à disposição das notificações na conta de correio e/ou telemóvel que constem na solicitude.

3. As notificações por meios electrónicos perceber-se-ão efectuadas no momento em que se produza o acesso ao seu conteúdo. Quando a notificação por meios electrónicos seja de carácter obrigatório, ou fosse expressamente elegida pelo interessado, perceber-se-á rejeitada quando transcorressem dez dias naturais desde a posta à disposição da notificação sem que se aceda ao seu conteúdo.

4. Se o envio da notificação electrónica não fosse possível por problemas técnicos, a Administração geral e do sector público autonómico da Galiza efectuará a notificação pelos médios previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

Décimo segunda. Transparência e bom governo

1. De conformidade com o artigo 17 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, e com o artigo 15 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, a conselharia responsável da iniciativa publicará na sua página web oficial a relação das pessoas beneficiárias e o montante das ajudas concedidas. Incluirá, igualmente, as referidas ajudas e as sanções que, como consequência delas, pudessem impor-se nos correspondentes registros públicos, pelo que a apresentação da solicitude leva implícita a autorização para o tratamento necessário dos dados das pessoas beneficiárias e a referida publicidade.

2. Por outra parte, de conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, transmitirá à Base de dados nacional de subvenções a informação requerida por esta, o texto da convocação para a sua publicação na citada base e o seu extracto no Diário Oficial da Galiza.

Décimo terceira. Pagamento dos prêmios

Os prêmios outorgados por estas bases serão abonados dentro do exercício económico 2020, uma vez fique devidamente acreditada a identidade do autor. Além disso, e ao resultar que o requisito de achega da documentação necessária para a justificação e o cobramento do prêmio já foi cumprido mediante a apresentação da solicitude de participação, não será necessário apresentar nenhuma outra documentação complementar para a sua liquidação.

Décimo quarta. Retirada de originais não premiados

Os textos não premiados apresentados presencialmente poderão ser retirados dos escritórios da Agadic, depois de apresentação da solicitude de retirada assinada pelo autor e identificação no momento da sua recolhida, no prazo de um mês contado a partir do seguinte ao da comunicação do ditame. Aqueles que não sejam retirados no prazo indicado serão destruídos, sem que caiba nenhuma reclamação ao respeito. Os recebidos telematicamente serão eliminados do expediente electrónico.

Décimo quinta. Informação e controlo

As pessoas beneficiárias dos prêmios ficam submetidas às actuações de comprovação e controlo efectuadas pelo órgão competente para resolver, assim como às de controlo financeiro desenvolvidas pela Intervenção Geral da Comunidade Autónoma, segundo o estabelecido na Lei 9/2007, de 13 de junho, ou pelo Conselho de Contas segundo a sua normativa própria.

Ademais, dever-se-lhe-á facilitar à Agadic toda a informação e documentação complementares que considere precisas para a concessão ou aboação do montante dos prêmios.

Décimo sexta. Modificação da adjudicação

Toda a alteração das condições tidas em conta para a concessão dos prêmios poderá dar lugar à modificação da adjudicação do prêmio concedido, conforme o artigo 17.4 da Lei 9/2007.

Décimo sétima. Supostos de reintegro

Procederá o reintegro total do prêmio concedido e dos juros de demora que se tenha direito a perceber desde o momento do seu aboação até a data em que se acorde a procedência do reintegro, nos supostos de não cumprimento por parte dos beneficiários dos prêmios das condições estabelecidas para a sua concessão ou, de ser o caso, nos supostos previstos nos artigos 32 e 33 da Lei de subvenções da Galiza, aprovada pela Lei 9/2007, de 13 de junho, e no título V do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Décimo oitava. Recursos

Esta resolução põe fim à via administrativa e contra é-la poderão interpor-se os seguintes recursos, sem prejuízo de que os interessados possam exercer quaisquer outro que considerem procedente:

a) Recurso potestativo de reposição ante a Presidência do Conselho Reitor da Agência Galega das Indústrias Culturais, no prazo de um mês contado a partir do seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

b) Recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses contados desde o seguinte ao de publicação da resolução, de conformidade com o disposto no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Disposição adicional. Informação básica sobre protecção de dados pessoais

Os dados pessoais arrecadados neste procedimento serão tratados na sua condição de responsável pela Xunta de Galicia –Agência Galega das Indústrias Culturais– com a finalidade de levar a cabo a tramitação administrativa que derive da gestão deste procedimento e a actualização da informação e conteúdos da pasta cidadã.

O tratamento dos dados baseia no cumprimento de uma missão de interesse público ou no exercício de poderes públicos, conforme a normativa recolhida na ficha do procedimento incluída na Guia de procedimentos e serviços, no próprio formulario anexo e nas referências recolhidas em https://www.xunta.gal/informacion-geral-proteccion-dados. Contudo, determinados tratamentos poderão fundamentar no consentimento das pessoas interessadas, esta circunstância reflectir-se-á no supracitado formulario.

Os dados serão comunicados às administrações públicas no exercício das suas competências, quando seja necessário para a tramitação e resolução dos seus procedimentos ou para que os cidadãos possam aceder de forma integral à informação relativa a uma matéria.

Com o fim de dar-lhe a publicidade exixir ao procedimento, os dados identificativo das pessoas interessadas serão publicados conforme o descrito na presente norma reguladora através dos diferentes meios de comunicação institucionais dos que dispõe a Xunta de Galicia, como diários oficiais, páginas web ou tabuleiros de anúncios.

As pessoas interessadas poderão aceder, rectificar e suprimir os seus dados, assim como exercer outros direitos ou retirar o seu consentimento, através da sede electrónica da Xunta de Galicia ou presencialmente nos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum, segundo se explicita na informação adicional recolhida em https://www.xunta.gal/proteccion-dados-pessoais.

Disposição derradeiro. Entrada em vigor

Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação

Santiago de Compostela, 25 de novembro de 2019

Román González Rodríguez
Presidente do Conselho Reitor da Agência Galega
das Indústrias Culturais

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