BDNS (Identif.): 484091.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3 b) e 20.8 a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index.
Primeiro. Pessoas beneficiárias
Poderão aceder às ajudas as pessoas físicas (autónomas) e jurídicas xestor de salas de artes cénicas de titularidade privada com capacidade igual ou inferior a 150 localidades, que apresentem um projecto de programação artística para o ano 2020, devendo experimentar a disponibilidade da sala mediante cópia de escrita, contrato de alugamento ou qualquer documento válido em direito, assim como estar em posse da licença de abertura para a qual solicita a ajuda e que realizassem um mínimo de 60 representações no ano 2019.
Segundo. Finalidade
A finalidade desta resolução é estabelecer e aprovar as bases reguladoras, em regime de concorrência competitiva, das subvenções estabelecidas pela Agadic para o fomento da estabilidade e consolidação das salas de artes cénicas de titularidade privada e para o desenvolvimento das suas programações artísticas de carácter profissional e aprovar a sua convocação para o ano 2020 (código de procedimento CT402D).
Terceiro. Bases reguladoras
Resolução de 25 de novembro de 2019 pela que se estabelecem as bases, em regime de concorrência competitiva, de subvenções a salas de artes cénicas de titularidade privada e se convocam para o ano 2020 (código de procedimento CT402D).
Quarto. Montante
O financiamento destas ajudas nesta convocação realizar-se-á em todo o caso em função das disponibilidades orçamentais, destinando-se um crédito global de 150.000 euros, das aplicações orçamentais 11.A1.432B.470, de 75.000 euros, que financiarão as despesas de funcionamento da sala (alugamentos, subministrações, despesas correntes e de serviços, seguros, despesas de xestoría, despesas do pessoal contratado, despesas financeiras do artigo 29.7 da Lei 9/2007 de subvenções da Galiza com um limite global do 40 % da despesa total do projecto) e 11.A1.432B.770.0, de 75.000 euros do código de projecto 2015-00003, que financiarão as despesas de investimentos vinculados à programação.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo para a apresentação das solicitudes será de um mês desde o dia seguinte ao da publicação da correspondente convocação no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia do prazo é inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês de vencimento não há dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo finaliza o último dia do mês.
Santiago de Compostela, 25 de novembro de 2019
Román Rodríguez González
Presidente do Conselho Reitor da Agência Galega
das Indústrias Culturais