Eu, Rosana Corral García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 329/2017 por instância de Guillermo Reimúndez Patiño contra Técnicas y Sistemas de Aplicação de Resinas, S.L., sobre ordinário, nos cales se ditou sentença o 5 de novembro de 2019 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:
Resolução:
Estima-se a demanda formulada por Guillermo Reimúndez Patiño face à empresa Técnicas y Sistemas de Aplicação de Resinas, S.L. e, em consequência, condena-se a empresa Técnicas y Sistemas de Aplicação de Resinas, S.L. a abonar a Guillermo Reimúndez Patiño a quantidade de três mil quatrocentos noventa e nove euros com oitenta e três cêntimo de euro (3.499,86), devindicando os conceitos salariais o juro moratorio do 10 %.
Notifique-se a presente resolução às partes
Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, abondando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.
Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, no momento de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado fazendo constar na receita o número de procedimento.
Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.
E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Técnicas y Sistemas de Aplicação de Resinas, S.L., expeço e assino a presente.
A Corunha, 13 de novembro de 2019
A letrado da Administração de justiça